O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

37 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 408 / χ (4.ª) Destinatário: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Na resposta do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas à Pergunta N.º 1519/X/3.ª-AC, de 25 de Junho de 2008, do Grupo Parlamentar do PCP, sobre o assunto em epígrafe, o Governo cita a Portaria N.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, na redacção dada pela Portaria N.º 407/2004, de 22 de Abril, para esclarecer que: i) mediante licenciamento específico é permitida «a utilização de armadilha de gaiola com malhagem entre 30 e 50 mm, para captura de polvo e navalheira, além de outras espécies, armadilhas estas que podem ter qualquer forma material de construção, sendo apenas obrigatório o respeito da malhagem especificada.»; ii) é ainda possível «a utilização de armadilhas de gaiola com a classe de malhagem de 8 a 29 mm, para a pesca de polvo e navalheira, vulgarmente designadas "boscas", as quais são obrigatoriamente construídas em arame (...)».
No entanto, não são respondidas as duas questões do item n.º 1 da Pergunta: «1. Que razões científicas e técnicas levaram à proibição dos novos "covos"? Porque razão os pescadores espanhóis estão autorizados a usá-los, enquanto proíbem aos portugueses?» O que os pescadores de Esposende e a sua Associação continuam a questionar é exactamente a razão ou razões técnico-científicas da proibição da armadilha (vulgarmente dita «boscas»), na