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110 | II Série B - Número: 021 | 23 de Outubro de 2008

ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.° 2479/X (3.a) - DOS SENHORES DEPUTADOS PEDRO MOTA SOARES E TERESA CAEIRO (CDS-PP).
Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista dar resposta à Pergunta supra identificada, encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de prestar os seguintes esclarecimentos: 1. O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) não recorreu, em nenhum caso, à figura da mobilidade especial. Esta situação deveu-se ao facto de o Gabinete, como o seu antecessor, o Instituto da Comunicação Social, ter vindo, no decurso dos últimos anos, a proceder, de forma sistemática, a uma redução de pessoal, que atingiu números apreciáveis. Assim, considerando apenas os funcionários que desde 2006 têm prestado serviço efectivo no GMCS, independentemente do quadro a que se encontrem ligados, temos que, desde 2006, se verificaram 31 saídas, contra 4 entradas. Note-se que, entre estas, estão dois funcionários do quadro do GMCS que se encontravam a prestar serviço fora deste organismo ao abrigo da figura da requisição, mas que, em obediência ao critério acima exposto, foram contabilizados como entradas.
II SÉRIE-B — NÚMERO 21
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