O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série B - Número: 032 | 18 de Novembro de 2008

No seguimento do requerimento n.º 8/X (4.ª) - AL, somos α informar o seguinte: 1 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, a EPMAR deixou de cobrar o "aluguer de contador" na facturação enviada aos utentes do serviço de abastecimento de água no concelho de Vieira do Minho. Não foi esta taxa substituída por nenhuma outra.

2,3 - Na sequência da obrigatoriedade do envio de facturação mensal, a EPMAR viu os custos com a emissão da factura, envelopagem e envio acrescidos, uma vez que anteriormente a facturação era trimestral. Assim, a factura passou a incluir uma parcela "Portes- Custos Administrativos" no valor de 1,50€ por factura emitida e enviada, valor este que se destina a suportar os referidos custos.
4 - Até Maio de 2008, o valor do aluguer de contador era de 1,52€ para clientes domésticos e

1,77€ para outros clientes.
5,6 - A referida taxa foi aprovada na reunião de Assembleia Municipal de 27 de Junho de 2008. Oportunamente, foi contactado o IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos - cujo parecer é favorável à sua aplicação, uma vez que deverão ser imputados ao consumidor final todos os custos inerentes ao serviço que lhe é prestado.
7 - Na factura de água do concelho de Vieira do Minho constam as seguintes partelas: ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 8/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP - Cobrança de taxa pela utilização de contadores.

Páginas Relacionadas