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71 | II Série B - Número: 057 | 29 de Janeiro de 2009

PERGUNTA Número 1032/X(4.a) Assunto: Cancelamento das cirurgias (convencionais e adicionais) no Hospital da Guarda Destinatário: Ministério da Saúde Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do PSD foi confrontado com o cancelamento das cirurgias convencionais e das cirurgias adicionais no Hospital da Guarda a partir do dia 5/1/2009, alegadamente face à situação decorrente «da epidemia de gripe que afecta a população e dada a pressão que se exerce no Serviço de Urgência» (cf. circulares informativas n.os 1, 3 e 4 do Hospital da Guarda).
Apenas como exemplo, o último dia em que o serviço de oftalmologia efectuou cirurgias de rotina com recurso a internamento, foi a 7/1/2009. Tal representa uma redução de cerca de 60% no número total de cirurgias que poderiam ter sido efectuadas, caso não tivesse ocorrido o cancelamento em causa.
Como é do conhecimento público, a Unidade Local de Saúde da Guarda (ULS/G) foi criada para, e citamos o Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, permitir uma «eficaz articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados diferenciados», bem como «a integração numa única entidade pública empresarial dos vários serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde que, naquele município, prestam cuidados de saúde à população e são por ela responsáveis».
Afirma-se ainda que «aquele é um dos modelos organizacionais mais adequados de prestação de cuidados de saúde à população, cujos interesses e necessidades importa, em primeiro lugar, salvaguardar».
O próprio artigo 7.º, alínea p), do Capítulo II, Secção I, do aludido decreto-lei estabelece que é competência do Conselho de Administração da ULS/G «acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade da ULS, designadamente responsabilizando os diferentes REQUERIMENTO Número /X ( .ª)

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