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75 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 841/X (4.ª) Assunto: Herdade da Contenda, no concelho de Moura Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A recente decisão do Ministério da Agricultura de passar para o quadro dos disponíveis 11 dos 13 funcionários que exercem funções na Herdade da Contenda está a provocar justificada indignação e preocupação na região, pois não se descortinam fundamentos plausíveis para uma tal decisão já que os trabalhadores em causa são considerados indispensáveis à prossecução dos trabalhos na Herdade.
Teme-se que subjacente a esta incompreensível decisão esteja a intenção do Ministério de se desfazer dos efectivos das raças autóctones de ovinos (merino preto) e caprinos (serpentina) existentes na Herdade da Contenda, que estão ainda a ser explorados pela DGF, a exemplo do que aconteceu na Herdade da Revilheira, pois entre os funcionários dispensados estarão incluídos os respectivos pastores.
Sublinhe-se a importância da manutenção dos efectivos pecuários existentes na Herdade da Contenda, pois dispõem de um património genético muito importante, com características de rusticidade e produtividade importantes de preservar, fazem parte de projectos de melhoramento desde os anos 80 e onde podem e devem continuar a ser feitos trabalhos de selecção muitas vezes difíceis de realizar pelos produtores.
Por outro lado, não se compreende nem se pode aceitar que, sendo a Herdade da Contenda, no
concelho de Moura, propriedade da Câmara Municipal de Moura, tendo sido aprovado um plano de ordenamento e gestão da herdade que foi elaborado com a referida Câmara e tendo sido criada uma comissão de acompanhamento de execução do plano composta por elementos da DGF e da Câmara, não tenha havido por parte do Ministério da Agricultura qualquer diálogo com esta instituição sobre decisões que manifestamente comprometem o

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