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12 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Um total de 3.952.487,48 euros de investimento de dinheiros públicos que resulta agora no despedimento de mais 180 trabalhadores, em circunstâncias de forte intimidação.
A empresa, numa tentativa inaceitável de pressão sobre os trabalhadores, propõe um plano de apoio, conquanto esses mesmos trabalhadores assinem uma declaração em que prescindam do exercício dos seus direitos legítimos, pretendendo que estes aceitem o despedimento colectivo "renunciando ao direito de o impugnar judicialmente" e que renunciem "a quaisquer direitos ou créditos laborais que entendesse[m] ter direito pela execução ou cessação do contrato de trabalho".
Assim, ao invés de remeter para as negociações em sede de despedimento colectivo, nos termos dos artigos 420.° e seguintes do Código do Trabalho, a empresa pretende pressionar os trabalhadores para que aceitem o despedimento, ainda antes de iniciado o processo de despedimento colectivo.
Acresce que esta mesma empresa superou em 15% as suas vendas, em relação ao que estava previsto no seu plano para 2008, não se encontrando qualquer justificação para agora proceder ao encerramento da produção. Aliás, é a própria entidade patronal que reconhece "a capacidade de resposta e flexibilidade evidenciada pelos seus trabalhadores que desenvolvem soluções inovadoras e de alta tecnologia" e "a capacidade que possuem para desenvolver e operar equipamento tecnologicamente avançado".
Ora, após ter recebido avultados fundos públicos, a empresa não só abandona a produção em Portugal com vista à sua deslocalização, como exerce pressões ¡legítimas para que os trabalhadores aceitem este despedimento injusto e inaceitável, num quadro em que muito dificilmente encontrarão um novo emprego, numa região fortemente fustigada pelo desemprego, em que a maioria dos trabalhadores tem mais de 50 anos e baixas qualificações. É o próprio Presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, Van Zeller, que, em declarações à comunicação social sobre a Ecco'let, admite que para estes trabalhadores não há outra solução a não ser o desemprego uma vez que, dada a região em questão, muito dificilmente encontrarão um novo emprego.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, solicito aos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Economia e Inovação os seguintes esclarecimentos: - Que obrigações resultaram para a empresa Ecco'let dos contratos assinados e dos avultados fundos públicos atribuídos, nomeadamente quanto à manutenção dos postos de trabalho? - Entendem esses Ministérios que é justo, após o avultado financiamento público, a empresa vir gradualmente a despedir os trabalhadores, abandonando a produção em Portugal, com propósitos de deslocalização da mesma? - Que contrapartidas negociaram os Ministérios com a empresa para a atribuição dos fundos?

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