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33 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

De acordo com o solicitado pelo Gabinete da Secretaria Geral da Assembleia da República, através do ofício n.° 3215, de 23-10-2008, relativamente às inundações em Sete Rios em 18-102008, informa-se que : 1 - A infraestrutura em questão não integra o Objecto da Concessão Estradas de Portugal, SA, mas sim o da Concessão Grande Lisboa, Concessão outorgada pelo Estado e cuja representação é feita pelo InIR, nos termos do Decreto-Lei n.° 148/2007, de 27/4, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 132/2008, 21/7. De facto, o Eixo Norte-Sul, projectado e construído, no troço em questão, pela Câmara Municipal de Lisboa foi integrado no Plano Rodoviário Nacional apenas em 16/08/2003, pelo Decreto-Lei n.° 182/2003, tendo vindo a ser integrado na Concessão Grande Lisboa pelo Decreto-Lei n.° 242/2006, de 28/12. Face ao exposto a citada via encontra-se fora da esfera de actuação da EP, no entanto esta decidiu aderir voluntariamente a uma proposta da Câmara Municipal de Lisboa para estudo conjunto das condições de drenagem do Eixo Norte-Sul, face ao 'know-how' técnico que a empresa dispõe, estando em curso a elaboração de um relatório preliminar que será presente ao Município e ao representante do Concedente, e que aponta desde já para a necessidade de se efectuar um estudo sobre a bacia hidrográfica e sistema de drenagem de toda a envolvente.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 27/X (4.ª)-AC, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) - Inundações em Sete Rios junto ao Viaduto do Eixo Norte-Sul IP7-Eixo Norte-Sul - Concessão da Grande Lisboa.

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