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72 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Pergunta n.° 2460/X/(3.a) de 18 de Agosto de 2008 do Senhor Deputado Miguel Almeida do PSD - Declarações do Director do Hospital da Figueira da Foz No sentido de habilitar o Senhor Deputado Miguel Almeida do PSD, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Exa. que os Ministérios das Finanças e da Saúde procederam à transformação dos Hospitais SA em Entidades Públicas Empresariais (Decreto-Lei n.° 233/2005, de 29 de Dezembro), dotando-os de meios de gestão específicos à sua actividade, com vista à modernização e revitalização do Serviço Nacional de Saúde.
De facto, este modelo é mais adequado à gestão das unidades de cuidados de saúde diferenciados, uma vez que alia as vantagens da autonomia gestionária à sujeição da tutela governamental.
Cabe aos membros do Conselho de Administração, nomeados por despacho dos Ministros das Finanças e da Saúde definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos hospitais EPE.
Os Ministérios das Finanças e da Saúde podem, sempre que se justifique, dissolver o conselho de administração sempre que exista desvio substancial entre os orçamentos e a respectiva execução ou deterioração dos resultados da actividade, incluindo a qualidade dos serviços prestados.

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