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10 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 499/X (4.ª) Assunto: Limitação da oferta das Actividades de Enriquecimento Curricular na Escola Primária n.e 12 - Amoreiras, Freguesia de S. Julião, Setúbal Destinatário: Ministra da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Há três anos que o Primeiro-ministro e a Ministra da Educação sustentam a ideia que as Actividades de Enriquecimento Curricular constituem uma realidade nacional. Ora, as crianças desta escola apenas tiveram esta oferta no 4.° ano. Mas, para além desta realidade, tão desajustada do discurso oficial, as condições em que as crianças beneficiam destas actividades são verdadeiramente insólitas.
A oferta de Inglês e de Música é feita num espaço distante da escola e apenas acessível às crianças cujos encarregados de educação têm viatura e podem assegurar a deslocação, uma vez que a Câmara o não faz. O horário da oferta limita-se ao período entre as 11 horas e as 12.30 h, interrompendo as rotinas e questionando se é esta a melhor opção pedagógica. Por outro, o pacote de oferta curricular de enriquecimento é feito em bloco, não reservando o direito de opção das famílias e obrigando a expedientes como a justificação de faltas, quando a opção dos encarregados de educação não se reportou a todas as disciplinas do mesmo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Ministra da Educação os seguintes esclarecimentos: 1) Que mecanismos de avaliação do sistema de oferta e implementação de Actividades de Enriquecimento Curricular possui o Ministério da Educação, de modo a aferir das condições e qualidade de oferta do mesmo a nível nacional? 2) Como se propõe o Ministério da Educação assumir as responsabilidades que lhe pertencem, mormente na regulação e aferição da qualidade pedagógica desta oferta? Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.