O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | II Série B - Número: 031 | 14 de Novembro de 2008

Assunto: Pergunta n.º 2466/X (3.a), de 18 de Agosto de 2008 Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto Na seqüência do vosso ofício n° 8886/MAP de 29.08.2008, referente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de informar V. Ex.il do seguinte: 1. A segurança social votou favoravelmente a extinção da Fundação para o Desenvolvimento da Zona Histórica do Porto na medida em que era, praticamente, a única entidade financiadora desta, desde 2004, e considera que conseguirá, mediante acordos de gestão e/ou de cooperação, a celebrar com IPSS da Zona Histórica, uma intervenção social mais eficaz e com menores recursos financeiros, uma vez que se separa a reabilitação urbana, que é atribuição da autarquia, da intervenção social, lato sensu, que é atribuição da segurança social.
Com esta decisão, a população ganhará uma intervenção social mais próxima e integrada, eiectuada por instituições sedeadas na zona e conhecedoras das diversas problemáticas da zona histórica.
2. Relativamente à intervenção social desempenhada pela Fundação, esta será mantida, tal como foi acautelado pela deliberação do conselho geral que aprovou a extinção da Fundação, e onde têm assento a Câmara Municipal do Porto, bem como as juntas de freguesia, as IPSS e as entidades da administração central que intervém na zona

Páginas Relacionadas