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Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009 II Série-B — Número 48

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 51 a 72/X (4.ª)-AC e n.o 333/X (4.ª)AL: N.º 51/X (4.ª)-AC – Dos Deputados José Vera Jardim e Paulo Pedroso (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca dos contactos diplomáticos dos EUA sobre transferência de prisioneiros taliban e da Al-Qaeda.
N.º 52/X (4.ª)-AC – Do Deputado Agostinho Lopes (PCP) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o balanço do programa de arranque de vinha, que finalizou a 12 de Setembro de 2008.
N.os 53 e 54/X (4.ª)-AC – Do Deputado António Gameiro e outros (PS), respectivamente, ao Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e ao Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local sobre a evolução do endividamento líquido do município de Ourém.
N.º 55/X (4.ª)-AC – Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, solicitando documentos relativos à reabilitação do sistema de Alcanena.
N.º 56/X (4.ª)-AC – Do Deputado Vítor Pereira (PS) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre o programa LEADER e a campanha promocional da cidade da Covilhã.
N.º 57/X (4.ª)-AC – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a segurança dos peões e de outros utentes das estradas nacionais 4 e 10 (EN4 e EN10).
N.º 58/X (4.ª)-AC – Do mesmo Deputado ao Ministério da Administração Interna sobre a sinistralidade rodoviária no distrito de Setúbal.
N.º 59/X (4.ª)-AC – Do Deputado Ricardo Gonçalves (PS) ao Ministério da Saúde sobre a criação de unidade local de saúde no Baixo Cávado.
N.º 60/X (4.ª)-AC – Do Deputado Rosário Cardoso Águas e Almeida Henriques (PSD) ao Ministério da Economia e da Inovação sobre os apoios financeiros às PME.
N.º 61/X (4.ª)-AC – Do Deputado José Vera Jardim (PS) ao Ministério da Saúde sobre o acordo de assistência religiosa nos hospitais.
N.º 62/X (4.ª)-AC – Do Deputado Jorge Machado (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, solicitando elementos do Conselho das Comunidades Portuguesas.
N.º 63/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Ricardo Martins, Agostinho Branquinho e Emídio Guerreiro (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a gestão e financiamento do Fundo para a Sociedade da Informação (FSI).
N.º 64/X (4.ª)-AC – Da Deputada Odete João (PS) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o tratamento dos efluentes das suiniculturas.

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N.os 65 e 66/X (4.ª)-AC – Do Deputado João Portugal (PS), respectivamente, ao Sr. Presidente da Assembleia da República (Comissão Nacional de Protecção de Dados) e Ministério da Economia e da Inovação, sobre a protecção da privacidade dos cidadãos.
N.º 67/X (4.ª)-AC – Do Deputado Luís Rodrigues (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Terminal de Contentores de Alcântara – deslocalização do IPTM – contratos e eventuais aditamentos.
N.º 68/X (4.ª)-AC – Das Deputadas Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda (PS) ao Ministério da Educação sobre as metodologias, estratégias e meios humanos e técnicos ao dispor no ensino especial.
N.º 69/X (4.ª)-AC – Das mesmas Deputadas ao Ministério da Saúde sobre a Intervenção Precoce.
N.º 70/X (4.ª)-AC – Do Deputado João Semedo (BE) ao mesmo Ministério sobre o aumento da despesa pública em medicamentos: o caso da comparticipação dos novos antidiabéticos orais sitagliptina e vildagliptina.
N.º 71/X (4.ª)-AC – Do Deputado Ricardo Martins (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a cópia dos contratos celebrados entre o Estado e as empresas Aerocondor e Aeronorte.
N.º 72/X (4.ª)-AC – Do Deputado Fernando Jesus (PS) ao mesmo Ministério sobre a petição n.º 112/X (3.ª).
N.º 333/X (4.ª)-AL – Do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) à Câmara Municipal do Montijo sobre o cais do Seixalinho.
Respostas a requerimentos [n.os 315, 372, 417 e 423/X (3.ª)-AC, n.os 11, 31, 32, 34, 40, 43, 44, 50, 51, 52, 54 e 61/X (4.ª)-AC e n.os 5, 11, 17, 35, 66, 68, 78, 100, 123, 144, 151, 162, 164, 166, 183, 195, 202, 207, 211, 214, 270, 275 e 314/X (4.ª)-AL]: Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.º 315/X (3.ª)-AC do Deputado Miguel Almeida (PSD), sobre a ponte da Gala.
Do Ministério da Economia e da Inovação ao requerimento n.º 372/X (3.ª)-AC do Deputado Jorge Seguro Sanches e outros (PS), sobre os contratos entre as gasolineiras e os revendedores de combustíveis.
Do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ao requerimento n.º 417/X (3.ª)-AC do Deputado Miguel Almeida (PSD), sobre a ponte da Gala.
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n.º 423/X (3.ª)-AC dos Deputados João Rebelo e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a situação de ex-combatente com stress de guerra.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.º 11/X (4.ª)-AC do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre as respostas dadas por este Ministério às reclamações do cidadão Alberto Luís Guerra Neves Cordeiro.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.º 31/X (4.ª)AC das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS), sobre o Ofício Circular n.º 12, de 9 de Maio de 2007, da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.º 32/X (4.ª)-AC do Deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD), sobre as acusações de falta de transparência no concurso público internacional aberto pelo Ministério para o fornecimento e manutenção de 111 491 computadores pessoais.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 34/X (4.ª)-AC dos Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre os relatórios das auditorias ao serviço da Linha de Saúde 24.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.º 40/X (4.ª)AC dos Deputados Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS), sobre a forma de atribuição de apoios económicos para aquisição de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.º 43/X (4.ª)-AC do Deputado Vitalino Canas (PS), sobre os antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 44/X (4.ª)-AC do Deputado João Semedo (BE), sobre o contrato de PPP estabelecido entre o Ministério e a empresa LCS, SA.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.º 50/X (4.ª)AC da Deputada Luísa Mesquita (N. insc.), sobre a lista consolidada das escolas dos 2.º e 3.º ciclos que, segundo o Governo, justificam uma intervenção prioritária.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.º 51/X (4.ª)-AC dos Deputados José Vera Jardim e Paulo Pedroso (PS), acerca dos contactos diplomáticos dos EUA sobre transferência de prisioneiros taliban e da Al-Qaeda.
Do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ao requerimento n.º 52/X (4.ª)-AC do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre o balanço do programa de arranque de vinha, que finalizou a 12 de Setembro de 2008.
Do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local ao requerimento n.º 54/X (4.ª)-AC do Deputado António Gameiro e outros (PS), sobre a evolução do endividamento líquido do município de Ourém.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 61/X (4.ª)-AC do Deputado José Vera Jardim (PS), sobre o acordo de assistência religiosa nos hospitais.
Das Câmaras Municipais de Vizela, Guimarães e Barcelos, respectivamente, aos requerimentos n.os 5, 11 e 17/X (4.ª)AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Estremoz, Elvas, Gavião, Ponta do Sol e Albufeira aos requerimentos n.os 35, 66, 68, 78 e 100/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro (CDSPP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de Loures ao requerimento n.º 123/X (4.ª)-AL do mesmo Deputado e dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de Óbidos ao requerimento n.º 144/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal de Caminha ao requerimento n.º 151/X (4.ª)-AL do mesmo Deputado e do Deputado Abel Baptista (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Sesimbra, Santiago do Cacém e Montijo aos requerimentos n.os 162, 164 e 166/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Santa Comba Dão e Carregal do Sal aos requerimentos n.os 183 e 195/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDSPP),sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores Das Câmaras Municipais de Horta, Nordeste, Ribeira Grande e São Roque do Pico aos requerimentos n.os 202, 207, 211 e 214/X (4.ª)-AL do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Das Câmaras Municipais de Paços de Ferreira e Gondomar aos requerimentos n.os 270 e 275/X (4.ª)-AL dos Deputados António Carlos Monteiro, José Paulo Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.
Da Câmara Municipal da Moita ao requerimento n.º 314/X (4.ª)-AL do Deputado Luís Carloto Marques (PSD) sobre os metais pesados na várzea da Moita do Ribatejo.
Nota: — Os documentos em anexo às respostas aos requerimentos n.os 11, 32, 44, 50, 52 e 54X (4.ª)-AC e n.os 17, 66, 78, 195, 207, 270, 275 e 314/X (4.ª)-AL encontramse disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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Assunto: Contactos diplomáticos dos EUA sobre transferência de prisioneiros taliban cyrobar da Al-Qaeda Destinatário: S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2008.
O El País de 1 do Dezembro noticiou, publicando um fac-simlle de um alegado documento secreto, que o Conselheiro Político-Militar da Embaixada dos EUA em Espanha contactou em Janeiro de 2002 e Ministério dos Negócios Estrangeiros desse país a fim de lhe dar conta que iría iniciar-se um processo de transferência de prisioneiro taliban e da Al-Qaeda para a base de Guantánamo e solicitando autorização para, em determinadas circunstâncias, utilizar aeroportos espanhóis.
Nesse alegado documento secreto é também referido que idênticas diligências teriam sido encetadas junto de outros países na rota dos referidos aviões, que o El País infere serem Portugal, a Itália e a Turquia.
Tendo presente esta notícia, solicita-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que se digne informar se face ao seu teor: a) Iniciou ou tenciona iniciar qualquer processo de averiguação da eventual existência de contactos de teor semelhante com as autoridades portuguesas; b) Está em condições de disponibilizar à Assembleia da República o que tiver apurado ou vier a apurar sobre a matéria.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Balanço do programa de arranque de vinha, que finalizou a 12 de Setembro de 2008 Destinatário: Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Tendo terminado o período de entrega de apresentação de candidaturas de projectos para о arranque de vinha venho, por este meio, solicitar uma informação/balanço que contenha: a) Áreas por região vitivinícola; b) Distribuição dessas áreas por classe de área; c) Áreas por casta; d) Produções associadas ao arranque, por região vitivinícola; e) Apoios que serão entregues se todos os projectos forem aprovados, por região vitivinícola; f) Outros dados julgados adequados à avaliação do projecto. Palácio de S. Bento, 5 de Dezembro de 2008.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 52/X (4.ª)- AC

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Assunto: EVOLUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE OURÉM Dr. Jaime Gama Considerando que há muito havíamos dito, constatado, materializado e expressado que a gestão municipal em Ourém assentava numa totai ausência de qualidade, rigor, exigência e eficácia social, sendo que desde 2001 e até este ano de 2008, as transferências directas do Estado, têm aumentado todos os anos.
Considerando, que desde 2005 a maioria no poder na Câmara Municipal de Ourém e na Assembleia Municipal têm aprovado sozinha, em conjunto, orçamentos municipais e planos de actividades de valores irrealistas, cerca e em média de 40 milhões de euros, sendo que a execução se tem pautado por cerca de 50%.
Destinatário: Secretário de Estado Adjunto do Orçamento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 53/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Quem detém o poder, nestes últimos três anos não fez o que lhe era exigido e das promessas eleitorais que fez mais de três dezenas de obras não saíram de meras intenções ou de projectos nunca concretizados. No concelho de Ourém, aprovaram-se orçamentos entre 2006 e 2008, que somados perfazem mais de 120 milhões de euros e só se conhecem três obras inauguradas até agora, num valor aproximado de 10 milhões de euros.
Compete perguntar onde se gastaram as verbas que aprovaram nos Orçamentos Municipais? Como se explica que só em 2007, a maioria no poder apresente um défice (diferença entre a despesa de 32 milhões de euros e a receita de 20 milhões de euros), sem que haja obra visível que o justifique e demonstre? Foi pena e é pena que a Conta de Gerência do Município de Ourém apresente um défice de cerca de 12 milhões de euros em 2007. É o município que fica em perda! Ou seja, em 2007, este município, agravou ainda mais a sua capacidade de projectar este concelho para uma rota de desenvolvimento sustentado e de progresso.
Por outro lado, existem indícios fortes de que no ano de 2008 a desgovernação municipal da actual maioria PSD, tenha agravado de novo a capacidade de endividamento liquido deste município, uma vez que os serviços municipais anunciam aos fornecedores que até final do ano não pagam e que devem facturar serviços só para o inicio do ano de 2009, altura em que serão pagos! Prática, ilegal, irresponsável e que afecta a imagem, a credibilidade e a honorabilidade das populações do concelho de Ourém.

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A Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro, estabeleceu novos critérios para o endividamento das autarquias locais, tendo consagrado a criação de penalizações financeiras para a ultrapassagem dos ¡imites impostos e que consistem na retenção, pelo Estado, de um montante de verbas idêntico ao valor ultrapassado pela autarquia em causa.
Nestes termos, por ser do interesse público, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados do PS abaixo assinados requerem, com carácter de urgência, por intermédio de V.
Ex.ª, que o Governo nos disponibilize, a evolução da capacidade de endividamento liquido do Município de Ourém, bem como, os montantes da capacidade de endividamento, pelos diferentes tipos/categorias de endividamento, desde 2006 e a que medidas está ou poderá ficar sujeito este município, nos termos da lei, por parte do Governo.
Palácio de São Bento, 04 de Dezembro de 2008.

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Dr. Jaime Gama Considerando que há muito havíamos dito, constatado, materializado e expressado que a gestão municipal em Ourém assentava numa total ausência de qualidade, rigor, exigência e eficácia social, sendo que desde 2001 e até este ano de 2008,as transferências directas do Estado, têm aumentado todos os anos.
Considerando, que desde 2005 a maioria no poder na Câmara Municipal de Ourém e na Assembleia Municipal têm aprovado sozinha, em conjunto, orçamentos municipais e planos de actividades de valores irrealistas, cerca e em média de 40 milhões de euros, sendo que a execução se tem pautado por cerca de 50%.
Assunto: EVOLUÇÃO DO ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO DO MUNICÍPIO DE OURÉM Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 54/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª) Destinatário: Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local

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10 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Quem detém o poder, nestes últimos três anos não fez o que lhe era exigido e das promessas eleitorais que fez mais de três dezenas de obras não saíram de meras intenções ou de projectos nunca concretizados. No concelho de Ourém, aprovaram-se orçamentos entre 2006 e 2008, que somados perfazem mais de 120 milhões de euros e só se conhecem três obras inauguradas até agora, num valor aproximado de 10 milhões de euros.
Compete perguntar onde se gastaram as verbas que aprovaram nos Orçamentos Municipais? Como se explica que só em 2007, a maioria no poder apresente um défice (diferença entre a despesa de 32 milhões de euros e a receita de 20 milhões de euros), sem que haja obra visível que o justifique e demonstre? Foi pena e é pena que a Conta de Gerência do Município de Ourém apresente um défice de cerca de 12 miíhões de euros em 2007. É o município que fica em perda! Ou seja, em 2007, este município, agravou ainda mais a sua capacidade de projectar este concelho para uma rota de desenvolvimento sustentado e de progresso.
Por outro lado, existem indícios fortes de que no ano de 2008 a desgovernação municipal da actual maioria PSD, tenha agravado de novo a capacidade de endividamento liquido deste município, uma vez que os serviços municipais anunciam aos fornecedores que até final do ano não pagam e que devem facturar serviços só para o inicio do ano de 2009, altura em que serão pagos! Prática, ilegal, irresponsável e que afecta a imagem, a credibilidade e a honorabilidade das populações do concelho de Ourém.

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11 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

A Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro, estabeleceu novos critérios para o endividamento das autarquias locais, tendo consagrado a criação de penalizações financeiras para a ultrapassagem dos ¡imites impostos e que consistem na retenção, pelo Estado, de um montante de verbas idêntico ao valor ultrapassado pela autarquia em causa.
Nestes termos, por ser do interesse público, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados do PS abaixo assinados requerem, com carácter de urgência, por intermédio de V.
Ex.ª, que o Governo nos disponibilize, a evolução da capacidade de endividamento liquido do Município de Ourém, bem como, os montantes da capacidade de endividamento, pelos diferentes tipos/categorias de endividamento, desde 2006 e a que medidas está ou poderá ficar sujeito este município, nos termos da lei, por parte do Governo.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2008.

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Assunto: Pedido de documentos relativos à reabilitação do sistema de Alcanena Destinatário: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional Em resposta à pergunta n.° 1535/Х (3.ª), de 26 de Junho de 2008, identificada com a vossa referência MAOTRD/4167/2008/5451, dirigida pelo deputado Luís Fazenda ao Gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, foram prestadas as seguintes informações: a) Encontrava-se àquela data em «fase final de elaboração um Protocolo a assinar pelas entidades antes referidas [Câmara Municipal de Alcanena, AUSTRA, INAG e ARH do Tejo], o qual estabelece as actividades a desenvolver, os calendários previstos e as responsabilidades financeiras a assumir por cada Parte».
b) Foram abertos concursos públicos para a realização das empreitadas relativas à «rede de drenagem urbana» e «aterro de lamas não inertizadas» para a realização das quais o INAG e a IRH do Tejo «assumem os valores relativos à comparticipação nacional».
Em face da resposta dada vimos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicitar o envio de cópia dos seguintes documentos: 1.o) Texto do protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Alcanena, AUSTRA, INAG e ARH Tejo com vista à reabilitação do sistema de Alcanena referido na alínea a).
2.o) Cópia dos avisos de abertura do concurso referido na alínea b) do presente requerimento.
Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 2008.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 55/X (4.ª)- AC

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Está em curso no concelho da Covilhã uma campanha promocional da cidade, denominada "Covilhã, 5 estrelas", no âmbito da qual foram colocados numerosos cartazes no centro urbano e publicados anúncios na imprensa nacional.
Em todos estes meios de divulgação são visíveis os logotipos do Programa LEADER e da Rude -Associação de Desenvolvimento Rural, que é uma das responsáveis pela execução do Programa LEADER na Cova da Beira e da qual é Presidente da Direcção o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
Sucede que, na edição de 29/11/2008 do "Expresso" foi publicada uma notícia segundo a qual esta campanha terá sido candidatada para financiamento ao Programa LEADER, para acções de valorização do mundo rural, através daquela Associação de Desenvolvimento Rural.
Acresce que, da referida campanha não resulta se a mesma é promovida pelo município se pela RUDE.
Atenta a gravidade dos factos constantes da notícia em apreço, dada forte controvérsia que está a causar na região e considerando o seu relevante interesse público é imperioso que tais factos sejam cabal e rigorosamente apurados.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.° 1 do Artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: REQUERIMENTO Número Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 56/X (4.ª)- AC

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1.o - A Gestão do Programa LEADER tem conhecimento da aprovação de uma candidatura da RUDE - Associação de Desenvolvimento Rural, cuja finalidade seja a campanha promocional "Covilhã, cidade 5 estrelas"? 2.o - Foi apresentado pela RUDE - Associação de Desenvolvimento Rural algum pedido de comparticipação para pagamento da campanha "Covilhã, cidade 5 estrelas"? 3.o As despesas efectuadas no âmbito da campanha promocional "Covilhã, 5 estrelas", e atento o objecto desta, podem ser consideradas elegíveis para financiamento pelo programa LEADER? Palácio de S. Bento, 9 de Dezembro de 2008.

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Assunto: Segurança dos peões e de outros utentes das Estradas Nacionais 4 e 10 Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Através da pergunta n.º 1480/X foi questionado o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre se tencionava dotar as estradas nacionais números 4 e 10 de semaforização de controle de velocidade na freguesia de Pegões, nomeadamente na sede de freguesia.
A freguesia desenvolveu-se ao longo das estradas nacionais, abundam a circulação de peões e de outros utentes não motorizados, os estacionamentos e, diga-se, muitas vezes em locais inadequados, como em cruzamentos para estradas concelhias, proximidades de escolas e de outros equipamentos sociais, sendo uma rotunda o único factor que trava a velocidade dos automobilistas no local. Seria, aliás, curioso que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações explicasse o porquê da existência de uma rotunda? Sabe-se apenas que ela foi construída após a ocorrência de diversos acidentes rodoviários.
Sugere a resposta dada pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações à aludida pergunta formulada pelo ora subscritor que a semaforização vertical para controlar a velocidade automóvel só se justificará se ocorrerem mais acidentes, que sendo com peões ou outros utentes não motorizados, serão, naturalmente, sempre graves.
Este conceito - o de só se intervir se os acidentes o justificarem - é lamentável. Afinal, qual é a estratégia do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações em relação à sinistralidade rodoviária? Estar antes dos acidentes, ou depois de eles acontecerem? E, para isso, basta atender a um pequeno curso da Estrada Nacional 10, onde esta se encontra com Estrada Nacional n.º 114. Faleceram, certamente, dezenas ou mesmo mais Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 57/X (4.ª)- AC

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de um centena de pessoas até que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações efectuasse a correcção de um cruzamento fatídico.
A Junta Autónoma das Estradas parece pautar o seu comportamento, atendendo à resposta que deu, por actuações apenas após a ocorrência dos acidentes. E isso é inaceitável! Sempre que uma Estrada Nacional percorrer um tecido urbano - no caso vertente, a sede de uma freguesia - é dever da instituição a que o Estado confiou a gestão das estradas nacionais colocar a sinalização vertical que obrigue os automobilistas a respeitar a velocidade dentro dos perímetros urbanos. E, no caso em apreço, basta que um técnico da Junta Autónoma das Estradas perca um minuto da sua actividade laboral para verificar a pertinência da instalação de semáforos. É que, objectiva e infelizmente, as velocidades não são respeitadas, aconteçam ou não acidentes.
Nestes termos, Vem o Deputado abaixo-assinado requerer, através de V. Ex.ª, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.° da Constituição e do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, que lhe sejam remetidas as listas oficiais das localidades do Distrito de Setúbal que ainda se não encontrem abrangidas por sinalização vertical (semáforos) para o controle da velocidade dos automobilistas e, ainda, resposta à questão sobre em que locais concretos pretendem os serviços competentes desse Ministério vir a instalar tais equipamentos.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2008.

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Assunto: Sinistralidade Rodoviária no Distrito de Setúbal Destinatário: Ministério da Administração Interna Apenas no decurso de uma semana faleceram nove pessoas em acidentes rodoviários no Distrito de Setúbal. Nove pessoas!...
A correcção de todos os pontos negros no Distrito é uma prioridade. Contudo, é bom que se refira que os números elevados da sinistralidade rodoviária do Distrito de Setúbal se devem, também, ao comportamento negligente dos cidadãos. E aqui, ao Estado compete-lhe o dever de efectuar campanhas de sensibilização, mas também o de punir os infractores. E será que as autoridades têm sido diligentes em autuar os condutores que colocam a vida dos outros cidadãos em risco? Tenha-se como exemplo o troço da estrada nacional entre Águas de Moura e Alcácer do Sal (№5), onde abundam acidentes mortais e faleceram recentemente quatro pessoas. Qual tem sido a actuação concreta das autoridades neste troço de estrada onde abundam comportamentos abusivos por parte de alguns condutores.
Nestes termos, Vem o Deputado abaixo-assinado requerer, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja remetida informação detalhada, referente aos anos de 2005, 2006, 2007 e até à presente data de 2008, dos autos lavrados pelas autoridades competentes, referentes ao troço da estrada entre Águas de Moura e Alcácer do Sal (N5) por infracções cometidas por automobilistas.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2008.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 58/X (4.ª)- AC

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Assunto; Criação de Unidade Local de Saúde no Baixo Cávado.
Destinatário: Ministério da Saúde.
O contrato de construção e gestão do novo Hospital Central de Braga já foi assinado e as obras deverão arrancar no início do próximo ano. Por sua vez, o hospital de Barcelos vai ser dotado, num futuro próximo, com novas instalações.
A futura unidade sediada em Braga é um projecto de importância nacional, que vai servir de referência a um moderno serviço nacional saúde, e vai oferecer à população da região um leque de especialidades que, actualmente, apenas podem encontrar no Porto.
Pelos factores acima referidos, torna-se cada vez mais imperioso aprofundar o relacionamento entre as instituições de Braga e Barcelos.
A complementaridade que deve existir entre um Hospital Central (Braga} e um hospital de proximidade (Barcelos) potencia o aprofundar da interligação e salienta as potencialidades deste conjunto hospitalar. A ligação entre as duas unidades não é invalidada pelo facto de Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 59/X (4.ª)- AC

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Braga ser uma parceria público privada enquanto que Barcelos é uma EPE (Entidade Público Empresarial).
Por outro lado, é preciso assegurar a acessibilidade e equidade de acesso aos cuidados médicos por parte da população local e melhorar a articulação entre os cuidados primários e hospitalares.
A existência de uma rede de prestação de cuidados médicos em completa interdependência e complementaridade vai, sem dúvida, melhorar a rentabilização da capacidade hospitalar instalada.
Contudo, e atendendo à situação económica do país e ao facto dos recursos em Saúde serem sempre escassos, os serviços não podem existir na sua globalidade em todas as unidades.
Uma vez que seria também positiva a rentabilização da capacidade hospitalar instalada, através da definição de uma carteira de serviços de diagnóstico e terapêutica, disponíveis aos centros de saúde da sua área de atracção.
Dado que o objectivo que presidiu à criação das unidades locais de Saúde consiste em identificar as necessidades de saúde das populações abrangidas e dar-lhes uma resposta integrada, oferecendo um contínuo de cuidados e serviços de fácil acesso e circulação que permitam ganhos em Saúde, com eficiência técnica e social.
Assim, ao abrigo dos preceitos regulamentares e constitucionais aplicáveis requeiro ao Ministério da Saúde:

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1 — Será possível, com os condicionalismos existentes e compreensíveis, concretizar uma Unidade Loca! de Saúde envolvendo os Centros de Saúde do Baixo Cávado e os Hospitais de Braga e Barcelos, para onde os centros de saúde da região em causa enviam os seus doentes? 2 - Será possível formar um Centro Hospitalar Braga/Barcelos? 3 - Haverá outras formas eficazes de aprofundar esta relação? Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 2008.

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Assunto: Apoios financeiros às PME Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação No passado dia 18 de Novembro de 2008 a Comissão de Assuntos Económicos Inovação e Desenvolvimento Regional realizou a audição ao Ministro da Economia e Inovação para a discussão do Orçamento do Estado para 2009.
No âmbito desta audição o Ministro apresentou um gráfico comparativo dos anos 2004 e 2008 relativo aos "incentivos pagos às PME", cujos valores eram 404 e 3 961 milhões de euros, respectivamente, Questionado sobre a composição de tais apoios, o Ministro da Economia não esclareceu cabalmente, tendo porém permitido interpretar que nos apoios referentes a 2008 estavam contabilizadas a totalidade dos montantes das três linhas de crédito direccionadas para as PME, inclusive a "PME Investe III", que ainda não abriu.
Assim e face à gravidade de tal assumpção os deputados signatários requerem ao Governo, através do Sr. Ministro da Economia e da Inovação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis as seguintes informações.
1. Composição das ajudas efectivamente pagas às PME nos anos 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, detalhando as verbas comunitárias, os apoios nacionais, os juros bonificados e outras Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 60/X (4.ª)- AC

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componentes relevantes.
Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2008.

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Assunto: Acordo de assistência religiosa nos Hospitais Destinatário: Ministério da Saúde O signatário teve conhecimento pela comunicação social de que estava em fase adiantada um projecto de acordo com a Igreja Católica, respeitante à assistência religiosa nos Hospitais Públicos.
Solicito assim a seguinte informação, a) Se já foi ouvida sobre tal projecto de acordo, a Comissão de Liberdade Religiosa; b) Se esse acordo abrange a assistência religiosa prestada por outras Confissões, ou se, em alternativa, está prevista a celebração desses acordos.
No caso de, eventualmente tal acordo já ter sido assinado, pretende o signatário obter cópia do mesmo.
Palácio de São Bento, 11 de Dezembro de 2008.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 61/X (4.ª)- AC

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Tendo em consideração que houve alterações na composição dos Membros do Conselho das Comunidades Portuguesas, alterações estas decorrentes das últimas eleições realizadas no mês de Abril do corrente ano, venho, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requerer ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o envio de uma lista actualizada contendo os nomes e respectivos endereços dos Membros do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Palácio de São Bento, 16 de Dezembro de 2008.
Assunto: Pedido de elementos do Conselho das Comunidades Portuguesas Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO Número 62/X (4.ª)- AC

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Assunto: Gestão e Financiamento do Fundo para a Sociedade da Informação (FSI).
Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações O Governo, através de protocolo celebrado entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, enquanto ministério responsável pelo sector das comunicações, e os operadores móveis titulares das licenças de exploração da tecnologia 3G/UMTS, atribuídas no concurso público realizado em 2000, respectivamente a TMN — Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A. (TMN), a Vodafone Telecel — Comunicações Pessoais, S. A. (Vodafone), e a Optimus — Telecomunicações, S. A.
(Optimus), criaram um fundo para a Sociedade de Informação (FSI) no valor inicial de vinte e cinco milhões de euros, financiado em partes iguais pelas três empresas.
A assinatura do protocolo foi realizada em sessão pública no dia 5 de Junho de 2007, e contou com a participação de Senhor Primeiro Ministro e do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 63/X (4.ª)- AC

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O primeiro programa no âmbito deste Fundo contou com três iniciativas: os programas E-escola, Е-professor e o Е-oportunidades, disponibilizando computadores portáteis e internet em condições especiais, mediante assinatura de contrato de fidelização até 36 meses.
As últimas estimativas feitas sobre o programa apontavam para mais de 210 mil computadores entregues a alunos do 7.º ao 12.° ano de escolaridade.
Recentemente, o Governo promoveu ou assocİou-se à iniciativa e-escolinhas, prevendo a distribuição, a curto prazo de 500 mil computadores da série ClassMate PC da Intel, em denominados por "magalhães", com preços até 50 euros, sendo a restante verba paga com recurso ao FSI.
No dia 20 de Outubro foi solicitado ao Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações um conjunto de elementos sobre o Fundo para a Sociedade da Informação (SFI). Contudo, tendo decorrido mais de sessenta dias sem que este Grupo Parlamentar tenha recebido qualquer elemento, reiteramos a solicitação anteriormente feita.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.º l do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos que através de Vossa Excelência, o Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações disponibilize os seguintes elementos: 1. Protocolo celebrado no dia 5 de Junho de 2007 entre o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a TMN, a Vodafone e a Optimus, que criou o Fundo para a Sociedade da Informação (FSI) no valor inicial de vinte e cinco milhões de euros;

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2. Regulamento do Fundo para a Sociedade da Informação; 3. Balanço contabilístico actualizado do Fundo para a Sociedade da Informação Palácio de S. Bento, 22 de Dezembro de 2008.
Deputado{a)s:

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Assunto: Tratamento dos efluentes das suiniculturas Apresentado por: Odete João do Partido Socialista Destinatário : Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Os questões ambientais na região de Leiria são recorrentemente notícia, normalmente, pelas piores razões. As descargas de efluentes na bacia hidrográfica do Lis são uma constante, os espalhamento no vale do Lis não são uma solução definitiva e os problemas ambientais são uma realidade.
Os estudos e projectos para o tratamentos dos efluentes arrastam-se há anos, e a construção da Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas (ETES) é sucessivamente protelada. A Recilis já definiu, por várias vezes, datas para a entrada em funcionamento da ETES, mas até hoje a obra ainda não começou.
De acordo com notícias recentes na comunicação social, a Recilis ainda não entregou o Relatório de Conformidade Ambiental e Projecto de Execução. Sem isso a obra de construção da Estação de Tratamento de Efluentes Suinícolas não começa.
Neste protelar de prazos os cidadãos são sistematicamente penalizados pela incúria de alguns.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO /x ( .ª)Número REQUERIMENTO Número 64/X (4.ª)- AC

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Face ao exposto, requeiro nos termos Constitucionais e Regimentais aplicáveis,
os seguintes esclarecimentos ao Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional:
1- Perante a possibilidade de continuar a ocorrer as descargas de efluentes,
quais as medidas que o Ministério equaciona para evitar a degradação
ambiental e sanitária;
2- Qualo ponto de situaçãoda futura ETESde Amor,nomeadamente quanto a
projectos, ou planos em falta, data prevista para o inicio da construção e
entrada em funcionamento.
Palácio de S. Bento, 19 Dezembro 2008 Face ao exposto, requeiro nos termos Constitucionais e Regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos ao Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional; 1- Perante a possibilidade de continuar a ocorrer as descargas de efluentes, quais as medidas que o Ministério equaciona para evitar a degradação ambiental e sanitária; 2- Qual o ponto de situação da futura ETES de Amor, nomeadamente quanto a projectos, ou planos em falta, data prevista para o inicio da construção e entrada em funcionamento.
Palácio de S. Bento, 19 Dezembro 2008.

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Assunto: "Protecção da Privacidade dos Cidadãos" Destinatário: Presidente da Assembleia da República (Comissão Nacional de Protecção de Dados) A edição do semanário "Expresso" (suplemento Economia), do passado dia 1 de Novembro de 2008, mencionava que "usar o cartão de crédito ou débito, fazer chamadas por telemóvel, navegar nas páginas Web, enviar mensagens de correio electrónico. Actos banais nos dias de hoje que ficam registados em enormes bases de dados (...) decifram hábitos de cada cliente e antecipam o seu comportamento. Hoje fazem parte do sucesso de empresas como a Google ou a Amazon (...)".
De igual modo, o diário espanhol "El Pais" (suplemento Cyberpais), na edição do passado dia 6 de Novembro de 2008, tratava o tema das redes sociais - Myspace, Facebook, Hi5, Tuenti - e os riscos associados, referindo que a Comissão Europeia está a investigar a gestão dos dados privados pelos fornecedores destas ferramentas, "enquanto 37 Agências de Protecção de Dados alertam para os riscos que correm os que usam sem complexos quotidianamente este tipo de serviços".
A protecção da confidencialidade e a preservação dos direitos fundamentais na utilização das novas tecnologias, é hoje uma preocupação comum aos vários ordenamentos jurídicos internacionais.
As novas tecnologias e a internet dão crescentemente às marcas a possibilidade de conhecer e analisar melhor os perfis dos possíveis clientes. Hoje, há empresas que assentam os respectivos modelos de negócio na análise dos comportamentos dos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 65/X (4.ª)- AC

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utilizadores da Net.
Todavia, importa analisar o modo como funcionam estas fontes de informação e como é gerido o conhecimento dos perfis dos consumidores. A protecção da privacidade dos cidadãos deve impor limites, sobretudo quando há utilizadores/"clientes" que nem sempre têm consciência da exploração destes dados.
Os milhões de paiavras-chave inseridas nos motores de busca, são arquivados e depois analisados, O endereço IP, assim como os "cookies'' fixam o comportamento do internauta: os seus interesses, os seus gostos, as suas tendências,... muitas vezes sem o conhecimento dos mesmos. Esta parametrização comportamental dos utilizadores da Net deve ser escrutinada para não prejudicar direitos fundamentais como a protecção da privacidade.
Assim, as estratégias comerciais e de marketing devem ir até onde a técnica as poder levar ou até onde o consumidor e a legislação permitirem que elas cheguem?...
Fruto da diversidade de aplicações e ferramentas desenvolvidas o universo "Google" é um bom exemplo de colecta absoluta de informações relativas aos comportamentos dos internautas, sem o respectivo conhecimento e/ou aprovação. Aliás, por este facto, a União Europeia, num passado recente, iniciou procedimentos para obter da "Google" detalhes e justificação para o arquivamento de informações relativas às buscas dos internautas.
A Privacy International, uma ONG que se dedica a analisar e a verificar a protecção de dados pessoais mantidos em servidores, publicou uma lista dos fornecedores de serviços que mais respeitam a confidencialidade dos dados dos respectivos utilizadores web. Qual o resultado? A Google ficou em último lugar com a seguinte caracterização: "acompanhamento completo dos consumidores e hostilidade em relação à vida privada".
Ora, em Portugal deveremos, todos sem excepção, acompanhar este fenómeno, à semelhança do que já sucede noutros países da UE.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro

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que, através do Senhor Presidente da Assembleia da República, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, me preste os seguintes esclarecimentos: 1. De que modo está cada uma das entidades, em Portugal, a agir para proteger a confidencialidade das pesquisas dos internautas feitas em motores de busca (ex: Google) e demais ferramentas da internet? 2. Em Portugal, face à legislação existente, por quanto tempo poderão as empresas detentoras de motores de busca conservar as pesquisas efectuadas? Quais as razões invocadas para justificar esse prazo? 3. Como encaram, a CNPD e a DGC, a possibilidade de reduzir consideravelmente esses prazos? 4. Não deveriam as empresas detentoras de motores de busca, assim como redes sociais, informar obrigatoriamente os utilizadores sobre a finalidade dos cadastros, os destinatários dos dados e a existência do direito de acesso e de rectificação? 5. Não deveria ser exigido o acordo explícito do internauta para manutenção dos respectivos dados da pesquisa? Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2008.

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Assunto; "Protecção da Privacidade dos Cidadãos" Destinatario: Ministro da Economia e da Inovação A edição do semanário "Expresso" (suplemento Economia), do passado día 1 de Novembro de 2008, mencionava que "usar o cartão de crédito ou débito, fazer chamadas por teiemóvel, navegar nas páginas Web, enviar mensagens de correio electrónico. Actos banais nos dias de hoje que ficam registados em enormes bases de dados (...) decifram hábitos de cada cliente e antecipam o seu comportamento. Hoje fazem parte do sucesso de empresas como a Google ou a Amazon (...)".
De igual modo, o diário espanhol "El Pais" (suplemento Cyberpais), na edição do passado dia 6 de Novembro de 2008, tratava o tema das redes sociais - Myspace, Facebook, Hi5, Tuenti - e os riscos associados, referindo que a Comissão Europeia está a investigar a gestão dos dados privados pelos fornecedores destas ferramentas, "enquanto 37 Agências de Protecção de Dados alertam para os riscos que correm os que usam sem complexos quotidianamente este tipo de serviços".
A protecção da confidencialidade e a preservação dos direitos fundamentais na utilização das novas tecnologias, é hoje uma preocupação comum aos vários ordenamentos jurídicos internacionais.
As novas tecnologias e a internet dão crescentemente às marcas a possibilidade de conhecer e analisar melhor os perfis dos possíveis clientes. Hoje, há empresas que assentam os respectivos modelos de negócio na análise dos comportamentos dos Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 66/X (4.ª)- AC

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utilizadores da Net.
Todavia, importa analisar o modo como funcionam estas fontes de informação e como é gerido o conhecimento dos perfis dos consumidores. A protecção da privacidade dos cidadãos deve impor limites, sobretudo quando há utilizadores/"clientes" que nem sempre têm consciência da exploração destes dados.
Os milhões de palavras-chave inseridas nos motores de busca, são arquivados e depois analisados. O endereço IP, assim como os "cookies" fixam o comportamento do internauta: os seus interesses, os seus gostos, as suas tendências,... muitas vezes sem o conhecimento dos mesmos. Esta parametrização comportamental dos utilizadores da Net deve ser escrutinada para não prejudicar direitos fundamentais como a protecção da privacidade.
Assim, as estratégias comerciais e de marketing devem ir até onde a técnica as poder levar ou até onde o consumidor e a legislação permitirem que elas cheguem?...
Fruto da diversidade de aplicações e ferramentas desenvolvidas o universo "Google" é um bom exemplo de colecta absoluta de informações relativas aos comportamentos dos internautas, sem o respectivo conhecimento e/ou aprovação. Aliás, por este facto, a União Europeia, num passado recente, iniciou procedimentos para obter da "Google" detalhes e justificação para o arquivamento de informações relativas às buscas dos internautas.
A Privacy International, uma ONG que se dedica a analisar e a verificar a protecção de dados pessoais mantidos em servidores, publicou uma lista dos fornecedores de serviços que mais respeitam a confidencialidade dos dados dos respectivos utilizadores web. Qual o resultado? A Google ficou em último lugar com a seguinte caracterização: "acompanhamento completo dos consumidores e hostilidade em relação à vida privada".
Ora, em Portugal deveremos, todos sem excepção, acompanhar este fenómeno, à semelhança do que já sucede noutros países da UE.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro

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que, através do Senhor Ministro da Economia, a Direcção-Geral do Consumidor, me preste os seguintes esclarecimentos: 1. De que modo está cada uma das entidades, em Portugal, a agir para proteger a confidencialidade das pesquisas dos internautas feitas em motores de busca (ex: Google) e demais ferramentas da internet? 2. Em Portugal, face à legislação existente, por quanto tempo poderão as empresas detentoras de motores de busca conservar as pesquisas efectuadas? Quais as razões invocadas para justificar esse prazo? 3. Como encaram, a CNPD e a DGC, a possibilidade de reduzir consideravelmente esses prazos? 4. Não deveriam as empresas detentoras de motores de busca, assim como redes sociais, informar obrigatoriamente os utilizadores sobre a finalidade dos cadastros, os destinatários dos dados e a existência do direito de acesso e de rectificação? 5. Não deveria ser exigido o acordo explícito do internauta para manutenção dos respectivos dados da pesquisa? Palácio de São Bento, 3 de Dezembro de 2008.

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Assunto: TERMINAL DE CONTENTORES DE ALCÂNTARA Deslocalização do IPTM Contratos e eventuais aditamentos Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Na sequência da publicação do Decreto de Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, da autoria do Governo, e que está sofrer forte contestação pública, tem vindo a ser referida na comunicação social a necessidade de demolição do edificio Vasco da Gama onde se encontra instalada a sede do IPTM, IP.
Sendo exacta a noticia, um conjunto de interrogações são desde logo suscitadas, questões que eventualmente poderiam estar já clarificadas se porventura o Governo tivesse respondido já aos Requerimentos/Perguntas subscritos por deputados do GP-PSD, em 19 de Junho e em 3 de Novembro, respostas que, contudo, continuamos a aguardar.
Os custos decorrentes de uma previsível necessidade de demolição e de encontrar uma alternativa funcional condigna para acolher o referido Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 67/X (4.ª)- AC

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instituto, não se afiguram negligenciáveis nem desprezáveis, antes reforçando o conjunto de dúvidas que se adensam em torno da apressada prorrogação do contrato.
Por outro íado, é inaceitável, inadmissível e de uma total falta de respeito petas mais elementares regras democráticas, que o Governo não tenha até à presente data entregue à Assembleia da República o novo contrato celebrado com a concessionária, impedindo que os Deputados possam exercer o seu direito e dever de fiscalização sobre a acção do Governo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho reiterar os anteriores requerimentos de sobre o assunto mencionado em epígrafe, concretamente 381/Х(3.ª)-AC e 38/X(4.ª)-AC através de V. Ex.ª, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, para que nos seja remetido com urgência cópia do contrato inicial, eventuais aditamentos assinados entre o concessionário e a APL, bem como, outros contratos celebrados posteriormente à publicação do referido diploma legal acima mencionado, e requerer resposta urgente às seguintes questões: 1. Onde está o edifício Vasco da Gama que aloja a sede do IPTM, IP contabilizado e inscrito como activo? Qual o respectivo valor? Qual o custo de construção do edifício? 2. Quais os custos da deslocalização do IPTM e qual é a entidade que os assume? 3. Qual o local previsto para a reinstalação do IPTM? 4. O Conselho Directivo do IPTM aceitou a deslocalização? Apresentou condições e custos? Qual a data prevista? Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 2008

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Assunto: Metodologias, estratégias e meios humanos e técnicos ao dispor no ensino especial Destinatário: Ministério da Educação Decorrido praticamente um ano sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 3/2008, de 7 de Janeiro, importa conhecer a metodologia da sua efectiva aplicação.
A Constituição da República Portuguesa reconhece que os cidadãos com deficiência não podem ser privados de direitos, ou de ver esses direitos, iguais aos de todos os outros cidadãos, restringidos por motivo de deficiência, sendo-lhes por isso atribuído um duplo direito positivo face ao Estado: por um lado, o direito ao tratamento e à reabilitação da sua deficiência, e por outro um direito à protecção do Estado para a "efectiva realização dos seus direitos de cidadãos" , nomeadamente o direito ao ensino. De facto, o artigo 74.º/2/g da Constituição da República Portuguesa refere que "nа realização da politica de ensino incumbe ao Estado, promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial. " É esta a dimensão positiva que permite caracterizar este direito fundamental como um "direito social", cabendo ao Estado, segundo o princípio do primado da responsabilidade pública, definir, executar e pôr à disponibilidade destes cidadãos todos os meios que permitam a prevenção, o tratamento e a reabilitação da deficiência, bem como o exercício por parte destes de todos os direitos, igualdades e garantias em igualdade de circunstâncias com os restantes cidadãos.
A obrigação pública de realização de uma política nacional de prevenção e de tratamento, de reabilitação e de integração, de respeito e solidariedade a favor dos cidadãos com deficiência leva a concluir que as questões de deficiência não se reconduzem a um problema médico mas também a um problema social de inclusão, que requer soluções concretas, diversificadas e Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 68/X (4.ª)- AC

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transversais, que não se satisfazem com soluções legislativas e regulamentares, mas que exigem a disponibilização efectiva dos meios para o fim em causa.
Considerando que a Constituição da República Portuguesa reconhece às crianças com deficiência, o direito ao tratamento e à reabilitação da sua deficiência, bem como um direito à protecção do Estado para a "efectiva realização dos seus direitos de cidadãos , nomeadamente o direito ao ensino especial e ao apoio pedagógico personalizado, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através da Senhora Ministra da Educação, lhes seja prestada informação quanto a conhecei : 1 - Quais os critérios quanto à proporção de professores do ensino especial por alunos com necessidades educativas especiais, que o Ministério adoptou para, em cumprimento do DecretoLei n.° 3/2008, assegurar aos alunos das Escolas Regulares o acompanhamento segundo um currículo específico individual; 2 - Que critérios orientadores estão definidos para que os alunos com currículo específico individual possam ter o apoio diário de um professor de Educação Especial durante todas as horas em que estão na escola e não estão a frequentar as aulas do currículo regular; 3- Quais as metas e estratégias que cada escola se propõe realizar para apoiar os alunos com necessidades educativas especiais, definidas, nos termos do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 3/2008, no respectivo projecto educativo; 4 - Quais as metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinar, com vista ao desenvolvimento e à inclusão social e escolar dos alunos às quais estão a ser aplicadas; 5 - Qual o número mínimo de horas semanal que está definido para assegurar aos alunos os apoios específicos ao nível das terapias, da psicologia e da orientação e mobilidade aos alunos que deles possam necessitar.
Palácio de S. Bento 22 de Dezembro de 2008.
As Deputadas:

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Assunto: Intervenção Precoce Destinatário: Ministério da Saúde A intervenção precoce é um programa de abrangência nacional, fundamental na prevenção e reabilitação de crianças com deficiência, que favorece a sua autonomia e a sua futura participação activa na sociedade.
Esta medida de apoio integrado, centrada na criança e na família, mediante acções de natureza.
preventiva e habilitativa, tem permitido a identificação precoce da deficiência e consequentemente uma rápida resposta às necessidades da criança com deficiência, permitindo a maximização das competências da criança e o apoio à sua família.
Reconhecendo as mais-valias da Intervenção Precoce para a execução da política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, o Despacho Conjunto n.° 891/99, dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República (II Série), de 19 de Outubro, aprovou as orientações reguladoras do apoio integrado a crianças com deficiência ou em risco de atraso grave de desenvolvimento e suas famílias, no âmbito da intervenção precoce.
Recebemos recentemente, da Administração Regional de Saúde de Alentejo o trabalho de investigação da Universidade de Évora relativo à Avaliação do Impacto da Intervenção Precoce no Alentejo — criança, família e comunidade1.
Este estudo revela que no final de 2007, o programa cobria 43 concelhos do Alentejo, e através dele eram apoiadas 1959 crianças e 1758 famílias; e conclui que o impacto da Intervenção Precoce no Alentejo nas crianças e nas famílias é muito elevado, e que este caminho tem de ser continuado e aprofundado.
1 Franco, V. e Apolónio, A.M, (2008) Avaliação do Impacto da Intervenção Precoce no Alentejo - criança, família e comunidade, Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número REQUERIMENTO Número 69/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª)

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A Intervenção Precoce tem abrangência nacional; apesar disso, o facto de esta se basear numa lógica de acção local, de serviços de proximidade, e assentar numa actuação de natureza comunitária e desinstitucionalizada, a operacionalização deste programa poderá não ser homogénea em todo o território nacional.
Assim, considerando que: - O Despacho Conjunto n.° 891/99, atrás referenciado, reconhece como entidades de intervenção prioritária os serviços de saúde, através dos centros de saúde e estruturas hospitalares; que - Nos termos do mencionado Despacho, o acompanhamento e avaliação da intervenção precoce é assegurado a nível regional, nomeadamente pelas administrações regionais de saúde; e que - A Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP, apresentou a sua avaliação através do Estudo da Universidade de Évora, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que através da Senhora Ministra da Saúde, lhes seja prestada informação quanto a saber: 1. De que forma e com que periodicidade as Administrações Regionais de Saúde acompanham, avaliam e apresentam indicadores relativos ao impacto regional da intervenção precoce; 2. De que forma tem o Ministério da Saúde acompanhado e assegurado em todo o território nacional os programas de intervenção precoce, designadamente garantindo que todos os médicos, enfermeiros e técnicos de saúde estejam informados acerca da intervenção precoce, conheçam as respectivas redes e equipas existentes, procedam a uma efectiva articulação com elas, de modo a fazerem o devido diagnóstico e encaminhamento dos casos detectados; 3. Qual o programa previsto pelo Ministério da Saúde para superar eventuais défices detectados ao nível das redes de intervenção precoce, de forma a garantir que os procedimentos de sinalização e de intervenção precoce estejam assegurados a todas as crianças que nasçam em Portugal, qualquer que seja a região do país.
Paiácio de S. Bento, 22 de Dezembro de 2008.
As Deputadas:

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Assunto: Aumento da despesa pública em medicamentos: comparticipação dos novos anti-diabéticos orais sitagliptina e vildagliptina Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No último ano, a despesa pública com medicamentos tem crescido acima do previsto pelo Governo e, até, dos limites fixados no Orçamento do Estado.
Face à situação o Governo encarregou o Infarmed de estudar as razões daquela "derrapagem", cujas conclusões ainda não foram divulgadas.
Tendo em conta anteriores decisões do Governo, o mais provável é o Ministério da Saúde recorrer à solução do costume: diminuir as comparticipações do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos e sobrecarregar o bolso dos cidadãos.
O saldo destas decisões governamentais está à vista: os cidadãos pagam do seu bolso a poupança conseguida pelo Estado.
Existem outras alternativas para diminuir a despesa em medicamentos e para introduzir alguma racionalidade neste mercado, sem prejuízo nem da bolsa nem da saúde dos portugueses, nomeadamente na atribuição das comparticipações que as empresas farmacêuticas reclamam para os seus medicamentos.
É, pois, importante garantir que aquelas decisões obedecem a critérios objectivos e tecnicamente fundamentados.
Entre os medicamentos cujo consumo, volume e valor de vendas tem aumentado mais rápida e significativamente (46% de 2007 para 2008) estão os anti-diabéticos orais, variação que não se relaciona com o crescimento do número de doentes em tratamento.
Parte desta evolução resulta certamente da comercialização de novas substâncias sitagliptina є vildagliptina, disponíveis desde o final do ano passado e comparticipadas pelo Estado.
Segundo a Autoridade Nacional do Medicamento, o processo de comparticipação (95%) foi baseado num estudo fármaco-económico que, segundo aquele organismo, demonstrou ser custo-efectivo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, a .ª)REQUERIMENTO Número 70/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª)

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entrega do(s) seguintes estudo(s), com a indicação dos respectivos autores: 1) A comprovação da vantagem terapêutica que responda aos critérios de comparticipação referidos no artigo 6.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 118/92, de 25 de Junho, alterado peio Decreto-Lei n.° 305/98, de 7 de Outubro; 2) Os estudos de avaliação farmacoeconómica, elaborados de acordo com as orientações metodológicas para estudos de avaliação económica de medicamentos, que comprovem eficácia e/ou tolerância no âmbito farmacoeconómico, por forma a responder à alínea a) do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 118/92, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 305/98, de 7 de Outubro; 3) Os estudos de avaliação farmacoeconómica apresentados pelos titulares de AIM, elaborados de acordo com as orientações metodológicas para estudos de avaliação económica de medicamentos, que comprovem vantagem económica, por forma a responder aos critérios de comparticipação referidos no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.° 305/98, de 7 de Outubro; 4) O relatório de avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica produzida pela Autoridade do Medicamento que fundamentem a comparticipação destes medicamentos em conformidade com o disposto no artigo 6.o do Decreto Lei n.º 118/92 e suas consequentes alterações, O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda solicita ainda a informação do número de embalagens vendidas e o seu valor financeiro (para o Estado e para o utente) desde a aprovação da comercialização.
Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 2008.

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Assunto: Cópia dos contratos celebrados entre o Estado e as empresas Aerocondor e Aeronorte Destinatário: Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Tendo apresentado o Requerimento que abaixo reproduzo, em 22 de Outubro de 2008, e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento, decorridos que estão 60 dias sobre a data da sua apresentação, reapresento o documento na sua versão original e fico a aguardar uma célere resposta ao mesmo.
Requerimento n.° 33/X (4.a) "Na sequência do concurso público lançado pelo Estado Português para garantir a manutenção das rotas Lisboa/Vila Real/Bragança e Bragança/vila Real/Lisboa, foi adjudicada a exploração dos referidos serviços à transportadora aérea ATA, Aerocondor Transportes Aéreos, SA" Nota à Comunicação Social, MOPTC, 29.08.2006 Ό Governo decidiu adjudicar à Aeronorte Transportes Aéreos, Lda. a exploração dos serviços aéreos regulares entre Lisboa/Bragança e Bragança/Vila Real/Lisboa." - Nota à Comunicação Social, MOPTC, 10.04.2008 Pese embora as várias tentativas para obter cópia dos respectivos contratos, a última das quais no dia 18 de Abril de 2008 através de requerimento, a verdade é que até ao presente momento o Governo não disponibilizou os documentos.
Não se compreende e não é aceitável que o Governo teime em não tornar públicos contratos que celebrou com operadores privados para a concessão de um serviço público e que envolvem o pagamento de indemnizações compensatórias, ou seja, que envolvem dinheiro dos contribuintes.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 71/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Esta teimosia em querer manter em segredo os contratos, para a!ém de impedir um natural e desejável escrutínio do cumprimento das responsabilidades contratuais das Partes, viola o Estatuto do Direito de Oposição (Lei n.° 24/98, de 26 de Maio) e levanta as maiores suspeitas quanto aos verdadeiros motivos por detrás desta decisão. Afinai o que esconde o Governo? Assim, face ao exposto, venho ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requerer ao Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cópia dos contratos celebrados entre o Estado e as empresas AEROCONDOR e AERONORTE, já solicitados anteriormente e ainda não remetidos.
Palácio de São Bento, 23 de Dezembro de 2008.

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Apresentado pelo Deputado Femando Jesus (PS) Assunto:Petição n.° 112/IX(3.ª)-apresentada pelo Sr. Manuel Benjamim Leite Soares e outros, em 17/11/2004, solicitando medidas para resolver os problemas causados pela construção da ER 1.18, na freguesia de Canelas, Vila Nova de Gaia (actual A29) Em Novembro de 2004 um conjunto de 300 cidadãos, residentes na Urbanização dos Prazeres e zonas limítrofes da Rechousa, freguesia de Canelas, Vila Nova de Gaia, usando do direito previsto na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelo Lei n.º 6/93, de І de Março e n.° 15/2003, de 4 de Junho, doravante lei de petição (LDP), apresentaram à Assembleia da República uma Petição, solicitando medidas "para resolver os problemas REQUERIMENTO Número 72/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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causados pela construção da ER 1.18 na freguesia de Canelas em Vila de Gaia", actual A29.
A Comissão Parlamentar competente designou seus relatores, vários Senhores Deputados, que por razões que se desconhecem, nenhum deu seguimento à petição, apesar da lei fixar um prazo de 60 dias para a sua apreciação.
Em 31 de Janeiro de 2007, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações nomeou novo relator, o ora requerente, que de imediato deu início às diligências julgadas necessárias para elaboração do relatório final competente.
Um sentimento de insatisfação assaltou o requerente, pelo facto de ter sido nomeado relator de uma petição a aguardar o início do seu tratamento na AR, acerca de 3 anos ! ! ! Na verdade, não é aceitável que a AR reconheça o direito de petição aos cidadãos e demore 3 anos para cumprir uma lei que ela própria aprovou!!! Está em causa o respeito que devemos ter uns para com os outros e neste caso para com os cidadãos que nos elegem. Atitudes desta natureza contribuem decisivamente para a má imagem que os cidadãos têm dos políticos, competindo à AR adoptar comportamentos que evitem estas situações.
No âmbito das diligências promovidas, o relator deslocou-se ao local, em Fevereiro de 2007, para em diálogo com os moradores e peticionantes esclarecer melhor alguns pormenores do objecto da petição e ao mesmo tempo apresentar públicas desculpas em nome da AR, pela demora no tratamento do problema por eles apresentado.
Durante esta visita foi possível esclarecer que os problemas causados pela construção da ER 1.18 se referiam a: a) arruamentos suprimidos, nomeadamente a Rua da Escola e a Rua do Rio, que até ao momento, apesar das promessas das Estradas de Portugal, ainda não tinham sido repostos;

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b) a um lavadouro público demolido, que depois de muita insistencia dos moradores e da Junta de Freguesia, foi reconstruído no local, mas sem abastecimento de água em virtude dos poços que abasteciam о lavadouro terem secado devido à profundidade da construção da A29 ter desviado a água da mina.
c) Constatei ainda que a resolução deste problema reveste-se da maior importância para a actividade económica local ,pois trata-se de uma zona fortemente industrializada, onde operam várias empresas de média e grande dimensão, designadamente a empresa de transportes Luís Simões , a Tracar, a Socometal, Soares da Costa, entre outras.
Concluídas as diligências, o Relatório Final foi apresentado na Comissão Parlamentar de Obras Públicas Transportes e Comunicações que o aprovou em 31 de Julho de 2007. No ponto 9 do referido relatório, cita-se a posição do Governo transmitida à AR em 14/5/07, através do Gabinete do Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: "perspectivase que o início dos trabalhos de construção possa vir a ocorrer durante o ano de 2008, com uma duração estimada de 6 meses e com um custo de construção de 2,4 milhões de euros, a suportar integralmente pelo Estado." E ainda referido que naquela data " estava agendada uma reunião conjunta com a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia para discussão do projecto, entretanto suspensa pela autarquia".
Senhor Presidente, Estamos no final de 2008. Desconhece-se a data de início das obras, o Governo reconhece a sua pertinência e definiu um calendário para a sua realização. O requerente deslocou-se ao local para informar-se da situação.

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Acabo de receber uma carta do primeiro peticionante, senhor Manuel Benjamim Leite Soares, que me "acusa" de faltar às promessas de resolução do problema. A verdade é que as pessoas acreditaram na mensagem que lhes transmiti, baseadas na informação do gabinete do Senhor Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que ia no sentido de que a obra pudesse ser iniciada durante o corrente ano, com orçamento de 2,4 milhões de euros e um prazo de execução de seis meses.
O País atravessa um período difícil na sua vida colectiva. Os portugueses foram sensibilizados para compreender as dificuldades e não perder a esperança no futuro. Tudo isto é verdade e os portugueses têm sabido responder com sentido de responsabilidade e compreensão. Também sabemos que uma das marcas do Governo é não prometer aquilo que não pode cumprir.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis venho requerer ao Governo, através do Senhor Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, resposta à seguinte pergunta: 1 - Quando prevê o MOPTC iniciar a obra - assumida pelo seu Gabinete junto da Assembleia da República em 14 de Maio de 2007 -, relativa à resolução do problema dos peticionantes prometida para execução durante o ano 2008? Assembleia da República, 30 de Dezembro de 2008.
(Fernando Jesus) O Deputado

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Assunto: Cais do Seixalinho Destinatário: Câmara Municipal do Montijo.
A transferência do cais de embarque de passageiros da Transtejo da cidade do Montijo para o Seixalinho, que suscitou muita polémica, permitiu àquela empresa encurtar a distância da viagem, diminuir os custos de dragagem e atenuar o tráfego e estacionamento automóvel na zona urbana da cidade. Ficaram, porém, lesados os cidadãos que se deslocavam a pé até ao cais e agora têm de efectuar o percurso de carro ou de autocarro.
A Transtejo cobra injustificadamente aos cidadãos que se deslocam de carro uma taxa de estacionamento através de uma concessão de parqueamento. Não é, contudo, negligenciável o valor que diária, mensal ou anualmente os utentes terão de despender para usufruir de um serviço que deveria ser gratuito e, de alguma forma, permitir também a animação de um cais onde existe apenas uma cafetaria, um quiosque em part-time. Taxar o estacionamento é um erro colossal, facto que obviamente não é da responsabilidade da Câmara Municipal do Montijo.
Inúmeros cidadãos descontentes com esta situação parqueiam as suas viaturas fora do estacionamento concessionado, ao longo da rua que dá acesso ao cais do Seixalinho e a um dos portões laterais de entrada para a base aérea do Montijo. O número de carros aumenta diariamente. Os cidadãos efectuam esse percurso a pé entre as suas viaturas e o cais de tomada do transporte fluvial. A forma como os condutores (que daí a poucos momentos serão utentes de um transporte público) conduzem os seus veículos coloca em risco os cidadãos que se deslocam a pé.
Observar atentamente a forma como se conduz é aterrador. Velocidade vertiginosa, ultrapassagens inclusive na descida, são comportamentos que não auguram um bom futuro a Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 333/X (4.ª)- AL

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todos os que utilizam o cais do Seixalinho.
Pese embora a vigilância da Polícia da Segurança Pública que após a reestruturação efectuada nas competências da PSP e da GNR ganhou visibilidade no cais do Seixalinho era relevante que a Câmara Municipal do Montijo, na estrita responsabilidade das suas competências, pudesse tomar algumas medidas para salvaguardar a integridade dos utentes dos transportes públicos.
Poderia existir, por exemplo, um traço contínuo ao longo da descida que antecede o cais, um sinal máximo de velocidade, lombas para diminuir a velocidade ao longo deste percurso rodoviário e novas passadeiras de peões. Mais do que lamentar tragédias pessoais, é necessário, sobretudo, salvaguardar a vida de todos. E isso é possível e desejável.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, designadamente do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, venho requerer à Camará Municipal do Montijo que me seja remetido, na forma documental, o plano de segurança rodoviária existente para a via que antecede o Cais do Seixalinho, no Montijo.
Palácio de São Bento, 22 de Dezembro de 2008.

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Consultar Diário Original

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Lisboa, 5 de Dezembro de 2008 Assunto: REQUERIMENTO N.º 315/X (3.ª) - AC, DE 8 DE ABRIL DE 2008, DO DEPUTADO MIGUEL ALMEIDA (PSD) - SOBRE A PONTE DA GALA Ex.ma Senhora, Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota que: a) A Nova Ponte da Gala está aberta ao tráfego desde o dia 24 de Outubro de 2008; b) O custo final da obra é de 12,2 M€; c) O processo construtivo adoptado foi aquele que foi preconizado pelo vencedor do concurso da empreitada; d) Face aos problemas de execução da obra, a EP – Estradas de Portugal, S.A. (E.P.) solicitou ao adjudicatário a apresentação de soluções alternativas ao método construtivo de forma a serem resolvidos os problemas verificados; e) Relativamente às fundações que já se encontravam executadas no âmbito do projecto inicial, foram efectuadas todas as verificações necessárias tendo-se registado o cumprimento das disposições regulamentares; f) O projectista do projecto original comunicou à EP que iria cessar a sua actividade, não se encontrando disponível para prestar os seus serviços, designadamente de Assistência Técnica ao seu projecto.
g) Os documentos solicitados pelo Senhor Deputado, pela sua dimensão e formato, encontram-se disponíveis para consulta nos serviços da EP, em Almada – Direcção de Empreendimentos 3.
O CHEFE DO GABINETE

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Assunto: Requerimento n.° 372/X (3.a) — AC, do Deputado Jorge Seguro Sanches e outros (PS) - Contratos entre as gasolineiras e os revendedores de combustíveis Encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Economia e da Inovação, de junto enviar a V. Ex.a, para os devidos efeitos, cópia do ofício n.° 166, da Autoridade da Concorrência, de 17.12.2008, solicitando a aceitação da fundamentação apresentada para a resposta ao requerimento infra identificado e prorrogação do prazo de resposta conforme proposto.
Data: 23 de Dezembro de 2008

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Assunto: Requerimento n.° 372/X (3.ª) - AC, do Deputado Jorge Seguro Sanches e outros (PS) - Contratos entre as gasolineiras e os revendedores de combustíveis Tendo em atenção a nossa carta referência S-Pres/2008/80 de 11-08-2008, a AdC deveria facultar este mês informações e análises mais detalhadas referentes às três questões objecto do pedido da Assembleia da República de 11 de Junho de 2008.
No entanto, dado que no Relatório Intercalar sobre os Sectores dos Combustíveis Líquidos e do Gás Engarrafado cm Portugal de 16 de Dezembro de 2008 não foi ainda possível abordar o tema das três questões, o que será certamente possível no Relatório Final de Março de 2009, tomo a liberdade de solicitar a V. Ex.a que transmita ao Gabinete do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares esta alteração, para a qual solicitei já a melhor compreensão do Grupo Parlamentar do PS na audição parlamentar de 16 de Dezembro na Comissão de Assuntos Económicos.
Inovação e Desenvolvimento Regional.
Manuel Sebastião Presidente

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Assunto: REQUERIMENTO N.º 417/X (3.ª) - AC, DE 18 DE AGOSTO DE 2008, DO SR. DEPUTADO MIGUEL ALMEIDA (PSD) - SOBRE A PONTE DA GALA Ex.ma Senhora, Com referência ao assunto em epígrafe, e consultada a Secretaria de Estado das Obras Públicas e das Comunicações, encarrega-me Sua Excelência o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de dar nota que: a) A Nova Ponte da Gala está aberta ao tráfego desde o dia 24 de Outubro de 2008; b) O custo final da obra é de 12,2 M€; c) O processo construtivo adoptado foi aquele que foi preconizado pelo vencedor do concurso da empreitada; d) Face aos problemas de execução da obra, a EP – Estradas de Portugal, S.A. (E.P.) solicitou ao adjudicatário a apresentação de soluções alternativas ao método construtivo de forma a serem resolvidos os problemas verificados; e) Relativamente às fundações que já se encontravam executadas no âmbito do projecto inicial, foram efectuadas todas as verificações necessárias tendo-se registado o cumprimento das disposições regulamentares; f) O projectista do projecto original comunicou à EP que iria cessar a sua actividade, não se encontrando disponível para prestar os seus serviços, designadamente de Assistência Técnica ao seu projecto.
g) Os documentos solicitados pelo Senhor Deputado, pela sua dimensão e formato, encontram-se disponíveis para consulta nos serviços da EP, em Almada – Direcção de Empreendimentos 3.
Nota final: esclarecimentos idênticos foram já prestados a propósito de Requerimento idêntico apresentado pelo Senhor Deputado Miguel Almeida – Requerimento n.º 315/X (3.ª).
O CHEFE DO GABINETE II SÉRIE-B — NÚMERO 48
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ASS: RESPOSTA AO REQUERIMENTO N.° 423/X (3.ª) - AC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 DOS DEPUTADOS JOÃO REBELO E ANTÓNIO CARLOS MONTEIRO (CDS-PP) - SITUAÇÃO
DE EX-СОМBATENTES COM STRESS DE GUERRA (JOSÉ HENRIQUE ESTEVES PEREIRA) Encarrega-me Sua Excelência o Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar de, relativamente aos esclarecimentos solicitados pelo requerimento em referência, informar V. Ex.a do seguinte: No que concerne ao processo do ex-combatente José Henrique Esteves Pereira, e segundo informação facultada pela Repartição de Saúde do Exército, o mesmo irá comparecer a uma consulta de psiquiatria no dia 20 de Fevereiro de 2009, na qual será efectuada a pertinente avaliação.
Por outro lado, constatando-se atrasos significativos na tramitação dos processos de qualificação dos ex-combatentes, está a ser preparada uma medida legislativa que visa simplificar e agilizar a tramitação dos referidos processos, tendo igualmente sido já adoptadas medidas internas, ao nível da Direcção dos Serviços de Saúde do Exército, no que concerne ao reforço de recursos humanos especializados, designadamente médicos.
Data: 2 de Dezembro de 2008

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ASSUNTO: Resposta ao requerimento n.° 11/X(4.ª) - AC, do Deputado Agostinho Lopes (PCP), sobre as respostas dadas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas às reclamações do cidadão Alberto Luís Neves Cordeiro Data: 30-12-2008 O Chefe do Gabinete (Miguel Braga) Em resposta ao ofício n.° 9813/MAP remetido por V. Ех.ª, em 6 de Outubro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de enviar cópias de todas as respostas remetidas por este Ministério, bem como, pelos Serviços centrais ou regionais, às reclamações do cidadão em epígrafe, nomeadamente no referente aos aspectos abaixo enunciados: i. Os erros do Parcelário Agrícola das suas propriedades; ii. O pagamento das expropriações de terrenos seus para obras públicas hidroagrícolas; iii. O corte de ajudas comunitárias decorrentes das questões anteriores.

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ASSUNTO: REQUERIMENTO n.º 31/X (4.ª) - AC, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008, das Deputadas Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro (PS), sobre o ofício circular n.º 12, de 9 de Maio de 2007, da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 10568/MAP, de 27 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte; 1, O Oficio-Circular n.° 12, de 9 de Maio de 2008, não estabelece novos critérios de ordenação e selecção das crianças candidatas à frequência dos jardins de infância da Rede Pública deste Ministério.
2, Este Ofício pretende uniformizar e clarificar a articulação dos diversos diplomas que se encontram legalmente vigentes.
(Vide. Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro, e procedimentos previstos no Despacho n.º 8493/2004, de 27 de Abril).
3, O Ofício-Circular n.° 12, de 9 de Maio de 2008, aplica-se aos critérios de acesso ao pré-escolar e não de continuidade, pelo que não abrange as crianças que se encontrem já a frequentar.

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4. О Decreto-Lei que aprova o Estatuto dos Jardins-de-infância do sistema público de educação рґé-escolar estabelece que sempre que o número de lugares disponíveis para frequência for inferior ao número de inscritos, nos jardins-de-infância deste Ministério, terão preferência as crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias.
(Cfr. alinea b), do art. 24.o, do Decreto-Lei п.º 542/79, de 31 de Dezembro).
5. Também o exposto na Lei Quadro da Educação Prė-Escolar que consagra a Educação Pré-Escolar como a primeira etapa de educação básica no processo de educação ao longo da vida, reforça o espírito de legislador em dar prioridade às crianças mais velhas, possibilitando a frequência de pelo menos um ano no jardim-de-infância antes do ingresso no ensino básico.
(Clí, art 2.º da Lei n.° 5/97, de 10 de Fevereiro) 6. O Oficio-Circular n.° 12, de 9 de Maio de 2008, pretendeu, pois, clarificar que o Despacho n.º 8493/2004, de 27 de Abril, deve ser aplicado tendo presente o critério legal acima referido - preferência às crianças mais velhas, conlando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias - sem que se introduzam outros critérios de seriação que não estejam legalmente previstos.
7. Concluindo, saliente-se, relativamente às crianças com necessidades educativas especiais de carácter permanente, previstas na 3.a prioridade do Despacho supra citado, estas continuam a ter prioridade de admissão cumprindo-se, no entanto, o disposto no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que estabelece que apenas gozem de prioridade nos jardins-de-infância ou agrupamentos de referência, possibilitando desta forma uma resposta efectiva à problemática por elas apresentada.

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Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.º 10569/МАР, de 27 de Outubro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: 1. O concurso público internacional aberto para o fornecimento e manutenção de 111 491 computadores pessoais foi absolutamente claro e transparente, desde logo, tendo em conta a apreciação exaustiva e cuidada de cada uma das propostas apresentadas a concurso e a respectiva ponderação dada pelo júri do concurso, conforme se alcança, aliás, pela leitura do relatório final de apreciação das propostas relativas ao concurso público n.° 2/ME-PTE/2008, que junto se anexa (doc.l).
2. Ora, o critério de adjudicação do concurso encontra-se plasmado no Programa de Concurso e foi naturalmente acolhido no Relatório Final de Avaliação das Propostas.
27 de Novembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 32/X(4.ª)-AC, do Deputado Agostinho Branquinho e outros (PSD), sobre as acusações de falta de transparência no concurso público internacional aberto pelo Ministério para o fornecimento e manutenção de 111 491 computadores pessoais.

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3. О critèrio de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa atendeu a diversos factores de avaliação, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação: a) Qualidade de técnica da proposta; 58%. Neste factor é avaliado, com os seguintes coeficientes de ponderação; i. O nível do equipamento: 60%. Neste subfactor é avaliado, com os seguintes coeficientes de ponderação: 1. Perfomance/Desenho - 40% 2. Mecanismos de Gestão de Activos - 30% 3. Segurança - 20% 4. Adequabilidade de utilização em ambiente escolar - 10%. Neste subfactor é avaliado, com os seguintes coeficientes de ponderação: a. Consumo de energia - 34% b. Form-factor (dimensões) reduzido - 33% с. Ruído emitido - 33% ii. A avaliação ao nível da implementação e dos serviços: 40% b) Preço global do fornecimento e instalação dos equipamentos e da prestação dos serviços de manutenção e de help-desk: 38%. Neste factor é avaliado, com os seguintes coeficientes de ponderação: i. Preço dos equipamentos e instalação: 60% ii. Preço dos serviços de manutenção e help-desk de apoio: 40%c) Preço de deslocações adicionais: 2% d) Valor de retoma do equipamento: 2%

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4. A decisão de adjudicação resultou da avaliação de cada uma das propostas em função dos vários factores de avaliação acima identificados, realizada em conformidade com a metodologia de avaliação definida no Anexo VIII do Programa de Concurso. Em face da avaliação realizada, conclui-se que a proposta adjudicada, não obstante não apresentar o preço mais baixo, era a economicamente mais vantajosa, em função dos demais factores de avaliação adoptados e da respectiva ponderação na avaliação global, tal como resulta claro do Relatório Final de Avaliação das Propostas, do qual se apresentam em seguida os quadros resumo de avaliação:

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5.Concluindo, saliente-se, analisadas as propostas apresentadas e feita a respectiva avaliação, nos termos do artigo 25.° do Programa de Concurso e do respectivo Anexo VIII, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa e em aplicação da metodologia definida naquele documento regulamentar concursal, as propostas foram graduadas da seguinte forma;

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ASSUNTO: Requerimento n.° 34/X (4.a) - AC, de 29 de Outubro de 2008, dos Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral, do CDS-PP - Relatórios das auditorias ao serviço Linha de Saúde 24 No sentido de habilitar os Senhores Deputados Teresa Caeiro e Hélder Amaral do CDS-PP, com a informação solicitada, cumpre-me transmitir a V. Ex.ª que os relatórios das auditorias feitas ao serviço da Linha de Saúde 24, são documentos técnicos internos do Ministério da Saúde, visando o acompanhamento e melhoria do serviço prestado aos cidadãos.
Do relatório podemos constatar que: 1. As alterações verificadas são consequência de acções de melhoria contínua devidamente identificadas em auditorias periódicas; 2. Não é possível constatar a ausência de formação contínua; 3. Não existem situações que possam concluir que as chamadas são transferidas para o INEM sem prévia avaliação do utente, nem tão pouco que tal procedimento estaria na base de uma imposição da chefia; 4. Os juízos de valor sobre a insatisfação da linha por parte dos utentes, não se reflectem na procura do Centro de Atendimento. A procura média das chamadas diárias tem sofrido um aumento significativo, passando de cerca de 1000 chamadas/dia para 1500 chamadas/dia, desde 20 de Setembro de 2008.
Provavelmente, esta situação está relacionada com a recente campanha de divulgação da Linha de atendimento, entre 15 de Setembro e 15 de Novembro de 2008; Data: 19 de Dezembro de 2008

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5. Os níveis de eficácia neste período, mantiveram-se, em média, próximos dos 95%.
6. Tendo em conta a prova colhida, não existem situações que determinem de facto e na realidade um mau desempenho da actividade e muito menos um prejuízo ou penalização para o utente.
A Chefe do Gabinete Filomena Parra da Silva

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ASSUNTO: REQUERIMENTO N.º 40/X (4.ª) - AC, DE 7 de NOVEMBRO DE 2008 - APRESENTADO PELAS SENHORAS DEPUTADAS TERESA VENDA E MARIA DO ROSÁRIO CARNEIRO (PS) - SOBRE A
FORMA DE ATRIBUIÇÃO DE APOIOS ECONÓMICOS PARA AQUISIÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES E OUTROS RECURSOS DIDÁCTICO-PEDAGÓGICOS.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 10855/MAP, de 10 de Novembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.a o seguinte: 1. A Lei estabelece que a acção social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais recursos formalmente adoptados e que as disposições relativas aos apoios sócio económicos para aquisição de manuais escolares e de outros recursos didáctico - pedagógicos constam do diploma que regulamenta a acção social escolar (Cif. art. 28. ° N.º 1 e 2, da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto).
2. Assim, e em sequência, foi proferido um Despacho por Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação que regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar da responsabilidade deste Ministério, a partir do ano lectivo de 2008-2009 e que dispõe o seguinte:

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1 - Os auxílios económicas constituem uma modalidade de apoio sócio educativo destinado aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações para fazer face aos encargos com refeições, livros e outro material escolar, actividades de complemento curricular e alojamento, relacionados com o prosseguimento da escolaridade.
2 - А comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares, nos termos do número anterior, não ocorre nos casos de insucesso escolar, por disciplina ou grupo disciplinar, desde que o estabelecimento de ensino, no ano lectivo imediato, adopte os mesmos manuais escolares.
3 - Sempre que um aluno carenciado seja transferido de escola, terá direito de novo ao montante correspondente ao escalão em que estava inserido, desde que os manuais escolares não sejam os adoptados na escola de origem.
4 - As escolas podem, no âmbito da sua autonomia, proceder à afectação da verba destinada a manuais escolares à aquisição de material escolar quando não existam manuais adoptados, designadamente quando se trate de alunos que frequentem cursos especializados do ensino artístico, de cursos profissionais e ou outros que impliquem percursos alternativos.
(Cfr. art.º 7.º do Despacho n.° 20956/2008, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto).
3. O citado Despacho prevê ainda que as medidas de acção social escolar previstas podem ser completadas, por iniciativa dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projectos educativos, e mediante aplicação de eventuais lucros de gestão dos serviços de papelaria escolar, nomeadamente, através do seguinte: II SÉRIE-B — NÚMERO 48
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a) Aquisição de livros e outro material escolar a distribuir gratuitamente pelos alunos de menores recursos económicos; b) Aquisição de livros e de software educativo para renovação e actualização das bibliotecas e centros de recursos; c) Aquisição de livros para atribuição de prémios em concursos realizado no estabelecimento de ensino; d) Empréstimo de manuais escolares, nas modalidades a aprovar pelos agrupamentos de escolas ou pelas escolas não agrupadas, nos termos a definir nos respectivos regulamentos internos.
(Cfr. art.º 10,º do Despacho n.° 20956/2008, de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto).
4. Acresce que o Decreto-Lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos refere que esse regime deverá funcionar em cada escola sob o principio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado e, ainda, organizar-se no sentido de assegurar a estabilidade e a transparência da gestão e administração escolar, designadamente, através dos adequados meios de comunicação e informação (Сfr. n.º 3, do art.º 3.º e alínea f), do п.º 1, do art.º 4.º, respectivamente, do Decreto-Lei n,º 75/2008, de 22 de Abril).
5. Deste modo, no âmbito da autonomia e dos respectivos instrumentos que são conferidos às escolas não agrupadas e aos agrupamentos de escolas pelo mencionado Decreto-Lei, é-lhes reconhecida, pela lei e pela administração educativa, a faculdade de tomar decisões em diversos domínios, nomeadamente acção social escolar e gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira.
(Cfr. n.º 1, do art.º 8.°, do Decreto-Lei п.º 75/2008, de 22 de Abril).

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6. Nesta conformidade, quaisquer decisões tomadas pelos órgãos competentes das escolas, nomeadamente as que se prendem com as aquisições de bens e serviços, tais como manuais escolares e outros recursos didáctico pedagógicos, deverão ser assumidas no estrito cumprimento da lei sobre a matéria, em particular, o Decreto-Lei que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos.
(vide, Decreto-Lei п.º 18/2008, de 29 de Janeiro).
7. Neste contexto, as escolas - desde que se encontrem cumpridos os imperativos legais referidos anteriormente - no âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projectos educativos, têm a possibilidade de adquirir "(...) livros e outro material escolar a distribuir gratuitamente pelos alunos de menores recursos económicos", tal como prevê o mencionado Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Educação, isto é, poderão adquirir junto da entidade que, nos termos do Decreto-lei referido no ponto anterior, foi a seleccionada e à qual a escola adjudicou a aquisição de determinado bem ou serviço.
8. A metodologia encontrada - recorrer à emissão de credenciais ou vales que permitem a disponibilização dos manuais escolares aos alunos por parte de determinada livraria - poderá constituir um mecanismo de comunicação eficaz entre a entidade adjudicante e a adjudicada, permitindo às escolas acompanhar e monitorizar, à distância, o processo de entrega aos alunos dos manuais escolares, sem constrangimentos nem discriminação dos alunos inseridos em agregados familiares desfavorecidos, que estão abrangidos por esta modalidade de apoio sócioeducativo.
9. Tal como se referiu nos pontos 4 e 5 da presente resposta, o citado DecretoLei reconhece às escolas não agrupadas e aos agrupamentos de escolas a faculdade de tomar decisões em diversos domínios, nomeadamente acção social escolar e gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira,

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no âmbito da autonomia e dos instrumentos respectivos que lhe são conferidos.
10. Naturalmente, cada escola deverá funcionar tendo em conta o principio da responsabilidade e da prestação de contas do Estado e assegurar a transparência da gestão e administração escolar, designadamente através dos adequados meios de comunicação e informação, no estrito cumprimento da legislação em vigor.
11. Relativamente ao caso concreto da atribuição dos apoios económicos no Agrupamento Vertical de Escolas Maria Pais Ribeiro "A Ribeirinha", a situação foi comunicada à Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) no início do ano lectivo, tendo sido, de imediato, solicitados esclarecimentos ao órgão de administração e gestão do referido Agrupamento.
12. O assunto está a ser tratado pela Delegação do Norte da Inspecção-Geral de Educação (IGE), encontrando-se actualmente em análise no Gabinete Jurídico da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN). Uma vez produzido o parecer jurídico, serão tomadas as medidas que se considerem adequadas à situação.
13. Este Ministério não emanou qualquer directiva ou orientação às escolas quanto ao procedimento referido, pelo que, se for caso disso, deverão ser apuradas eventuais responsabilidades e agir em conformidade.
14. Contudo, este Ministério não considera necessário nem oportuno produzir qualquer despacho orientador no sentido de assegurar a legalidade dos procedimentos para este pagamento em concreto. Na realidade, existe uma norma administrativa de valor jurídico superior (Decreto-Lei sobre o regime de administração e autonomia das escolas) e, mantendo-se o quadro legal vigente de realização de despesas na Administração Pública, afigura-se que

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um novo despacho normativo não faria muito sentido.
15. Concluindo, refíra-se, trata-se, aparentemente, de um caso isolado, porventura tratado de modo menos adequado, mas que não deve fazer esquecer que a lei é naturalmente cumprida em rigor pelos responsáveis educativos à escala regional e local.

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Lisboa, 17 de Dezembro de 2008 Encarrega-me S. Ex.a o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de, em resposta à pergunta em epígrafe, informar que, de acordo com a informação de que este Ministério dispõe sobre o assunto em apreço - da esfera de competências do Ministério das Finanças e da Administração Pública - o enquadramento jurídico da situação acima mencionada resulta da Lei n.° 1/95, de 14 de Janeiro, segundo a qual os funcionários e agentes do Estado que exerceram funções no território de Timor-Leste, sob administração portuguesa, mantinham o vínculo que os ligava à Administração Pública Portuguesa desde 22 de Janeiro de 1975.
Esta ligação à Administração Pública Portuguesa era também válida para efeitos de contagem de tempo de serviço.
A situação em apreço foi entretanto objecto de regulamentação pelo Decreto-Lei n.° 416/99, de 21 de Outubro. Este diploma desenvolve os princípios estabelecidos na citada Lei de 1995, mas limita o direito de manutenção do vínculo ou da relação jurídica com a Administração Pública Portuguesa à cidadania portuguesa e à residência em Portugal, e no que diz respeito à aposentação estabelece que os funcionários dispunham de 120 dias a contar da data da publicação do diploma para apresentar requerimento junto da Caixa Geral de Aposentações.
Assim, independentemente dos efeitos da revogação parcial da Lei n.° 1/95, de 14 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.° 416/99, de 21 de Outubro operada pela Lei n.° 53/2006, de 7 de Dezembro de 2006, na parte relativa à integração nos quadros da Administração Pública, as disposições destes dois diplomas relativas à aposentação, designadamente o artigo 4.o do ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 43/X(4.ª)-AC, de 7 de Novembro de 2008
do Deputado Vitalino Canas (PS), sobre os antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor.

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Decreto-Lei п.° 416/99, não são exequíveis, dado que caducou o direito à aposentação aí determinado pelo decurso do prazo legalmente estabelecido para o seu exercício.
Sendo certo que é este o quadro legal que vigora sobre a matéria em apreço, o Governo português está porém sensível à situação dos antigos funcionários da Administração Pública portuguesa em Timor que entendem caber-lhes o direito à aposentação e procurará estudar a possibilidade de poderem vir a ser adoptadas medidas com o objectivo de ir ao encontro das suas expectativas.
O Chefe do Gabinete (Francisco Ribeiro de Menezes)

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ASSUNTO: Requerimento n.° 44/X (4a) - AC, de 11 de Novembro de 2008, do Senhor Deputado João Semedo do BE - Contrato de PPP estabelecido entre o MS e a empresa LCS, SA No sentido de habilitar o Senhor Deputado João Semedo do BE, com a informação solicitada, cumpre-me remeter a V. Ex.ª cópia do contrato de concessão da Linha de Saúde 24 e transmitir que os relatórios das auditorias feitas ao serviço da Linha de Saúde 24, são documentos técnicos internos do Ministério da Saúde, visando o acompanhamento e melhoria do serviço prestado aos cidadãos.
Do relatório podemos constatar que: 1. As alterações verificadas são consequência de acções de melhoria contínua devidamente identificadas em auditorias periódicas; 2. Não é possível constatar a ausência de formação contínua; 3. Não existem situações que possam concluir que as chamadas são transferidas para o INEM sem prévia avaliação do utente, nem tão pouco que tal procedimento estaria na base de uma imposição da chefia; 4. Os juízos de valor sobre a insatisfação da linha por parte dos utentes, não se reflectem na procura do Centro de Atendimento. A procura média das chamadas diárias tem sofrido um aumento significativo, passando de cerca de 1000 chamadas/dia para 1500 chamadas/dia, desde 20 de Setembro de 2008.
Provavelmente, esta situação está relacionada com a recente campanha de divulgação da Linha de atendimento, entre 15 de Setembro e 15 de Novembro de 2008; 19 de Dezembro de 2008

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5. Os níveis de eficácia neste período, mantiveram-se, em média, próximos dos 95%.
6. Tendo em conta a prova colhida, não existem situações que determinem de facto e na realidade um mau desempenho da actividade e muito menos um prejuízo ou penalização para o utente.
Filomena Parra da Silva

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(Maria José Morgado) Na sequência da resposta que este Ministério deu ao REQUERIMENTO N.° З/X (4.ª) - AC DE 18 DE SETEMBRO DE 2008, apresentado pela Senhora Deputada Luísa Mesquita, junto se envia a lista das 30 Escolas do 2.° e 3.o Ciclos, cujo estado de conservação justifica uma intervenção prioritária, como se dá por integralmente reproduzido em anexo (doc.l).
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 11364/MAP, de 3 de Dezembro de 2008, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: 12 de Dezembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 50/X(4.ª)-AC, de 3 de Dezembro de 2008
da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), sobre a lista consolidada das escolas dos 2.º e 3.º ciclos que, segundo o Governo, justificam uma intervenção prioritária.

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Assunto: Requerimento n.° 51/X(4.a) - AC, de 5 de Dezembro de 2008,
dos Deputados José Vera Jardim e Paulo Pedroso (PS) - Contactos diplomáticos dos EUA sobre a transferência de prisioneiros taliban e da Al-Qaeda Encarrega-me S. Ex.a о Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de, em resposta ao requerimento em epigrafe, transmitir a V.
Eх.а о seguinte: O Governo Português forneceu, no âmbito de investigações que duram há mais de três anos, toda a informação recolhida, quer nos seus arquivos, quer junto dos demais Ministérios competentes, visando corresponder de forma séria e rigorosa às questões que relevam da problemática em apreço.
Nesse sentido, recorda-se que foi levado a cabo, com a colaboração dos Ministérios da Defesa Nacional, Administração Interna, Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das Finanças e Administração Pública um levantamento de documentação sem precedentes, no quadro de um sistema legai e administrativo reconhecidamente complexo. Foram igualmente consultados os funcionários dirigentes directamente responsáveis em razão da matéria.
Em nenhum momento deixou este Ministério de remeter, da forma mais exaustiva possível, todas as informações assim recolhidas, quer à Assembleia da República quer ao Parlamento Europeu.
Não se vêem por isso razões para, com base numa alusão indirecta efectuada num jornal diário espanhol, reiniciar um processo que, no essencial, conserva os mesmos pressupostos e conclusões . Reitera-se que o Governo português não tem conhecimento de qualquer ilegalidade cometida no seu espaço de soberania.
2. Valerá a pena recordar, a este respeito, o que tem vindo a ser feito pelo Governo português no sentido de aumentar a eficácia dos mecanismos de verificação e controle, dentro das possibilidades e limites do referido Data: 16 de Dezembro de 2008

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sistema e no respeito pelo princípio, internacionalmente estabelecido, nomeadamente na Convenção de Chicago (de 1948), da utilização não discriminatória do espaço aéreo: - Foram efectuadas em inúmeras ocasiões, quer pelo actual Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros quer pelo anterior titular da pasta, diligências adequadas junto das autoridades norte-americanas, no sentido de obter esclarecimentos sobre a matéria em apreço. Em nenhum momento, foi o comportamento das mesmas razão para por em causa a boa fé no cumprimento da legislação nacional e internacionaí.
- Está já em funcionamento, há mais de um ano, uma célula neste Ministério, responsável por centralizar a triagem e processamento dos pedidos de sobrevoo e aterragem de aeronaves militares ou de Estado; - Prosseguem os trabalhos da Comissão de Peritos interministerial que, sob a égide deste Ministério, foi encarregue de fazer um diagnóstico de todo o sistema, tendo em vista a detecção de vulnerabilidades; - Foram dadas novas indicações a todas as Embaixadas e missões diplomáticas em Lisboa sobre o reforço dos padrões de cumprimento das regras aplicáveis em matéria de notificação є processamento dos pedidos de sobrevoo e aterragem daquelas aeronaves, 3. Como é ainda do conhecimento público, tem o Governo procurado, no plano político-diplomático, em todas as instâncias, lançar uma reflexão profunda sobre a necessidade de encontrar uma solução política e juridicamente aceitável para encerrar aquele centro de detenção, num contexto de renovação do relacionamento transatlântico. Este debate está já, de resto, a fazer o seu caminho no âmbito da União Europeia.
4. Qualquer informação relevante que sobre esta matéria venha entretanto a ser apurada não deixará de ser imediatamente remetida à Assembleia da República, bem como à Procuradoria-Geral da República, no quadro da total disponibilidade demonstrada, desde o primeiro momento pelo Governo e por este Ministério.

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Em resposta ao ofício n.o 11464/MAP remetido por V. Ex.a, em 9 de Dezembro de 2008, relativo ao assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de informar o seguinte: 1. As áreas objecto de pedidos de arranque de vinha elegíveis totalizaram 5106,97 hectares, distribuídos, por região vitivinícola, conforme quadro anexo. Verifica-se que a Região Vitivinícola das Beiras foi a que apresentou maior superfície candidata, com 1508,66 hectares, seguida do Ribatejo com 1375,28 hectares; 2. Os dados relativos à distribuição das áreas objecto de pedido de arranque, por classe de área, não estão ainda disponíveis, dado que aquele parâmetro não é relevante, quer para o enquadramento das candidaturas quer para a determinação do montante do prémio a atribuir, não constituindo igualmente critério de prioridade das candidaturas. Importa referir que, conforme estabelecido na Portaria n.º 701/2008, de 29 de Julho, o montante específico do prémio ao arranque é determinado de acordo com a tabela constante do Anexo I à citada Portaria, com base nos escalões de rendimentos históricos das explorações candidatas. Trata-se, portanto, de um indicador materialmente irrelevante para a ajuda em questão; 3. Os dados relativos às áreas por casta não podem ser fornecidos por não terem sido incluídos no processo de candidatura, não constituindo as castas um factor relevante para a ajuda em causa; 4. As produções associadas ao arranque, por região vitivinícola, constam no quadro anexo, distribuídas pelos respectivos escalões de rendimento. O escalão com maior representatividade foi o de 50 a 90 hl/ha, com 1758,23 hectares; Data: 30 de Dezembro de 2008 II SÉRIE-B — NÚMERO 48
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5. Caso todos os pedidos fossem contemplados, a dotação financeira a distribuir ascenderia a 30,4 milhões de €, conforme quadro anexo, sendo a Região Vitivinícola do Ribatejo a que apresenta maior montante, logo seguida das Beiras; 6. Os dados apresentados no quadro em anexo correspondem à totalidade dos pedidos elegíveis apresentados e que foram enviados à Comissão, nos termos do n.° 2, do artigo 102.°, do Regulamento (CE) n.° 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, bem como, do n.° 2 do artigo 71.º e n.° 1 do artigo 73.º do Regulamento (CE) n.° 555/2008, da Comissão, de 27 de Julho; 7. Considerando que os montantes relativos às candidaturas apresentados à Comissão pelos diversos Estados-membros atingiram 1011 milhões de €, ultrapassando largamente a dotação prevista para esta campanha - 464 milhões de €, a Comissão procedeu a rateio, tendo sido aplicada uma taxa de aceitação de 45,87%, correspondendo a Portugal uma dotação de 13,9 milhões de €. Até 31 de Janeiro de 2009 proceder-se-á ao ordenamento das candidaturas, de acordo com as prioridades estabelecidas na Portaria n.° 701/2008, de 29 de Julho, bem como, à correspondente notificação dos candidatos; 8. Por último, cumpre informar que a medida em questão configura um arranque voluntário de vinhas, que vigorará durante três campanhas consecutivas, a saber, de 2008 a 2011, sendo portanto possível aos viticultores não considerados na primeira campanha, poderem vir a ser beneficiados nos períodos seguintes, caso demonstrem a pretensão de manutenção das intenções firmadas.
(Miguel Braga) O Chefe do Gabinete

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Assunto: Requerimento n.° 54/X (4.ª) - AC, de 24 de Outubro de 2008, do Deputado António Gameiro e outros (PS) - sobre a evolução do endividamento líquido do município de Ourém Através do requerimento supra referido, solicita o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local e a Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, informação relativa à "(...) evolução da capacidade de endividamento líquido do Município de Ourém, bem como os montantes da capacidade de endividamento , pelos diferentes tipos/categorias de endividamento, desde 2006 e a que medidas está ou poderá estar sujeito este município, nos termos da lei, por parte do Governo." Nestes termos e analisado pedido formulado, para além do envio de informação relativa ao endividamento do Município de Ourém desde 2006 até ao 3.° trimestre de 2008 (documentos em anexo), a qual integra os respectivos limites de endividamento, considera-se de informar que, a Lei das Finanças Locais (Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro) estabelece três limites distintos de endividamento: limite de endividamento de curto prazo (cfr. n.° 1 do artigo 39.°), limite de endividamento de médio e longo prazos (cfr. n.° 2 do artigo 39.°) e limite de endividamento líquido (cfr. n.° 1 do artigo 37.°).
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Para efeitos de cálculo dos limites de endividamento relevam as receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF e da participação de IRS, da derrama bem como da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior, correspondendo o limite de endividamento de curto prazo a 10% daquelas receitas, o limite de endividamento de médio e longo prazos a 100% e o limite de endividamento líquido a 125%.
No que respeita às obrigações de redução dos níveis de endividamento estabelecem os n.° 2 do artigo 37.° e o n.° 3 do artigo 39.°, endividamento líquido e endividamento de médio e longo prazos, respectivamente, a obrigatoriedade de redução em 10% do excesso de endividamento, em cada ano subsequente, até que o limite seja cumprido.
Relativamente às medidas a que os municípios podem ficar sujeitos por incumprimento daqueles normativos legais estabelece a Lei das Finanças Locais, no seu n.° 4 do artigo 5.°, que a violação do limite de endividamento líquido origina uma redução no mesmo montante das transferências orçamentais devidas no ano subsequente pelo Subsector Estado.
A Lei do Orçamento do Estado para 2007, veio ainda estabelecer para 2007, no seu n.° 4 do seu artigo 33.° que do incumprimento da redução de 10% do excesso de endividamento (líquido e de médio e longo prazos) resulta a correspondente redução das transferências a efectuar no Orçamento do Estado de 2008.
No caso concreto do Município de Ourém, em 2007, uma vez que em 1 de Janeiro de 2007 ultrapassava o limite de endividamento líquido em €858.743,95, no final do ano deveria ter reduzido o excesso em €85.874 (10% do montante em

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excesso verificado no início do ano), о que conforme se verifica no quadro seguinte não foi cumprido: Refira-se que os dados constantes do quadro anterior não integram os resultados da primeira audição prévia do Município, efectuada por esta Direcção-Geral conjuntamente com a Direcção-Geral do Orçamento, no âmbito do processo "Endividamento Municipal 2007".
O CHEFE DE GABINETE, Em anexo: Documentos mencionados.
Luís Guimarães de Carvalho

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ASSUNTO: Requerimento n.° 61/X (4.a) - AC, de 12 de Dezembro de 2008, do Senhor Deputado José Vera Jardim, do PS, - Acordo de assistência religiosa nos hospitais No sentido de habilitar o Senhor Deputado José Vera Jardim do Grupo Parlamentar do Partido Socialista com a informação solicitada, cumpre-me transmitir que se encontra em curso o processo de elaboração do projecto de decreto-lei que aprova o regulamento da assistência espiritual e religiosa no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Neste momento, o projecto está já em fase de discussão na Comissão Paritária criada pela Concordata assinada a 18 de Maio de 2004 entre a Santa Sé e a República Portuguesa.
A Comissão de Liberdade Religiosa não foi ainda consultada, mas virá a sê-lo oportunamente, conforme disposto na Lei da Liberdade Religiosa.
Em todo o caso, refira-se que o regulamento que se pretende ver aprovado tem por objecto assegurar condições que permitam a prestação de assistência espiritual e religiosa aos utentes internados em estabelecimentos do SNS, no respeito pela liberdade de consciência, de religião e de culto garantidas pela lei.
Nestes termos, é garantido a estes utentes o acesso à assistência espiritual e religiosa, independentemente da sua confissão, sendo asseguradas a todas as Igrejas ou comunidades religiosas, legalmente reconhecidas, condições que permitam o livre exercício dessa assistência aos utentes que a solicitarem.
Data: 19 de Dezembro de 2008 Filomena Parra da Silva A Chefe do Gabinete

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Ex.mos Senhores: Em cumprimento do solicitado e em resposta às questões colocadas pelo Srs. Deputados venho por este meio remeter a V. Ex.ª da resposta da empresa intermunicipal VIMÁGUA - Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, responsável pelo serviço público de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e drenagem de águas residuais na área do Município de Vizela.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 5/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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ASSUNTO: Resposta a pedido de informações formulado pelos Deputados do CDS-PP na Assembleia da República Com relação às questões colocadas pelos Ex.mos Senhores Deputados do CDS-Partido Popular, somos a informar, antes de mais, que no que concerne ao Município de Guimarães desde há muito faz parte da estrutura de tarifário para área de saneamento básico a "tarifa de disponibilidade".
Assim, esta tarifa remonta a 1999, praticada pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Guimarães e desde 20 de Fevereiro de 2002 pela Vimágua, Empresa de Água e Saneamento de Guimarães e Vizela, EIM, SA, que veio, assim, dar continuidade a uma prática dos SMAS de Guimarães.
No entanto, no que diz respeito, em particular, ao elenco de perguntas que nos são apresentadas, somos a responder: 1 - Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/20087?
R: Não 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/20087? 3 - Não se aplica 4 - Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? R: Atenta a antiguidade, a questão não é pertinente.
5 - É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? R: Não passamos a cobrar qualquer taxa, além do que tem vindo a ser praticado e que evidentemente consideramos legal, caso contrário não o praticávamos.
R: Não
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6 - Não se aplica 7 - Informe quais as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
R: Remetemos para os documentos que juntamos ao presente.
8 - Receberam queixas dos munícipes? Quantas? R: Como não procedemos a alterações tarifárias, não houve queixas nesse sentido.
Houve, sim, pedidos de esclarecimento em relação à Lei n.º 12/2008.
Nota: Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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Ex. ma Senhora, Em resposta ao v. oficio n.° 2883, datado de 14/10/2008, venho pelo presente informar V.
Ex.ª que o fornecimento de água, no concelho de Guimarães se encontra sob gestão da VIMÁGUA Empresa de Água a Saneamento de Guimarães e Vizela, ЕІМ, SA, a quem, na presente data, foram solicitados os esclarecimentos necessários que nos habilitem a responder ao requerido pelos Srs. Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Teixeira de Melo.
Data: 24 de Outubro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 11/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Em referência ao oficio de V. Ex.ª n.° 2877, datado de 14.10.08, relativo ao requerimento apresentado pelos Senhores Deputados António Monteiro e Nuno Teixeira de Melo, a solicitar esclarecimentos sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores, incumbe-me o Sr. Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Reis, de informar o seguinte: - A estrutura tarifária de abastecimento de água é a constante do Anexo II do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Água e de Drenagem de Águas Residuais publicado na II Série do Diário da República, Apêndice n.° 98 de 30/09/1997.
Entretanto, em 27/09/2004, foi celebrado o Contrato de "Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Municipais de Abastecimento de Água e de Saneamento no Concelho de Barcelos", com a empresa "Águas de Barcelos, SA" e a estrutura tarifária de abastecimento de água constante nesse Contrato de Concessão é a mesma do Anexo II acima referido.
Data: 26 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 17/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro e Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Assim, o tarifário em vigor, aprovado anualmente por esta Câmara Municipal, após parecer favorável da Entidade Reguladora do Sector, lnstituto Regulador de Águas e Residuos (IRAR,, prevê expressamente a aplicação de uma tarifa designada por Tarifa de Disponibilidade de Água.
Esta tarifa fixa mensal destina-se a cobrir os custos de conservação e manutenção da rede pública, dos ramais domiciliários e dos diversos encargos fixos que permitem disponibilizar os serviços aos Utilizadores.
A aplicação desta tarifa é suportada, além dos mais, pela própria Lei n.º 12/2008 (que veio a alterar a Lei 23/96 de 26 de Julho, destinada a criar mecanismos de protecção do utente de serviços públicos essenciais), designadamente pelo n.º 3 do seu artigo 8.º (que proibe a imposição e cobrança de consumos mínimos e de contadores), quando estipula o seguinte: "Não constituem consumos mínimos, para efeitos do presente artigo, as taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, de saneamento e resíduos sólidos, nos termos do regime aplicável".
Refere-se ainda que, a propósito da aplicação da referida Lei n.º 12/2008, o IRAR remeteu a este Município e à Concessionária, um parecer sobre os aspectos mais relevantes daquela Lei para o sector da água e resíduos, cuja cópia enviamos em anexo e cujas partes respeitantes à tarifa de disponibilidade (e à admissibilidade da mesma) vão por nós assinaladas.
Assim e em conclusão: - A Câmara Municipal (neste caso, a Concessionária) não está a cobrar nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008; - Não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço novo após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008; - Não existia Taxa de Aluguer de Contador, cobrada anteriormente;

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- A tarifa de disponibilidade é, nos termos supra expostos, perfeitamente legal no entender desta Câmara Municipal; - Como se disse, a Câmara Municipal (neste caso, a Concessionária) não passou a cobrar nenhuma nova taxa; - As parcelas que constam da factura de água, no Concelho de Barcelos, são as seguintes: Tarifa de Consumo de Água, Tarifa de Disponibilidade de Água, Tarifa de Conservação e Utilização de Saneamento, Tarifa de Tratamento de Águas Residuais; - Esta Câmara Municipal neste caso, a Concessionária já recebeu 14 (catorze) queixas a este propósito, tendo respondido a todas elas em termos similares aos supra expostos, segura que está de que a sua actuação se encontra suportada pela Lei e de acordo com o entendimento favorável da Entidade Reguladora do Sector (IRAR)."

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Conforme solicitado no V/ ofício acima referenciado, informo V. Ex.ª que, esta Autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores proibidos pela Lei n.º 12/2008.
Mais informo que, o valor da taxa de aluguer de contador, cobradas anteriormente eram de: - 15mm 1,56 € (Domésticos) 2,07 € (Não domésticos), - 20mm 2,07 € (Domésticos) 3,11 € (Não domésticos), - 25mm 2,59 € (Domésticos) 4,15 € (Não domésticos), - 30mm 4,15 € (Domésticos) 6,22 € (Não domésticos), - 40mm 5,19€ (Domésticos) 6,22€ (Não domésticos), - 50 mm 6,22 € (Domésticos) 8,30 € (Não domésticos), - 80 mm 10,37 € (Domésticos) 12,44 € (Não domésticos), -100 mm 12,44 € (Domésticos) 15,56 € (Não domésticos), -150 mm 15,56 € (Domésticos) 20,47 € (Não domésticos).
Com referência às parcelas que constam da factura da água nesta Edilidade, são: -Valor do consumo, -Tarifa de saneamento, -Iva de consumo, -Resíduos sólidos.
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 35/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos
Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Ex.mo Senhor Presidente, Em relação ao requerimento supra citado, apresentado pelo Ex.mo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, passamos a responder, uma a uma, às questões apresentadas: 1- Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Resposta - Não. Esta autarquia deixou de cobrar aluguer de contador a partir 2003, ano da entrada em vigor do actual REGULAMENTO MUNICIPAL DE ELVAS DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA.
2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? Resposta - Não.
3- Atendendendo às respostas anteriores, esta questão não se coloca.
4- Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente.
Resposta - o Valor da Taxa de Aluguer de contador no último ano de aplicação da mesma foi de 2,25 €.
5- É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 66/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos
Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

Data: 25 de Novembro de 2008

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Resposta - Como se depreende da resposta às questões anteriores, esta autarquia não está a cobrar nenhuma taxa que não cobrasse anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 12/2008.
6- À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Resposta - Neste ponto aplica-se a resposta à questão anterior.
7- lnforme quais as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as.
Resposta - consumo - n.º de m3 consumidos no período Quota de serviço - componente fixa, destinada a compensar as despesas fixas com a exploração do sistema e assegurar a permanente disponibilidade do mesmo à adesão de novos consumidores. (Esta tarifa está indexada ao calibre do contador. Quando da publicação da Lei 12/2088 consultámos a entidade reguladora - IRAR - acerca da possível incompatibilidade da mesma com a nova lei. Juntamos cópia da resposta do IRAR.) Residuos Sólidos - componente fixa e/ou variável.
Saneamento - componente fixa e /ou variável.
Para qualquer consulta mais pormenorizada pode consultar o sítio da Câmara Municipal de Elvas em http://www.cm-elvas.pt, onde se encontra disponível, entre outros, o Regulamento anteriormente mencionado.

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Em resposta ao V/ofício n.° 2896, datado de 15 de Outubro último, vimos comunicar a V. Ex.ª que a Câmara Municipal de Gavião, cobra uma taxa designada cota de serviço, nas facturas de abastecimento de água ao domicílio ao abrigo do artigo 8.°, n.° 3, da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, que prevê a cobrança de taxas e tarifas pela construção, conservação e manutenção dos serviços públicos de água, saneamento e resíduos sólidos.
Também o artigo 22.°, do Decreto-Lei n.° 207/94, de 6 de Agosto, permite a cobrança de tarifas relativas a "encargos de disponibilidade e de utilização" dos sistemas de abastecimento de água e de recolha de águas residuais.
Mais informo V. Ex.ª, que o Instituto Regulador de Águas e Resíduos emitiu recentemente uma nota sobre a legislação relativa a serviços públicos essenciais, na qual se reafirma a legitimidade e competência das entidades gestoras dos referidos serviços para a cobrança de taxas ou tarifas relativas à conservação e manutenção dos mesmos sistemas. Data: 10 de Dezembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 68/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Relativamente ao vosso oficio e na sequência do Requerimento n.º 78/X(4.ª)AL, apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro em 8 de Outubro, temos a informar o seguinte: 1- Está esta Autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? NÃO 2- Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? SIM 3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e o valor? TAXA de DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO - 1.50€ 4- Qual era o valor da Taxa de aluguer de contador, cobrada anteriormente? - 1.10Є 5- Ė legal no entender desta Autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Não é uma Taxa mas sim Tarifa e a Câmara considera essa Tarifa Legal.
6- A luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova Taxa? Esta Autarquia aprovou a nova tarifa em reunião de Câmara e publicou devidamente como comprovam os documentos que se envia em anexo. Além disso, esta Autarquia obteve um parecer favorável da A.N.M.P. sobre a aplicação da nova Tarifa.
Data: 25 de Novembro de 2008

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 78/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos
Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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parcelas: Consumo de água potável, tarifa de disponibilidade de serviços, resíduos sólidos, esgotos e IVA.
8- Já receberam queixas de munícipes? Quantas? NÃO II SÉRIE-B — NÚMERO 48
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Consultar Diário Original

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Reportando-me ao vosso ofício datado de 15/10/08, sobre o assunto em epígrafe, informo V.
Exas. do seguinte: 1 - O Município de Albufeira não cobra qualquer taxa a substituir o aluguer de contadores; 2 - Não procedemos a qualquer alteração no nosso tarifário, pelo que, não cobramos nenhum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008; 4 -O tarifário que estava a ser aplicado para o aluguer de contadores era o seguinte: Contador de tubuladura até 15 m/mm 2,00 Contador de tubuladura de 16 a 20 m/m 3,3
Contador de tubuladura de 21 a 25 m/m 5,30 Contador de tubuladura de 26 a 30 m/m 7,5
Contador de tubuladura de 31 a40m/m1 10,25 Contador de tubuladura de 41 a 50 m/m 17,80 Contador de tubuladura de 51 a 65 m/m 29,0
Contador de tubuladura de 66 a 80 m/m 33,75 Contador de tubuladura de 81 a 100 m/m 38,50 Contador de tubuladura de 101 a 125 m/m 43,7
Contador de tubuladura de 126 a 150 m/m 92,50 Contador de tubuladura de 151 a 200 m/m 107,85 Contador de tubuladura de mais de 201 m/m 161,30; 7 - As parcelas constantes da factura de água são: consumo; tarifa de conservação de águas residuais e de resíduos sólidos; águas residuais; resíduos sólidos e IVA.
8 - Relativamente ao assunto em questão não recebemos quaisquer queixas.
Por delegação de competências do Presidente da Câmara (de 21/10/05) O Vereador Data: 29 de Dezembro de 2008

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 100/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos
Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Os Serviços Municipalizados de Loures não cobram taxa de substituição do aluguer de contadores, cumprido o estipulado na Lei n.º 12/2008.
De acordo com o Regulamento de Serviço e Abastecimento de Água, publicado no DR 2.a Série, n.° 179, de 16 de Setembro de 2008, as parcelas constantes das facturas de água emitidas pelos SMAS de Loures são os seguintes: a) consumo de água; b) tarifa adicional (fixa); c) tarifa de águas residuais (fixa); d) tarifa de águas residuais (variável); e) tarifa de resíduos sólidos (fixa); f) tarifa de resíduos sólidos (variável); As tarifas acima referidas cumprem o estabelecido no artigo 8.º - n.° 3, da Lei n.º 12/2008, de 28 de Fevereiro.
Desde Janeiro de 1996 e até à entrada em vigor da Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro, foi debitada nas facturas de água uma quota de disponibilidade, estabelecida por deliberação da Assembleia Municipal de Loures. Data: 2 de Dezembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 123/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro, Pedro Mota Soares, João Rebelo e Telmo Correia (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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Enquanto vigorou a cobrança de aluguer de contadores, ou seja, ate 1995, o montante considerado variava entre 430,00 e 76 650,00 escudos mensais, em função da capacidade instalada.
Quanto a queixas de munícipes não dispomos de uma classificação discriminada, sendo as mesmas tratadas, para efeitos estatísticos, como " reclamações de facturação".
António Teixeira

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Sobre о assunto em epígrafe, e esperando dar resposta às questões formuladas, tenho a honra de informar V. Ex.ª do seguinte: 1 - Esta Autarquia não está a cobrar qualquer tipo de taxa a substituir o aluguer de contadores.
2 e 3 - Não passou a ser cobrado qualquer tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro.
4-А taxa de aluguer do contador deixou de ser cobrada em 1997, após a entrada em vigor do Regulamento do Serviço de Água do Concelho de Óbidos.
5 e 6 - Tal como referiu, não foram criadas quaisquer taxas.
7 - As parcelas que constam da factura da água, no Concelho de Óbidos, são as seguinte: a) quota de serviço; b) água; c) IVA; d) tarifa de saneamento; e) tarifa de lixo.
8 - Tal como se referiu, não foram criadas taxas novas.
Data: 3 de Dezembro de 2008 Assunto: Resposta ao requerimento n.º 144/X (4.ª)-AL, dos Deputados do António Carlos Monteiro e Teresa Caeiro (CDS-PP), relativo à cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Relativamente ao assunto refendo em epígrafe, serve a presente para comunicar a V.
Ex.ª o teor da informação da chefe se secção de expediente geral, arquivo, taxas e licenças, datada de 2008/11/13, que o mesmo mereceu.
Anexo: cópia da informação da chefe de secção de 2008/11/13 Assunto: Resposta ao requerimento n.º 151/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Abel Baptista (CDS-PP), relativo à cobrança de taxa pela utilização de contadores

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REQUERENTE: Assembleia República - Deputados António Monteiro e Abel Baptista ASSUNTO: Cobrança de taxa pela utilização de contadores Conforme requerimento apresentado pelos Senhores Deputados supra referenciados, através da Assembleia da República venho informar o seguinte: 1- Esta Autarquia não está a cobrar qualquer taxa em substituição do aluguer do contador, uma vez que o Regulamento Municipal de Sistemas Públicos de Distribuição de Água e Drenagem de Águas Residuais do concelho de Caminha aprovado em sessão de Assembleia Municipal de 27 de Fevereiro de 2004, já não previa; 2- Não se passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo; 3- Não se cobrava taxa de aluguer de contador; 7- As parcelas que constam da factura da água são as seguintes: a) consumo b) tarifa de disponibilidade de água c) tarifa de águas residuais d) tarifa de disponibilidaee de águas residuais e) tarifa de recolha de lixos 8 - Já foram recebidas duas queixas de Munícipes ANEXO

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Relativamente ao ofício supra referido, que mereceu a melhor atenção, cumpre-me responder ponto a ponto como se segue: 1 - Está esta Autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008? Resposta: Não, 2 - Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008? Resposta: Não.
3- Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor? Resposta: Prejudicado face a #1 e # 2.
4 - Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente? Resposta: Anteriormente (à entrada em vigor da Lei n.° 12/2008 presume-se) não existia, logo não era cobrada taxa de aluguer de contador.
5-É legal no entender desta Autarquia a taxa que agora estão a cobrar? Resposta: Prejudicado face a # 1 e # 2.
6- À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Resposta: Prejudicado face a # 1 e # 2.
7 - Informe quais são as parcelas que constam da factura de água, no seu Concelho, discriminando-as. Resposta: Água, quota de serviço, tarifa de drenagem, resíduos sólidos urbanos (fixo e variável).
8- Já receberam queixas dos munícipes? Quantas? Resposta: Não, (admitindo que a pergunta é sobre aluguer de contador).

Data: 9 de Dezembro de 2008 ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 162/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos
Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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108 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Mais se informa que relativamente ao tema "aluguer de contador" este Munícipio já não cobra qualquer taxa ou tarifa com essa designação, desde o ano de 2003 na sequência da entrada em vigor do actual Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Sesimbra.
O que ė cobrado é a designada "quota de serviço" (que num futuro próximo eventualmente terá a designação de Tarifa de disponibilidade, nome que melhor traduzirá o seu significado), que mais não é do que a componente fixa do "preço" da água, aliás como defendido e recomendado pelo Regulador do sector IRAR - Instituto Regulador de Aguas e Resíduos, o que facilmente se constata por consulta aos documentos sobre a matéria produzidos e divulgados, por este Instituto.
A ligação formal desta tarifa a um calibre de contador, mais não é do que uma forma simples, objectiva, facilmente controlável por fornecedores e clientes, de concretizar a parte fixa do "preço" da água.
Na expectativa de ter sido respondido de forma clara ao solicitado, fica-se contudo sempre ao dispor para qualquer esclarecimento que for considerado necessário ou conveniente.

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No âmbito do dever de cooperação das entidades públicas com os Deputados estatuído no n.° 3 do artigo 155.° da Constituição e do n.° 3 do artigo 12.° do estatuto dos Deputados bem como do poder de requerer informações estabelecido na alínea e) do artigo 156.° da Constituição, serve a presente para responder às questões constantes do requerimento referido em epígrafe.
Assim: Em resposta à questão 1. "Está esta autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, proibido pela Lei n.º 12/2008?" refere-se que o município de Santiago do Cacém deixou de cobrar aluguer de contador em 2003 no âmbito da entrada em vigor do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água aprovado pela Assembleia Municipal de Santiago do Cacém em 13 de Junho de 2003, após inquérito público e aprovação da Câmara Municipal em 19 de Março do mesmo ano. O Regulamento em vigor, desde 2003, em conformidade com a análise que foi feita, e bem assim em conformidade com o parecer do IRAR, endereçado ao Sr. Presidente da Câmara Municipal através do ofício ref. IRAR/O-01428/2008, está em consonância com a Lei n.º 12/2008, sendo que, desde Agosto de 1996, deixou de ser aplicada a alínea c) do n.º 2 do artigo 46.°.
Em resposta à questão n.° 2. "Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008?" refere-se que não passou a ser cobrado nenhum tipo de serviço novo.
Data: 28 de Novembro de 2008 Assunto: Resposta ao requerimento n.º 164/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Em resposta à questão n.º 3. "Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor?" Refere-se que não passou a ser cobrada nenhuma taxa nova.
Em resposta a questão n.º 4. "Qual era o valor da taxa de aluguer de contador cobrada anteriormente?" refere-se que desde 2003 o município não cobra taxa de aluguer de contador, de acordo com o referido na resposta à questão 1.
Em resposta a questão n.º 5. "É legal, no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar?" reafirma-se o que já acima ficou dito confirmando-se a legalidade do regulamento municipal sob o ponto de vista jurídico.
Em resposta à questão n.° 6. "À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa? Refere-se que não há lugar ao pagamento de novas taxas.
Em resposta à questão n.º 7. "Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminando-as: "Rerere-se que, da factura de água emitida pelos serviços municipais constam as seguintes parcelas: Água, Tarifa prevista no artigo 71.º do RMSAA (Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água), Tarifa de Residuos Sólidos Urbanos.
Em resposta à questão n.º 8. "Já receberam queixas de munícipes? Quantas? Refere-se que tem sido recebidos pedidos de esclarecimenoo aos quais tem sido dada resposta.
Salientamos que, não obstante considerarmos que o regulamento supra citado é legal procedemos a sua alteração para esclarecimento e adequação às normas legais actualmente em vigor, designadamente a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.

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Na sequência do requerimento n.° 166/X (4.ª)- AL formulado pelos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães informo de que na sequência da Lei n.º 12/08, de 26 de Fevereiro, foram abolidas as taxas de aluguer e de ligação de contadores de água.
Mais informo de que não foram criadas nem estão a ser cobradas novas taxas em substituição das taxas atrás referidas. Os valores cobrados relativos às taxas abolidas, eram os constantes na tabela seguinte: Ligação de Contadores: valor cobrado 9,78€.
De acordo com o artigo 82.º da Lei n.° 58/05, de 29 de Dezembro (Lei da Água), e mais especificamente de acordo com o artigo 16.° da Lei n.° 2/07, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos Municípios relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão directa pelas Unidades Orgânicas Municipais, ou pelos Serviços Municipalizados, não Assunto: Resposta ao requerimento n.º 166/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores

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devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens.
Dando cumprimento à legislação atrás referida, durante o ano de 2008, foi actualizado o preço da água (m3) tendo em conta os custos fixos e variáveis, directa e indirectamente suportados pelos Serviços Municipalizados, com a prestação deste bem, e tendo ainda em atenção o modelo constante no texto de projecto de Regulamento Tarifário do IRAR submetido a parecer da ANMP.
Os custos administrativos, operacionais e financeiros associados ao serviço de abastecimento de agua foram reflectidos nas componentes fixa e variável da tarifa da água, de modo a não contrariar o previsto na Lei da Água e na Lei das Finanças Locais, nem com os compromissos nacionais de cumprimento de legislação e requisitos comunitários, que preconizam que as tarifas a pagar pelo consumidor devem garantir a recuperação dos custos incorridos pelas Entidades Gestoras para a prestação do serviço em condições de eficiência.
As parcelas que constam na factura da agua são as seguintes: -Componentes fixa e variável da tarifa da água; -Taxa de saneamento (variável); -Taxa de resíduos sólidos (fixa); -Iva.
Informo ainda V. Ex.ª de que foram recebidas duas reclamações relativas a actualização do preço da água.

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О Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço Tendo presente o ofício de V. Ex.a acima mencionado, sou a informar que remetemos, para resposta, o requerimento dos Senhores Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral para a empresa concessionária do sistema multimunicipal.
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 183/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Ex.mo Senhor, Na sequência do requerimento em epígrafe, junto tenho a honra de remeter a V.
Ex.a os elementos solicitados.
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 195/X (4.ª)-AL, dos Deputados António Carlos Monteiro e Hélder Amaral (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores Data: 29 de Dezembro de 2008

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Ex.ma Sr.ª Secretária-Geral, na sequência da solicitação de V. Ex.ª relativa ao assunto supra menciona do informamos o seguinte: 1. A Câmara Municipal da Horta não cobra taxas de aluguer de contadores.
2. Após a entrada da Lei n.º 12/2008 não foi cobrado nenhum tipo de serviço novo.
3. A taxa de aluguer de contadores anterior era a seguinte: 1 - Aluguer de contadores: 1.1- Ate 15mm de diâmetro - 0,55 € 1.2 - De 15 a 20mm de diâmetro - 1,09 € 1.3 - De 20 a 25mm de diâmetro - 1,64 € 1.4 - De 25 a 40mm de diâmetro - 2,20 € 1.5 - De 40mm a 80mm de diâmetro - 3,28 € 1.6 - De 80mm a l00mm de diâmetro - 4,93 € 1.7 - Mais de l00mm de diâmetro - 6,57 € Assunto: Resposta ao requerimento n.º 202/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores Data: 26 de Novembro de 2008

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Em resposta ao ofício em referência, incluso remeto a V Ex.ª o ofício da Nordeste Activo Empresa Municipal de Actividades Desportivas, Recreativas e Turísticas, Águas e Resíduos, E.M., o qual responde as questões colocadas pelo Sr. Deputado António Carlos Monteiro.
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 207/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Assunto: Resposta ao requerimento n.º 211/X (4.ª) - AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP),
sobre a cobrança de taxas pela utilização de contadores.
Ex.ma Senhora Conselheira, No seguimento da vossa comunicação supra assinalada, e no seguimento das questões apresentadas no requerimento n.° 211/X (4.ª) - AL, pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, venho por este meio comunicar o seguinte: 1. Esta entidade gestora não passou a cobrar, após entrada em vigor da Lei 12/2008, nenhuma taxa para substituir o aluguer do contador; 2. Após a entrada em vigor da Lei 12/2008, esta entidade gestora não passou a cobrar nenhum tipo de serviço novo prestado aos utentes; 3. Sem efeito face à resposta emitida em 2; 4. Valor da Taxa de Aluguer do contador, anterior à entrada em vigor da Lei 12/2008 e, até finais de 2006 dependia do diâmetro nominal do contador (ex. contador 15 mm 1,80 €; 5. A tarifa actualmente cobrada aos utentes, tarifa de disponibilidade (de acordo com o diâmetro nominal do contador instalado), constitui a componente fixa dos encargos anuais com os serviços para os utilizadores finais, considerando esta entidade gestora que a mesma reflecte uma parte contributiva para a manutenção/ampliação do sistema disponível ao munícipe.
6. Artigo 4.o da Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças anexa ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Ribeira Grande, disponível em www.cmribeiragrande.pt.

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7. Nas facturas emitidas, mensalmente, por esta entidade gestora constam as seguintes parcelas: consumo, tarifa de disponibilidade, recolha e tratamento de residuos sólidos urbanos e Iva; 8. Ate a presente data, foram recebidas, unicamente via telefónica, cerca de 50 reclamações.

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Tendo esta autarquia recepcionado o pedido de informação subscrito pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro, vem prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Esta autarquia não se encontra a cobrar nenhum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores, não permitida hoje pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro; 2. O valor da taxa de aluguer de contador que anteriormente vigorava neste Município era de € 0,50 + IVA, a qual foi abolida em Setembro de 2006; 3. Actualmente, esta autarquia cobra aos consumidores de água uma quota de serviço de disponibilidade no valor de € 2,50; 4. Importará ter presente a diferença legal entre imposto e taxa ou tarifa; 5. O imposto é uma prestação pecuniária devida pelos contribuintes por via autoritária, a título definitivo e sem contrapartida, com vista à cobertura dos encargos públicos; 6. A taxa (e também a tarifa) pressupõem um nexo de correspectividade, uma contraprestação específica, resultante de uma relação concreta entre o sujeito passivo e um bem ou serviço público; 7. A Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro, determina, na alínea c) do artigo 10.°, que constitui receita dos municípios o produto da cobrança de taxas e preços Assunto: Resposta ao requerimento n.º 214/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores.

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resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município; 8. O artigo 15.° do mesmo diploma, relativo as taxas, refere que os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais; 9. Por fim o artigo 16.°, relativo aos preços, refere que, entre outros, os municípios podem cobrar preços relativos as actividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipass de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de residuos sólidos; 10. Na prática, a distinção entre taxa e tarifa relaciona-se muitas vezes com a existência ou não de um contrato; 11. Se o contrato é celebrado e é o suporte da efectiva prestação do serviço, esse preço tende a designar-se "tarifa"; 12. Se uma prestação pecuniária e cobrada pelo simples facto de a rede pública estar disponível e pelos encargos daí resultantes, e mais frequente a utilização do termo "taxa"; 13. No entendimento do IRAR - entidade que acolhe expressamente o ora preconizado, como é do conhecimento público geral - esta disponibilidade pode ser cobrada tambem no âmbito de um contrato, caso o utilizador se tenha ligado as redes públicas e celebrado um contrato de fornecimento; 14. Portanto, é possível haver uma taxa de disponibilidade ou uma tarifa de disponibilidade; 15. E afigura-se justa o pagamento de um preço pela disponibilização de um bem ou de um serviço que é publicamente utilizado ou utilizável; 16. Se o município tem investimentos efectuados na área da distribuição de água e do saneamento, se tem custos com a manutenção dos mesmos, tendo em consideração o princípio do utilizador pagador, a justa repartição dos encargos deverá ser feita na medida em que o sistema e por cada consumidor utilizado;

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17. Os preços fixados assentam, assim, na disponibilização de um bem ou de um serviço que é publicamente utilizado ou utilizável, enquadrado por aqueles investimentos; Do exposto, afiguram-se ilícitas as taxas de disponibilidade do serviço em vigor neste Município, face ao teor do artigo 8.º, n.º 2, da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro.

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Satisfazendo o pedido formulado no ofício de V. Ex.ª, referenciado em epígrafe, que acompanha o requerimento subscrito por Deputados do Partido Popular e, tendo presente as questões objectivamente formuladas, cumpre-me informar o seguinte: 1. O serviço de Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água para Consumo Público e de Recolha, Tratamento e Rejeição de Afluentes do Concelho de Paços de Ferreira, encontra-se concessionado desde 2004, por Contrato de Concessão, em resultado de um Concurso Público Internacional concebido para o efeito, à Sociedade AGS Paços de Ferreira, SA.
2. A AGS Paços de Ferreira, SA, aplica e cobra uma tarifa fixa de serviço de abastecimento de água, com a denominação de tarifa de disponibilidade que faz parte da estrutura do tarifário do Contrato de Concessão.
3. Após a publicação e entrada em vigor da Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro, não foi criada qualquer taxa, a aplicar nos utentes, no âmbito do serviço concessionado.
4. Nas facturas remetidas aos utentes, a Concessionária, no que respeita ao abastecimento de água, tendo subjacente o Contrato de Concessão, apenas inclui as seguintes parcelas: - Tarifa fixa de disponibilidade - Tarifa volumétrica de água - Imposto sobre valor acrescentado Assunto: Resposta ao requerimento n.º 270/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro, José Paulo Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores

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5. Após solicitação à Concessionária de informação relativa a eventuais reclamações apresentadas pelos utentes do serviço de abastecimento de água, respeitantes à tarifa fixa, constata-se que após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, foram recebidas 15 reclamações escritas, no pressuposto de que com a entrada em vigor da Lei, a tarifa de disponibilidade vigente seria desagravada.
Mais informo V. Ex.ª que esta Autarquia transmitiu à Concessionária AGS Paços de Ferreira, SA, a exigência de cumprimento integral da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que altera a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, relativa aos serviços públicos essenciais, no respeito pelas Notas, que sobre a mesma emanaram da Entidade Reguladora do Sector - IRAR Instituto Regulador de Águas e Resíduos, em anexo.

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Acusamos a recepção do ofício supra referido, que nos mereceu a melhor atenção.
Nesse ofício, juntam-se as informações solicitadas por requerimento apresentado pelo Senhor Deputado António Carlos Monteiro datado de 08/10/2008, a que se pretende responder.
Em resposta às questões colocadas, foi-nos informado pela empresa Águas de Gondomar, na qualidade de Entidade Gestora, a quem foi concessionado o Serviço de Abastecimento de Àgua e Saneamento: "1. Está a autarquia a cobrar algum tipo de taxa para substituir o aluguer de contadores proibido pela Lei 12/2008?" > A Entidade gestora nunca cobrou qualquer tipo de taxa referente a aluguer de contador.
2. Passou a ser cobrado algum tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008?" > A Entidade Gestora não cobra qualquer tipo de serviço novo, após a entrada em vigor da Lei 12/2008.
"4. Qual era o valor da Taxa de Aluguer de contador, cobrada anteriormente?" > A Entidade Gestora nunca cobrou qualquer valor/taxa pelo aluguer de contador.
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 275/X (4.ª)-AL, do Deputado António Carlos Monteiro, José Paulo Carvalho e Diogo Feio (CDS-PP), sobre a cobrança de taxa pela utilização de contadores

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Esperamos assim, ter esclarecido perante v. Ex.a as questões colocadas.
"3. Em caso afirmativo, qual o seu nome e valor? 5. É legal no entender desta autarquia a taxa que agora estão a cobrar? 6. À luz de que disposição legal passou a Câmara Municipal a cobrar esta nova taxa?" > Em face do que anteriormente se informou, fica prejudicada a resposta as questões 3, 5, e 6.
"7. Informe quais são as parcelas que constam da factura da água, no seu concelho, discriminandoas." > Conforme ilustrado na factura - recibo em anexo como Doc. 1, constituem receita da entidade gestora as seguintes parce1as: - Tarifa de disponibilidade (artigo 94.º, n.º 4, do Regulamneto Municipal Público e Predial de Água, publicado no DR, II Série de 9/06/1999.) - Consumo de água (tarifa de consumo, artigo 99.º, n.° 5, do RMPPA); - Saneamento (tarifa de conservação - artigo 73.º, n.º 5, do Regulamento Municipal de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais, publicado no DR, II Série,de 9 de Junho de 1999); A factura inclui ainda duas parcelas referentes à Tarifa de Resíduos Sólidos (parte fixa e parte variável), a qual constitui receita desta Câmara.
"8. Já receberam queixas de munícipes? Quantas?" > Desde a entrada em vigor da Lei 12/2008, foram recepcionadas 13 reclamações sobre esta questão, as quais foram respondidas, conforme minuta em anexo, que segue junta como Doc. 2.

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Ex.ma Senhora Sobre o assunto em epígrafe, informa-se que, em 31/05/99, deu entrada pedido de licenciamento de Instalação de Oficina Metalomecânica e descasque mecânico de lenha, instalação da Guarda e instalação para decapagem acompanhado de uma informação favorável do Ministério da Economia referente à aprovação para instalação de estabelecimento industrial. Este pedido foi motivo de indeferimento por despacho do Sr. Vice-Presidente datado de 28/12/05 tendo por base inconformidade com o PDM em vigor, conforme parecer técnico dos serviços de urbanismo datado de 03.03.005.
Assunto: Resposta ao requerimento n.º 314/X (4.ª)-AL, do Deputado Luís Carloto Marques (PSD), sobre os metais pesados na várzea da Moita do Ribatejo A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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