O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 20 de Setembro de 2008 II Série-B — Número 1

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Votos [n.o 170/X(3.ª) e n.os 171 a 173/X(4.ª)]: N.º 170/X(3.ª) — De congratulação pela detenção de Radovan Karadzic (apresentado pelo PS).
N.º 171/X(4.ª) — De pesar pelo falecimento de Alexander Soljenitsin (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 172/X(4.ª) — De congratulação pela evocação da solidariedade norte-americana na resolução dos problemas açoreanos decorrentes do vulcão dos Capelinhos (apresentado pelo PS, PSD, CDS-PP e PCP).
N.º 173/X(4.ª) — De solidariedade para com o Governo e o povo da Bolívia (apresentado pelo BE).
Interpelação n.º 24/X(4.ª): Sobre segurança (apresentado pelo CDS-PP).
Apreciações parlamentares (n.os 92 e 93/X(4.ª): N.º 92/X(4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
N.º 93/X(4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto.

Página 2

2 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

VOTO N.º 170/X(3.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA DETENÇÃO DE RADOVAN KARADZIC

A detenção pelas autoridades sérvias de Radovan Karadzic vem pôr fim a um longo período de incumprimento do mandado de captura emitido pelo Tribunal Internacional de Haia para a exJugoslávia, por crimes cometidos sobre a comunidade bósnia, de que foi um dos principais responsáveis (juntamente com o ex-Presidente Milosevic e o General Mladic, este último ainda em fuga) nos anos 1993 a 1995.
A guerra na Bósnia fez cerca de 200 000 vítimas e caracterizou-se por massacres e perseguições étnicas, deportações e pilhagens, abusos sexuais, tudo com a finalidade duma «limpeza étnica» da população muçulmana, ligada à criação da pretensa «república sérvia da bósnia».
Possibilitada agora pelo novo poder sérvio pró-europeu que emergiu das últimas eleições de 12 de Maio, a detenção de Karadzic constitui um passo importante para levar a bom termo as negociações entre a Sérvia e a União Europeia, tendo já sido declarada pelos responsáveis sérvios a vontade de continuar a colaboração com o TPI (ex-Jugoslávia), designadamente com o objectivo da detenção do ex-General Radko Mladic, principal executor da política de «limpeza étnica».
Nestes termos: A Assembleia da República congratula-se com a detenção de Radovan Karadzic e expressa a sua confiança na capacidade das autoridades sérvias continuarem a sua política de activa cooperação com o TPI para a ex-Jugoslávia, permitindo assim desbloquear o processo negocial com a União Europeia, com vista designadamente ao acordo de estabilização e associação.

Assembleia da República, 23 de Julho de 2008.
Os Deputados do PS: José Junqueiro — Alberto Martins — José Vera Jardim.

——— VOTO N.º 171/X(4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALEXANDER SOLJENITSIN

Alexander Soljenitsin faleceu no passado dia 3 de Agosto, em Moscovo, aos 89 anos de idade.
Nascido a 11 de Dezembro de 1918 em Kisiovodsk, no sul da Rússia, estudou Matemática, Física, História e Literatura, antes de servir o exército russo na Segunda Guerra Mundial. Acusado de conspirar contra Estaline, seria condenado a cumprir uma pena de oito anos no Cazaquistão. Era o início de um calvário nos campos de concentração soviéticos que o marcariam para sempre. Seria a partir dessa dramática experiência que iniciaria a sua obra literária, primeiro com Um dia na Vida de Ivan Denisovitch (1962), e depois com A Casa de Matríona (1963). Durante esta década as traduções dos seus livros na Europa Ocidental começam a abrir consciências para as arbitrariedades do regime soviético, em particular para o horror dos gulags. Publicaria, ainda, O Primeiro Círculo (1968) e O Pavilhão dos Cancerosos, este último retratando a sua experiência contra um cancro nos tempos do gulag.
Soljenitsin foi um dos primeiros e um dos maiores denunciadores do regime que vingava para lá da «cortina de ferro», não apenas porque viu o que ele era capaz, mas sobretudo porque o viveu. A Primavera de Praga (1968) e a expulsão de Soljenitsin da União dos Escritores tornaram os seus trabalhos ainda mais procurados, tanto internamente como no Ocidente.

Página 3

3 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

É-lhe atribuído o Nobel da Literatura, em 1970, embora não o receba em Estocolmo por receio de que lhe seja proibido um regresso à Rússia, e ainda antes de publicar aquela que viria a ser a sua obra mais marcante, O Arquipélago de Gulag (1973). Publicado em francês, este enorme testemunho sobre o totalitarismo soviético foi encarado, por toda a Europa, da esquerda à direita, como um atestado da falência política e da queda previsível do regime. Chamou-lhe «a fábrica da desumanização», num livro que combina romance, autobiografia, testemunho e reflexão filosófica, na senda da grande literatura russa.
Despojado da cidadania soviética, é enviado para Berlim em 1974, na era das purgas de Brejnev.
Instala-se em Zurique antes de partir para os Estados Unidos, em 1976, onde passa a viver. É aqui que escreve aquela que considerou a sua obra maior, A Roda Vermelha (1990). Só regressaria à Rússia em 1994, após a queda da União Soviética, para a qual tinha contribuído com extraordinária força moral, ao lado de outros intelectuais dissidentes.
Os seus últimos anos foram marcados pela total liberdade de expressão: de crítica ao Ocidente, mas também aos oligarcas que emergiram na Rússia pós-soviética. Uma prova do valor da liberdade, certamente por oposição a uma vida que conheceu os horrores do totalitarismo.
A Assembleia da República presta, neste momento de pesar, a homenagem devida a Alexander Soljenitsin e endereça aos seus familiares as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo feio — Teresa Caeiro — José Paulo Carvalho — João Rebelo — Nuno Magalhães — Paulo Portas — Abel Baptista — Helder Amaral — António Carlos Monteiro.

——— VOTO N.º 172/X(4.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA EVOCAÇÃO DA SOLIDARIEDADE NORTE-AMERICANA NA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS AÇOREANOS DECORRENTES DO VULCÃO DOS CAPELINHOS

A crise sísmico-vulcânica ocorrida na ilha do Faial, Açores, entre Setembro de 1957 e Outubro de 1958, para além de indizíveis sofrimentos pessoais, devastou uma área apreciável de terrenos agrícolas, destruiu centenas de habitações e deixou em situação aflitiva muitas famílias.
A horrenda catástrofe natural e os estragos dela decorrentes comoveram a opinião pública, dentro do Arquipélago, em todo o País e também no estrangeiro, desencadeando significativas manifestações de solidariedade.
Especialmente impressionante foi a reacção das comunidades de emigrantes açoreanos na América do Norte, que fortemente se mobilizaram para socorrer as pessoas sinistradas.
As entidades oficiais dos Estados Unidos, nesta como em outras ocasiões, testemunharam o seu particular apreço pelos Açores, reconhecendo o contributo que os emigrantes portugueses oriundos do Arquipélago têm dado à sociedade americana, desde há muitas gerações.
Por iniciativa dos Senadores John Kennedy, de Massachusetts, e John Pastore, de Rhode Island — dois Estados onde é muito forte a implantação das comunidades açoreanas —, foi aprovada a Lei 85-892, promulgada pelo Presidente Eisenhower, mediante a qual se abriu uma quota especial de imigração para os sinistrados do Vulcão dos Capelinhos.
Ocorre no ano em curso o cinquentenário deste diploma, que, permitindo a muitas famílias reconstruir com sucesso a sua vida nos Estados Unidos da América, foi prova concreta de solidariedade para com o nosso país.

Página 4

4 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

O mesmo diploma confirmou as multisseculares boas relações mantidas entre os dois Estados e a amizade existente entre os respectivos povos.
Na Câmara dos Representantes do Congresso dos Estados Unidos, por iniciativa de vários membros de ascendência portuguesa e outros que têm nos seus círculos eleitorais comunidades de origem açoreana, prepara-se uma evocação do diploma em causa, tomando-a como pretexto para reafirmar a amizade luso-americana.
A Assembleia da República, confirmando o valor da Lei Kennedy-Pastore para ajudar Portugal a resolver, há 50 anos, um problema muito difícil nos Açores, exprime o seu apreço e reconhecimento por tal diploma e testemunha à Câmara dos Representantes do Congresso dos Estados Unidos o seu empenho no reforço e consolidação da amizade entre os dois países e os seus povos.

Palácio de São Bento, 17 de Setembro de 2008.
Os Deputados: Mota Amaral (PSD) — Vitalino Canas (PS) — Ricardo Rodrigues (PS) — José Freire Antunes (PSD) — António Gameiro (PS) — Maximiano Martins (PS) — Matilde Sousa Franco (PS) — António Filipe (PCP) — Joaquim Ponte (PSD) — Paulo Portas (CDS-PP).

——— VOTO N.º 173/X(4.ª) DE SOLIDARIEDADE PARA COM O GOVERNO E O POVO DA BOLÍVIA

Nos últimos 15 dias, a oposição de vários governadores da Bolívia ao Governo central deste país, democraticamente eleito e recentemente plebiscitado pelos seus cidadãos, fechou estradas, incendiou condutas de gás por onde passa o principal activo económico do país, assaltou edifícios do Estado central e conduziu ao assassinato de 17 camponeses que queriam manifestar o seu apoio ao presidente Evo Morales.
Quaisquer que sejam as razões que assistem às reivindicações autonómicas, estas nunca permitem nem autorizam o desafio gratuito à autoridade do Estado de direito e os homicídios que originaram, fazendo lembrar os velhos tempos — felizmente esgotados — de uma América Latina antidemocrática e onde a violência das oligarquias condenou a maioria da população deste gigantesco sub-continente à miséria, ao atraso, com dezenas de milhar de vítimas da repressão e da violência política.
A recente reunião extraordinária dos países da União Sul-Americana de Nações, onde foi manifestado o inequívoco apoio ao governo do presidente Evo Morales e a rejeição de qualquer tentativa de golpe civil ou de divisão territorial, solicitando o fim de toda e qualquer ingerência externa nos problemas bolivianos, foi decisiva para o isolamento das forças secessionistas e para a necessária pacificação que abriu o caminho para as negociações actualmente conduzidas pelo Governo deste país.
Assim, a Assembleia da República: 1. Manifesta a sua solidariedade para com o Governo e o povo da Bolívia, elogiando a contenção revelada na forma como, perante o gratuito desafio à autoridade da lei, evitaram um confronto aberto com as trágicas consequências que daí adviriam.
2. Condena as ingerências externas subversivas, tendentes ao derrube de um governo democraticamente eleito e à tentativa de secessão territorial da Bolívia.

Página 5

5 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

3. Exprime o seu desejo de que as conversações agora iniciadas permitam uma solução política que conduza à paz, ao normal funcionamento das instituições e ao desenvolvimento da Bolívia.

Assembleia da República, 19 de Setembro de 2008.
Os Deputados do BE: Fernando Rosas — Luís Fazenda.

——— INTERPELAÇÃO N.º 24/X(4.ª) SOBRE SEGURANÇA

Ao abrigo das disposições legais e regimentos aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP vem requerer a V. Ex.ª a realização de uma interpelação ao Governo sobre segurança.

Assembleia da República, 16 de Setembro de 2008.
O Presidente do Grupo Parlamentar, Diogo Feio.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 92/X(4.ª) DECRETO-LEI N.º 142/2008, DE 24 DE JULHO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.OS 264/79, DE 1 DE AGOSTO, E 19/93, DE 23 DE JANEIRO

(publicado em Diário da República, I série, n.º 142, de 24 de Julho de 2008)

O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que «estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro» representa uma nova ofensiva contra a preservação da natureza e um significativo passo atrás na gestão do território nacional, colocando-a cada vez mais ao serviço exclusivo do investimento privado e dos seus desígnios.
Em primeiro lugar, a forma como o Governo decide legislar sobre a própria Rede Fundamental de Conservação da Natureza através de um decreto-lei, obviando a discussão ampla que uma criação desta envergadura mereceria, denuncia uma vez mais a tendência sistemática que este Governo apresenta para contornar o confronto e o debate democráticos. A Rede Fundamental, constituída pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas e pelas áreas de continuidade, deve constituir um instrumento central da política de ordenamento do território e, como tal, deve merecer também uma discussão política que se estenda o mais possível para dentro e fora da Assembleia da República.
O referido decreto-lei, além de criar um novo quadro jurídico para a gestão de uma importante fracção do território nacional, cria também um regime económico e financeiro que assenta em taxas até aqui inexistentes. Isto significa que o Governo pretende com este Decreto-Lei alterar significativamente o paradigma legal da gestão das áreas protegidas e classificadas e simultaneamente criar uma nova fórmula para a arrecadação de receitas através da aplicação de um regime de taxas sobre a utilização das áreas classificadas.

Página 6

6 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

Ora, a criação de novos regimes de taxas, tal como de impostos, inscreve-se no âmbito da reserva relativa da Assembleia da República, de acordo com a alínea i) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, e não tendo existido qualquer autorização legislativa por parte deste órgão, a constitucionalidade deste diploma afigura-se questionável.
Com este Decreto-Lei, o Governo pretende claramente transpor para o quadro legal actual o seu comportamento e a sua perspectiva de desagregação dos valores e dos princípios que devem orientar a gestão territorial, colocando todo o ordenamento do território e actos de conservação da natureza sob direcção do mercado e de interesses privados, encaixando na perfeição esta sua política nos moldes da «gestão territorial segundo as intenções de investimento» e não segundo as necessidades do País, das populações e da coesão ecológica e económica nacional.
A privatização da gestão das áreas classificadas, através das chamadas parcerias públicoprivadas ou de concessões, representa objectivamente a delegação de uma competência do Estado em entidades privadas. Isto significa, no caso concreto, que grupos económicos privados terão a possibilidade de gerir e explorar amplas e importantes regiões do País, ao serviço dos seus próprios objectivos. As áreas antes protegidas passam a ser geridas directamente pelos interesses dos quais deveriam ser salvaguardadas. Com esta política, conjugada inclusivamente com o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, o Governo destrói os mais elementares alicerces da Conservação da Natureza e reforça a sua orientação ao serviço dos interesses privados que vêem no território nacional uma importante fonte de receita e um amplo espaço para exploração de recursos.
Com este Decreto-Lei, o Governo estabelece claramente o pagamento de taxas sobre a utilização, acesso e visita às áreas integradas no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, criando uma espécie de portagem para a entrada em Parques e Reservas Naturais. Da mesma forma, o Governo estabelece a possibilidade de a própria gestão das áreas protegidas poder ser contratualizada com entidades privadas.
Além do já referido, pode-se ainda concluir que o Governo perdeu uma vez mais a oportunidade para aplicar políticas de discriminação positiva dos habitantes das áreas protegidas, sendo que continua por estabelecer um regime legal de compensação pelas imposições e limitações que a classificação das regiões territoriais em que se inserem acarreta.
A conservação da Natureza deve antes de mais ser orientada por uma planificação estratégica que tenha como principal objectivo a salvaguarda de valores ecológicos de natureza vária (biológica, geológica, paisagística, cultural ou económica) no sentido de assegurar a sua continuidade como potenciais fontes de riqueza nacional. Ao invés disso, o Governo aplica uma política de gestão à peça, de entrega dos valores a empresas privadas e de cobrança de taxas aos portugueses para o usufruto dos seus próprios recursos territoriais. Assim, o Governo assegura uma política de triagem social no acesso às áreas protegidas, ou mesmo no acesso a informações sobre estas, enquanto entrega a gestão de mais uma parte do território e da riqueza nacionais a entidades que prosseguem objectivos privados. Não bastava o Governo aplicar sistematicamente uma política de abandono das áreas protegidas, de estímulo à degradação e de permissividade perante os grandes interesses económicos ou perante a construção ilegal. Agora o Governo vai ainda mais longe, entregando a gestão das áreas protegidas aos mesmos que têm levado a cabo a sua delapidação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que

Página 7

7 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

«estabelece o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro».

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — José Soeiro — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 93/X(4.ª) DECRETO-LEI N.º 159/2008, DE 8 DE AGOSTO, QUE «APROVA A LEI ORGÂNICA DA AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL»

(publicado em Diário da República, I Série, n.º 153, de 8 de Agosto de 2008)

O Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, cria a Autoridade Florestal Nacional, que (Artigo 14.º) «sucede nas atribuições, bem como nos direitos e obrigações, à Direcção-Geral de Recursos Florestais», instituída pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2007, de 27 de Fevereiro, sendo assim revogado (Artigo15.º).
O Grupo Parlamentar do PCP chama a apreciação parlamentar o referido Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, pelas seguintes razões:

1 – Atribui-se, através da alteração do que era uma simples lei orgânica de uma direcção-geral integrada na estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, à nova entidade administrativa formalmente idêntica, no âmbito da sua obrigação de [Artigo 3.º, n.º 3, alínea a)] «Gerir o património florestal do Estado, nomeadamente a sua exploração, conservação e manutenção» a possibilidade desse património (Artigo 3.º, n.º 6) «ser objecto de gestão por parte de terceiros» que nos termos da alínea a) do mesmo número e artigo se concretizará por «contrato de concessão»; 2 – Atribui-se a essa nova entidade a capacidade [Artigo 3.º, n.º 3, alínea b)] de «Participar na formulação e execução de políticas para a gestão das áreas de baldio» o que introduz uma evidente ambiguidade relativamente ao papel da AFN nessa gestão, que nunca poderá ultrapassar as formulações gerais no âmbito da definição da política florestal e a participação concreta no âmbito dos baldios que optaram pela modalidade b) – o que deve comparado com o que se diz na mesma alínea relativamente ao património florestal privado: «apoio e regulação»; 3 – Substitui-se a clara atribuição que tinha sido feita à DGRF de «Promover a prevenção estrutural» da floresta no âmbito do SNDFCI (Artigo 2.º n.º 2, alínea g) do Decreto-Lei n.º 10/2007) pela ambígua fórmula de «Promover a formulação e impulsionar a monitorização das políticas de defesa da floresta contra incêndios» [Artigo 3.º, n.º 5, alínea c)], desresponsabilizando o Estado dessa política; 4 – Entre as atribuições definidas no n.º 2 do artigo 3.º quando se especifica a definição e promoção de acções de manutenção e valorização de diversas espécies florestais (sobro e azinho, eucalipto e pinho) não só se esquecem importantes espécies autóctones como os restantes carvalhos e ainda o castanheiro, como se destaca em exclusivo para o eucalipto a necessidade da

Página 8

8 | II Série B - Número: 001 | 20 de Setembro de 2008

«requalificação e melhoria da produtividade dos povoamentos»! Porque não para as outras espécies? 5 – As justificações dadas no preâmbulo para a criação da nova entidade e de uma lei orgânica diferente da que havia para a DGRF, não fazem qualquer sentido. A saber:

a) A desadequação da DGRF face às novas leis orgânicas da Autoridade Nacional da Protecção Civil e da Guarda Nacional Republicana – a lei orgânica da DGRF é simultânea na sua aprovação em Conselho de Ministros e publicação no DR da lei orgânica da ANPC. A 1.ª é aprovada a 14 de Dezembro de 2006 e publicada a 27 de Fevereiro de 2007, a 2.ª é aprovada a 18 de Janeiro de 2007 e publicada a 29 de Março de 2007. Relativamente à Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que estabeleceu a orgânica da GNR ela teve origem em Proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros a 3 de Maio de 2007, a que se seguiu o debate e aprovação na Assembleia da República a 19 de Setembro de 2007! Nada nesta lei, aliás, conflitua com as disposições da orgânica da DGRF, e se há algo a referir é a falta de explicitação suficiente das atribuições e missões da GNR no dispositivo do SNDFCI. Que estranha «desarticulação» atravessou nesse período o Governo, em que uma norma publicada em Fevereiro é posta em causa por norma publicada em Março e por proposta de norma aprovada em início de Maio do mesmo ano! b) A desadequação da lei orgânica da DGRF face ao PRACE – que estranho argumento para uma lei orgânica cujo preâmbulo se iniciava assim: «No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Governo no tocante à modernização administrativa (… )».

Ou seja com argumentações espúrias, o Governo pretende através de uma lei ordinária de regulamentação orgânica de serviço do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e de forma sub-reptícia, fazer alterações de fundo na política florestal, com a possibilidade da alteração da titularidade, tutela e gestão do património florestal público e da propriedade comunitária baldia, consagrada constitucionalmente. Admite assim o Governo, a possibilidade de, sob a fórmula eufemística de concessão da gestão das matas públicas, se proceder a uma verdadeira privatização de bens patrimoniais públicos de relevante significado económico, ambiental e social, e até histórico. Uma hipótese futura: o Pinhal de Leiria entregue à exploração das empresas privadas PORTUCEL ou ALTRI! As recentes palavras do Ministro da Agricultura sob a falta de vocação do Estado para a gestão de espaços florestais, só confirmam o objectivo fundamental presente no Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto!

Assembleia da República, 4 de Setembro de 2008.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Honório Novo — Jorge Machado — Francisco Lopes.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×