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7 | II Série B - Número: 041 | 13 de Dezembro de 2008

A presente petição só poderá lograr sucesso se, no processo legislativo referente ao projecto de lei n.º 562/X (3.ª) (PS), a pretensão dos peticionários for acolhida em sede de especialidade, fase em que se encontra esta iniciativa legislativa. Sugere-se, por isso, que a presente petição seja remetida aos Grupos Parlamentares para que estes ponderem a apresentação, em sede de especialidade, de proposta de alteração ao projecto de lei n.º 562/X (3.ª) (PS) no sentido pugnado pelos peticionários: a manutenção do voto por correspondência aos emigrantes.
Atendendo a que a petição em análise é subscrita por 5553 cidadãos, aplica-se-lhe o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, pelo que se torna obrigatória a sua apreciação em Plenário Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

PARECER

a) Que deve ser dado conhecimento da petição n.º 530/X (4.ª) e do presente relatório aos grupos parlamentares, para ponderarem a apresentação de eventual proposta de alteração ao projecto de lei n.º 562/X (3.ª) (PS); b) Que, por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, deverá a presente petição ser remetida ao Sr.
Presidente da Assembleia da República para, nos termos regimentais, ser agendada a sua apreciação em Plenário; c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º do referido diploma legal.

Palácio de S. Bento, 28 de Novembro de 2008.
O Deputado Relator, Miguel Macedo — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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