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5 | II Série B - Número: 017 | 18 de Outubro de 2008


diversidade e abrangência dos recursos logísticos, humanos e técnicos, não descurando o baixo custo das obras de adaptação que seriam necessárias para o efeito.
8 — Face ao exposto pelos peticionários, a Deputada Relatora solicitou ao Ministério da Saúde, em 9 de Maio de 2008, informação sobre o assunto em epígrafe.
9 — Em resposta, datada de 20 de Maio de 2007, o Ministério da Saúde veio informar do seguinte:

«(…) o Ministério da Saúde decidiu, através do Despacho n.º 922/2008, de 20 de Dezembro, cessar a actividade Serviço de Atendimento do Centro de Saúde de Vouzela no dia 2 de Janeiro de 2008, após deliberação fundamentada da Administração Regional de Saúde do Centro, IP.
Relativamente à criação de um Serviço de Urgência Básica no Centro de Saúde de Vouzela, o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de Janeiro, define os pontos da Rede de Referenciação de Urgência/Emergência, não estando contemplado qualquer serviço de urgência para o concelho de Vouzela.»

Informa também que «(….) através do INEM, reforçou os meios já existentes de emergência pré-hospitalar na região, colocando, no dia 22 de Dezembro de 2007, duas ambulâncias de Suporte Básico de Vida, instaladas em Viseu e São Pedro do Sul, que permitirão dar resposta de qualidade a situações urgentes ou emergentes».
Assim, tendo em conta os considerandos que antecedem e dado que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Saúde, a mesma adopta o seguinte

Parecer

De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º e no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, deverá este relatório final ser remetido ao Presidente da Assembleia da República.
Tendo em conta o número de assinaturas que reúne (361), a presente petição não necessita de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a).
Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do presente relatório final, bem como das providências adoptadas, conforme resulta do disposto no n.º 9 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2008.
A Deputada Relatora, Fátima Pimenta — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

Nota: — O relatório final foi aprovado.

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PETIÇÃO N.º 504/X (3.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO PELA LINHA DO TUA, MANIFESTANDO O SEU DESCONTENTAMENTO PELA DECISÃO DO GOVERNO DE DESTRUIR O ÚLTIMO TROÇO DA LINHA DO TUA EM FUNCIONAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA MEGA-BARRAGEM NA FOZ DO RIO TUA

O Movimento Cívico pela Linha do Tua (MCLT) lançou a petição pela Linha do Tua VIVA em 27 de Março de 2008 como forma de protesto pela decisão do Governo de destruir o último troço da Linha do Tua em funcionamento, para construção de uma mega-barragem na foz do Rio Tua.
Com o objectivo de tornar mais célere o processo de discussão em Plenário na Assembleia da Republica, relativamente à questão da Linha do Tua, o Movimento Cívico pela Linha do Tua decidiu apresentar agora os resultados desta petição (Anexo) (a), uma vez que foi ultrapassado há muito o número mínimo de assinaturas exigido por lei para este efeito.
Actualmente, a versão da petição on-line (acessível a partir de www, linhadotua.net) conta com mais de 5000 assinaturas, das quais, após uma prévia validação, se resumem a cerca de 4500 registos válidos. Os

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