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105 | II Série B - Número: 025 | 31 de Outubro de 2008

4. Aos docentes em condições de renovar o contrato para o presente ano escolar, nos termos do Decreto-Lei n.º 165/2008, de 11 de Agosto, foi solicitado pelas coordenações do Ensino Português no Estrangeiro (ЕРЕ) о preenchimento do referido modelo.
5. O processo de renovação dos contratos exige procedimentos legalmente determinados no referido diploma legal, dos quais se realça a emissão do parecer fundamentado pela estrutura de coordenação, após os docentes terem manifestado o seu interesse em renovar ou não o contrato. Naturalmente todas estas acções obrigam ao cumprimento de etapas que exigem algum tempo para serem concretizadas, sendo que o próprio preenchimento dos formulários por parte dos professores envolve sempre alguma morosidade.
6. Com efeito, existem horários que são colocados a concurso que obedecem a regras que implicam a graduação de candidatos, a publicitação de listas provisórias, apresentação e análise de reclamações e divulgação das listas definitivas de colocação e de exclusão, o que origina que os docentes são colocados, algumas vezes, já no decorrer do ano lectivo. Trata-se de um processo naturalmente sujeito a alguns atrasos, sendo que os docentes que não estão inscritos na Segurança Social, têm de efectuar a sua inscrição nessa entidade e só posteriormente podem inscrever-se na ADSE.
7. Contudo, todos os casos urgentes que, entretanto, surgiram na França, República Federal da Alemanha e Suíça foram resolvidos com toda a celeridade pelos serviços responsáveis deste Ministério. Neste momento, todos os pedidos de renovação de cartão de beneficiário e do modelo E 106 efectuados pelos professores que estão, efectivamente, em exercício de funções nos vários países, foram enviados à ADSE.