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32 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

ASSUNTO: REQUERIMENTO N.º 23/X (4.ª) - AC, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
- INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO TÉCNCA Encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local de responder ao assunto em epígrafe.
Para além da publicação obrigatória de cada contrato-program a ou acordo de colaboração celebrado, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.° 157/90, de 17 de Maio, e Decreto-Lei n.° 319/2001, de 10 de Dezembro), a Lei de Finanças Locais (Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro) estabelece a obrigatoriedade da publicação da listagem dos contratos-programa celebrados entre as autarquias locais e a administração central.
Informamos que, no ano de 2008, o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local remeteu para publicação a listagem dos contratos-programa autorizados e que os mesmos foram publicados no Diário da República, 2.a série N.° 66, de 3 de Abril de 2008.
Por outro lado, cumpre informar V. Ex.ª que a responsabilidade da publicação de listagens de instrumentos de cooperação técnica e financeira fora da previsão do n.° 1 do artigo 25.° da Lei n,° 67-A/2007, de 31 de Janeiro, näo se enquadram na esfera de competencias deste Gabinete,

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