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12 | II Série B - Número: 017 | 18 de Outubro de 2008

O Governo serve-se do regime de concepção/construção, para ir avançando com a obra, dizendo que ainda não existe projecto, e desta forma «escapar» às críticas de que está a ser alvo por parte dos vários grupos parlamentares, das comissões de moradores, do Observatório de Segurança de Estradas e Cidades (OSEC), da Quercus, da A-CAM e do Bastonário da Ordem dos Advogados… A verdade é que o projecto já está perfeitamente definido. Aliás, já na fase de concurso público não era permitida qualquer alteração relevante. A prova de que existe esse projecto são as cartas enviadas aos moradores a comunicar a tomada de «posse administrativa» das propriedades, as demolições e a execução de estruturas em betão ao longo do traçado.
É a tentativa de dar o facto como consumado.
Considerações finais: Considerando que a CRIL é uma obra de interesse público, paga com o dinheiro dos contribuintes e que existem soluções projectuais alternativas em tudo melhores, que evitariam quase na totalidade todos os problemas que apontámos nesta nossa exposição, solicitamos que:

1 — Sejam consideradas as várias alternativas possíveis de traçado (nomeadamente aquela, a direito, que passa pelos terrenos livres da Falagueira); 2 — Sejam respeitados os critérios de segurança rodoviária; 3 — Seja dado cumprimento à Declaração de Impacte Ambiental; 4 — Seja eliminado o nó da Damaia; 5 — Sejam tidos em conta os impactes na qualidade de vida das populações.

Queremos uma CRIL segura, com mobilidade, que respeite o ambiente e as populações.
Dado que este projecto é verdadeiramente atentatório dos mais elementares direitos dos cidadãos, expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa, assentando em grosseiros erros técnicos, pretendem os subscritores que este assunto, pela importância de que se reveste, seja apreciado em Plenário da Assembleia da República.

28 de Julho de 2008.
O primeiro subscritor, Jorge Nunes Alves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4675 cidadãos.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

——

PETIÇÃO N.º 515/X (3.ª) APRESENTADA POR JOSÉ ANTÓNIO DE PINHO SANTOS E OUTROS, MANIFESTANDO-SE CONTRA AS ALTERAÇÕES AO TRAJECTO DA A32/IC2 — OLIVEIRA DE AZEMÉIS/IP1 (SÃO LOURENÇO), O QUE SAI FORA DO CORREDOR DE PROTECÇÃO DO TRAÇADO APROVADO

Os cidadãos da freguesia de Pindelo e/ou com interesses na mesma, concelho de Oliveira de Azeméis, abaixo assinados, sendo o primeiro subscritor José António de Pinho Santos, casado, residente na Rua do Outeiro, 195, 3720-453, Pindelo, concelho de Oliveira de Azeméis, titular do bilhete de identidade n.º 3318327, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 10 de Fevereiro de 1999, vem, nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, apresentar à Assembleia da República uma petição colectiva, na forma de representação, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2007, contra as alterações ao trajecto da A32/IC2/Oliveira de Azeméis/IP1 (São Lourenço), o que sai fora do corredor de protecção do traçado aprovado (B+Bl).
Factos:

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