O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 840/X (4.ª) Assunto: Eventual contratação de trabalhadores através de empresas de trabalho temporário para os consulados e missões diplomáticas Destinatário: Ministério dos Negócios Estrangeiros Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No passado dia 12 de Dezembro o Ministério dos Negócios Estrangeiros enviou uma circular aos postos consulares, na qual informava que foi solicitado ao Ministério das Finanças um descongelamento, a título excepcional, para a abertura de concursos para o preenchimento de 44 lugares, actualmente ocupados por contratados a termo resolutivo, que não podem ver os seus contratos renovados na medida em que atingiram já o número de renovações permitido por lei.
É, desde logo, difícil compreender que o Ministério dos Negócios Estrangeiros tenha deixado para o mês de Dezembro o pedido de descongelamento de tais lugares, pois ė possível que não haja tempo suficiente para lançar os concursos até dia 31, cumprindo todos os requisitos legais e de transparência.
Mais do que uma vez, este Grupo Parlamentar tentou sensibilizar o Governo para o facto de que a área do Ministério dos Negócios Estrangeiros ser de sSoberania do Estado, não se coadunando com casos de vínculos laborais precários.
Se podemos conjunturalmente compreender a necessidade de recrutar trabalhadores com contratos temporários, temos mais dificuldade em aceitar que o Ministério dos Negócios Estrangeiros venha a considerar, caso os 44 trabalhadores não possam continuar a exercer as suas funções, com graves prejuízos para o bom funcionamento dos serviços consulares, a possibilidade de contratação de trabalhadores a empresas de trabalho temporário.
Este tipo de recrutamento não é minimamente aceitável para funções de âmbito administrativo em que circula documentação e informação reservadas de interesse fundamentai para o Estado português.
No momento em que o Governo tanto anuncia a modernização e agilização dos serviços consulares esta decisão demonstra precisamente o contrário, ao prever um modelo de recrutamento precário, inseguro e pouco qualificado.

Páginas Relacionadas