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2 | II Série B - Número: 017 | 18 de Outubro de 2008

VOTO N.º 178/X (4.ª)] DE CONGRATULAÇÃO PELO DIA INTERNACIONAL DA ERRADICAÇÃO DA POBREZA

A Resolução n.º 47/196, de 22 de Dezembro de 1992, instituiu о dia 17 de Outubro como o «Dia Internacional da Erradicação da Pobreza.
Nesta data о mundo continua a não ter, ainda, razões para comemorar, mas tem apenas razões para agir.
A pobreza extrema continua a afectar uma parte significativa da população mundial e continua a haver pessoas que morrem todos os dias em consequência da pobreza e dos problemas de má nutrição ou de saúde pública que lhe estão associados.
Em diferentes zonas do globo o problema coloca-se de modo distinto, mas não há nenhuma região do mundo e não há nenhum país que possa orgulhar-se de ter erradicado a pobreza.
Contudo, tal objectivo é possível, se os recursos do planeta forem equitativamente distribuídos pelas populações.
Estamos, por outro lado, quase a meio da década dos objectivos de desenvolvimento definida também pelas Nações Unidas e no âmbito da qual todos os seus Estados-membros se comprometeram a:

1 — Erradicar a pobreza extrema e a fome; 2 — Alcançar o ensino primário universal; 3 — Promover a igualdade de género e a autonomização da mulher; 4 — Reduzir a mortalidade das crianças.
5 — Melhorar a saúde materna; 6 — Combater o VIH/SIDA, a malária e outras doenças; 7 — Garantir a sustentabilidade ambiental; 8 — Criar uma parceria global para o desenvolvimento.

О mundo contìnua a não estar suficientemente atento às dificuldades de atingir tal objectivo que tem tanto de ambicioso como de necessário.
Não se pense֊ por outro lado, que a pobreza é um problema dos outros. Na sua origem a desigualdade e nas suas consequências, todas as sociedades são atingidas peb pobreza dos seus membros.
Hoje, dia 17 de Outubro de 2008, a Assembleia da República congratula-se com todos os passos dados no sentido da diminuição da pobreza em Portugal e no mundo, todos importantes e todos ainda insuficientes, ao mesmo tempo que manifesta a sua preocupação com a erradicação da pobreza, o combate às suas causas e a prevenção das suas consequências.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2008.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Sónia Sanfona — Ana Catarina Mendonça — Maria de Belém Roseira — Isabel Santos — mais duas assinaturas ilegíveis.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 94/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»

O Decreto-Lei n.º 287/84, de 23 Agosto, veio autorizar a Administração do Porto de Lisboa «a contratar com empresa, após concurso público, a concessão do direito de exploração em regime de serviço público de um terminal de contentores nas instalações portuárias de Alcântara Sul», sendo a «concessão outorgada após homologação em Conselho de Ministros».
Previa ainda aquele decreto-lei que o prazo de concessão será de 20 anos, podendo a Administração, mediante novo contrato, estabelecer um novo regime de exploração, por um ou mais períodos de cinco anos.

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