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58 | II Série B - Número: 037 | 2 de Dezembro de 2008

PERGUNTA Número 630/X (4.ª) Assunto: Situação laboral de funcionários públicos sob tutela do Ministério da Economia e Inovação Destinatário: Ministro da Economia e Inovação Três casos da situação laboral de funcionários públicos sob tutela do Ministério da Economia e Inovação suscitam justificadas dúvidas e interrogações: i) No Diário da República, II Série, de 25 de Agosto, encontram-se publicados treze despachos concedendo licenças extraordinárias, que vão de 1 ano a 27 anos, a funcionários do Ministério da Economia e Inovação. Ao que apurámos, os prazos variam em função do número de anos que a cada pessoa falta para ter direito à aposentação, e foram concedidas, na generalidade, a pessoas que estavam de licença sem vencimento, a exercer funções em empresas privadas, acumulando agora o vencimento dessas empresas com o valor da licença extraordinária; ii) Duas trabalhadoras da ASAE, que exerciam funções na Delegação de Santarém, foram mandadas passar a exercer funções no laboratório pericial, em Lisboa, mas com a obrigação de continuarem a picaro ponto em Santarém; iii) O pessoal do corpo de inspecção da ASAE é regularmente escalado para actuar em acções fora da sua área de intervenção, por exemplo, irem de Lisboa para o Porto (facto que não se contesta). Porém, o tempo de deslocação não é contabilizado como tempo de trabalho efectivo.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República