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66 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

Esta alteração é socialmente justa porque garante que um novo pensionista beneficiará, se lhe for mais favorável, das mesmas regras de cálculo que se aplica às novas gerações, reforçando a pensão na medida da consideração de toda a carreira contributiva no cálculo da pensão.
Deste modo, e em sede da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2009, concretizar-se-ão as alterações necessárias ao Decreto-Lei 187/2007, de 10 de Maio, no sentido de garantir, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, o P2 a todos os novos pensionistas, sempre que lhes seja mais favorável, assim como a todos os pensionistas com pensão já iniciada ao abrigo deste diploma, através do recalculo da sua pensão.

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