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46 | II Série B - Número: 054 | 22 de Janeiro de 2009

PERGUNTA N.º 964/X (4.ª) Assunto: Admissão das despesas de produtos sem glúten na declaração de IRS, em despesas de saúde com IVA a 5% Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A doença celíaca é uma intolerância alimentar crónica e permanente ao glúten, substância presente em cereais como trigo, centeio, cevada, aveia e derivados destes. A ingestão do glúten leva o organismo a desenvolver uma reacção imunológica contra o próprio intestino delgado, provocando lesões na sua mucosa.
No dia 25 de Fevereiro de 2008 deu entrada na Assembleia da República uma petição de iniciativa da Associação Portuguesa de Celíacos, requerendo a admissão das despesas de produtos sem glúten na declaração de IRS, em despesas de saúde com IVA a 5%.
Os peticionários alegam que o único tratamento actualmente disponível é uma dieta rigorosa sem glúten para toda a vida, existindo para isso no mercado produtos dietéticos adequados a este tipo de dieta, sendo, no entanto, muito caros, apesar de taxados com IVA de 5%.

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