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103 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA №. 2487/Х(З.ª) - DE 5 DE SETEMBRO DE 2008 - APOIO DO QREN A CANDIDATURAS DA SEDICO Encarrega-me Sua Excelência о Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Territorio e do Desenvolvimento Regional de relativamente ao solicitado na pergunta em referência informar o seguinte: 1. A empresa SEDICO não foi apoiada no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Programa Operacional Regional do Norte 2007/2013 (ON.2).
2. A empresa FOLIO apresentou uma candidatura ao ON.2, ao Sistema de Incentivos à Qualificação de PME, tendo a mesma sido considerada não elegível por incumprimento do rácio de autonomia financeira previsto no respectivo Regulamento Específico. Assim, esta empresa não foi apoiada ao abrigo dos Sistemas de Incentivos do ON.2.
3. Relativamente às restantes empresas do grupo "Folha Cultural", a empresa Foliowaters tem dois projectos aprovados ao abrigo dos Sistemas de Incentivos do ON.2.
a. Um projecto aprovado no Sistema de Incentivos à Inovação. O organismo intermédio responsável pelo seu acompanhamento é o IAPMEI, do qual temos informação que "a decisão foi notificada aguardando-se o envio por parte da empresa do contrato assinado e dos comprovativos das condições de elegibilidade".
Em caso de não verificação das condições de elegibilidade haverá lugar à caducidade da decisão de aprovação deste projecto.
b. Um projecto aprovado no Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME e com contrato assinado em 29-07-2008. Sobre este projecto a AICEP informa que "previamente à celebração do contrato foram verificadas todas as condições de elegibilidade do promotor e do projecto,

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