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59 | II Série B - Número: 030 | 12 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.° 2292/X (3.a) - DE 17 DE JULHO DE 2008 REDUÇÃO DO PLAFOND DE GASÓLEO AGRÍCOLA PELO FACTO DO TRACTOR TER ATINGIDO OS 20 ANOS DE IDADE Em resposta ao ofício n.° 8258/MAP remetido por V. Ex.ª em 29 de Julho de 2008, relativo ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar: A redução para metade do "plafond" anual atribuído aos tractores com mais de 20 anos encontra-se consignada no n.° 5 do artigo 50.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, e fundamenta-se no facto de tais máquinas, face à elevada percentagem de tempos mortos que registam devido a avarias por desgaste, apenas reunirem condições para atingirem, anualmente, níveis de utilização proporcionais àquela grandeza.
O apoio disponível no PRODER para aquisição de novas máquinas e equipamentos enquadra-se na Acção n.° 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», da Medida n.° 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no Subprograma n.° 1, «Promoção da competitividade», do citado Programa.
(Ana Paulino)

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