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150 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 316/X/ (4.ª) , DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 APRESENTADA PELA SENHOR DEPUTADA LUÍSA MESQUITA. INJUSTIFICÁVEL AUSÊNCIA DE APOIO A CRIANÇAS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, O QUE PÕE EM CAUSA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabincle através do oficio n.° 10158/MAP. de 14 de Outubro de 2008. encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V.ü Exa o seguinte: 1. A Intervenção Precoce organiza-se, na área de influência da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), numa resposta concelhia, através do destacamento de docentes, sedeados em agrupamentos de escolas.
2. Para o efeito, por despacho do Senhor Secretário de Estado da Educação, com data de 2.8.2006, foram autorizadas cento e vinte vagas, que se têm mantido desde então, e mesmo aumentado, em locais que assim o justificaram.
3. No presente ano lectivo, concretamente, no Agrupamento de Escolas de Alapraia, sede da Intervenção Precoce do concelho de Cascais, dos sete lugares para o exercício daquelas funções educativas, apenas um docente renovou o destacamento para o ano lectivo de 2008-2009.
4. Assim, após as formalidades inerentes às ocupações de lugares vagos, a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) procedeu, em 15 de Outubro, à abertura de contratação.

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