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54 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

Assunto: PERGUNTA N.° 1703/X (3.a) - DO SENHOR DEPUTADO JOSÉ SOEIRO (PCP).
ESTRADA NACIONAL 286 (BARRANCOS/MOURA/MOURÃ) CONCELHO DE BARRANCOS Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota que a EN386 foi desclassificada na sequência do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 Setembro (PRN85), tendo aquele Plano sido revogado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho (PRN2000), que conti- nua a não classificar a via em causa.
Não tendo ainda sido possível concretizar o pressuposto previsto no n.° 1 do artigo 13.° do referido Decreto-Lei n.º 222/98, a via continua sob a jurisdição da EP - Estradas de Portugal, SA, nos termos do n.° 2 do mesmo preceito.
A conservação e manutenção da EN368 decorre no âmbito de contrato de conservação corrente, em curso para o Distrito de Beja, estando desta forma assegurados os padrões mínimos de segurança e circulação na referida via.
Informa-se ainda que de acordo com Plano Rodoviário Nacional em vigor, o acesso à vila de Barrancos é efectuado pelas ER385 - Mourão/Vila Verde de Ficalho e EN258 Lisboa, 5 de Novembro de 2008 –Moura-Barrancos. Actualmente está a ser desenvolvido o projecto de beneficiação da EN58 entre Safara (km 77+800) e Barrancos (km 103+700).
Guilherme Dray

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