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Sábado, 14 de Fevereiro de 2009 II Série-B — Número 68

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Votos [n.os 205 a 207/X (4.ª)]: N.º 205/X (4.ª) — De pesar pelas vítimas dos incêndios que atingiram a Austrália (apresentado pelo PS).
N.º 206/X (4.ª) — De pesar e solidariedade pelas vítimas dos incêndios na Austrália (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 207/X (4.ª) — De pesar pelas vítimas dos incêndios que atingiram a Austrália (apresentado pelo CDS-PP e PS). (a) Apreciações parlamentares (n.os 100 a 103/X (4.ª): N.º 100/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.
N.º 101/X (4.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro.
N.º 102/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro.
N.º 103/X (4.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro.
(a) Este voto substitui os votos n.os 205 e 206/X (4.ª).

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VOTO N.º 205/X (4.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE ATINGIRAM A AUSTRÁLIA

A Austrália tem sido na última década, em particular no último ano, assolada por várias catástrofes naturais, fenómeno tanto mais preocupante quando visto no quadro das consequências das alterações climáticas.
Para além de cheias e secas, incêndios de proporções sem precedentes abateram-se recentemente sobre este país da Oceânia.
Estes incêndios de grandes dimensões registaram-se, com particular incidência, na província de Vitória, levando mesmo, nalguns casos, à devastação de aldeias inteiras.
Esta catástrofe já fez, até ao momento, mais de 200 vítimas mortais, bem como milhares de desalojados, sendo esta apenas a face mais visível do terrível impacto que um fenómeno desta natureza tem sobre uma comunidade, nomeadamente ao nível social.
Os portugueses também foram vítimas, num passado recente, nomeadamente em 2003, de incêndios de grandes dimensões, conhecendo bem as suas devastadoras consequências.
A Assembleia da República não pode deixar de seguir com consternação os acontecimentos na Austrália, com uma preocupação especial para com os emigrantes portugueses que possam contar-se entre as vítimas.
A Assembleia da República exprime desta forma ao povo australiano, muito em particular às vítimas e às suas famílias, o mais profundo pesar pela tragédia que o atingiu, pesar que estende ao Governo australiano, na figura do seu Embaixador em Portugal.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do PS: Lúcio Ferreira — João Serrano — Ana Catarina Mendonça Mendes — Vera Jardim — Teresa Morais Sarmento — Paula Cristina Duarte — Isabel Vigia — Sónia Sanfona — Helena Terra — Maria Helena Rodrigues — Rosa Maria Albernaz — Maria José Gambôa — Maria de Lurdes Ruivo — Jorge Strecht — Leonor Coutinho.

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VOTO N.º 206/X (4.ª) DE PESAR E SOLIDARIEDADE PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS NA AUSTRÁLIA

O governador de Vitória considerou-os «o maior desastre natural na história da Austrália». O PrimeiroMinistro Kevin Rudd chamou-lhe um «assassínio em massa».
Os incêndios que têm assolado a Austrália devastaram comunidades inteiras, ceifaram centenas de milhares de hectares de floresta, arruinaram famílias e localidades. As altas temperaturas que se fizeram sentir no último mês e a seca mais severa dos últimos 100 anos formaram uma catástrofe indescritível e ainda imprevisível quanto aos danos causados. Na região sul, a mais afectada, chegaram a verificar-se 30 incêndios em simultâneo.
Com origem natural e criminal, estes incêndios têm sido combatidos de forma heróica pelos bombeiros australianos e equipas de socorro, com a ajuda das Forças Armadas. A luta tem sido extremamente difícil. O balanço amargamente trágico. Mais de 750 casas destruídas, cerca de 173 vítimas mortais e mais de uma centena de feridos, a maioria com queimaduras graves. É uma tragédia sem paralelo naquele país.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelas vítimas desta catástrofe e envia um sinal de solidariedade às suas famílias.

Palácio de São Bento, 12 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do CDS-PP — Telmo Correia — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Paulo Portas — Diogo Feio.

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VOTO N.º 207/X (4.ª) DE PESAR PELAS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS QUE ATINGIRAM A AUSTRÁLIA

A Austrália tem sido na última década, em particular no último ano, assolada por várias catástrofes naturais, fenómeno tanto mais preocupante quando visto no quadro das consequências das alterações climáticas.
Para além de cheias e secas, incêndios de proporções sem precedentes abateram-se recentemente sobre este país da Oceânia.
O governador de Vitória considerou-os «o maior desastre natural na história da Austrália». O PrimeiroMinistro Kevin Rudd chamou-lhe um «assassínio em massa». Os incêndios que têm assolado a Austrália devastaram comunidades inteiras, ceifaram centenas de milhares de hectares de floresta, arruinaram famílias e localidades. As altas temperaturas que se fizeram sentir no último mês e a seca mais severa dos últimos 100 anos formaram uma catástrofe indescritível e ainda imprevisível quanto aos danos causados. Na região sul, a mais afectada, chegaram a verificar-se 30 incêndios em simultâneo.
Esta catástrofe já fez, até ao momento, 200 vítimas mortais, bem como milhares desalojados, sendo esta apenas a face mais visível do terrível impacto que um fenómeno desta natureza tem sobre uma comunidade, nomeadamente ao nível social.
Os portugueses também foram vítimas, num passado recente, nomeadamente em 2003, de incêndios de grandes dimensões, conhecendo bem as suas devastadoras consequências.
A Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar pelas vítimas desta catástrofe e a sua solidariedade para com o país australiano.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 2009 Os Deputados: Telmo Correia (CDS-PP) — Leonor Coutinho (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Marta Rebelo (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — Fernando Jesus (PS) — Maria José Gambôa (PS) — Maria de Lurdes Ruivo (PS) — Diogo Feio (CDS-PP) — Renato Leal (PS) — Isabel Vigia (PS).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 100/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 21/2009, DE 19 DE JANEIRO, QUE, «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 42/2008, DE 27 DE AGOSTO, ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA INSTALAÇÃO E DA MODIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO A RETALHO E DOS CONJUNTOS COMERCIAIS»

Tendo em conta a publicação do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, que, «no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico da instalação e da modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais», que procede à revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, o Grupo Parlamentar do PCP considera oportuno e imperioso requerer a sua apreciação parlamentar, pelos seguintes motivos:

1 — Por razões processuais que violam a intervenção da Assembleia da República na revisão da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março.
A Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, estabelecia, no seu artigo 37.º, o processo da sua própria revisão: «A presente lei será objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência da apreciação, pela Assembleia da República, de um relatório apresentado pelo Governo quanto à sua execução.» O Governo, através do Ministério da Economia e da Inovação, elaborou um anteprojecto de legislação sobre o qual ouviu algumas (poucas) associações do sector, mas não dando conhecimento do mesmo à Assembleia da República nem tendo em conta o comando imperativo do artigo 37.º da Lei n.º 12/2004!

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Quando o Sr. Secretário de Estado do Comércio foi ouvido em sede da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional (CAEIDR) sobre o relatório previsto no artigo 37.º, a 24 de Junho de 2008, tinham passado muitos meses sobre a decisão da Comissão, de Outubro de 2007, para a sua audição sobre o assunto.
E o debate, que teve lugar no Plenário da Assembleia da República em 4 de Julho de 2008, teve como objectivo a abordagem da proposta de lei n.º 192/X (3.ª) — pedido de autorização legislativa do Governo para rever o regime jurídico de licenciamento exclusivamente em matéria de taxas e contra-ordenações» —, na medida em que esse assunto era da exclusiva competência da Assembleia da República.
Registe-se que a «arrogância legisladora» do Governo foi ao extremo de, na fórmula preambular do Decreto-Lei n.º 11/2009, agora publicado, referir terem sido ouvidas, a título obrigatório ou facultativo, 13 entidades (órgãos de governo próprio das regiões autónomas, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Conselho Nacional do Consumo, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, União Geral de Consumidores, Associação de Consumidores da Região dos Açores, Federação Nacional das Cooperativas de Consumo, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição, Associação Portuguesa dos Centros Comerciais, Associação Empresarial de Portugal e Associação Industrial Portuguesa), sem fazer qualquer referência à Assembleia da República ou ao «Parecer sobre o relatório de execução da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, sobre o licenciamento comercial», aprovado pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional a 12 de Dezembro de 2007.
Assinale-se ainda que, durante meses, o Secretário de Estado do Comércio, para justificar a urgência e formas expeditas para rever a Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, marginalizando a Assembleia da República, referia a pressão e ameaças da União Europeia para as alterações a fazer, sob o risco do País ser penalizado (como se isso fosse argumento aceitável!), e depois, ter demorado quase meio ano a aprovar a documentação em Conselho de Ministros após a publicação da autorização legislativa referida anteriormente (27 de Agosto de 2008).
2 — Por razões do seu conteúdo material que representa a total liberalização do processo de licenciamento de áreas comerciais, reforçando a concentração e domínio dos mercados grossista e de retalho pelos grupos de grandes cadeias de distribuição e promotores (imobiliários) dos centros comerciais, acentuando o desequilíbrio entre os diversos formatos comerciais.
O Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, entre outros aspectos, apresenta as seguintes alterações negativas face à Lei n.º 12/2004 de 30 de Março:

i) Eliminou o objectivo previsto no artigo 2.º da Lei n.º 12/2004, de assegurar «a coexistência e equilíbrio dos diversos formatos comerciais», mesmo que a aplicação da referida lei se tenha traduzido já por uma expansão brutal das áreas de comércio promovida pelos grupos das cadeias de distribuição; ii) Restringe, no artigo 2.º, o âmbito do licenciamento ao comércio a retalho, excluindo, contrariamente ao estabelecido na Lei n.º 12/2004, o comércio por grosso; eleva os níveis das áreas comerciais a licenciar: o que era obrigatório no comércio a retalho a partir de 500 m2 (alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004) passa a ser a partir dos 2000 m2 (alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei em apreciação); na avaliação da dimensão da área acumulada no plano nacional por um dado grupo, que torna obrigatório que o licenciamento, qualquer que seja a área de venda, passe de 500 m2 (alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2004) para 30 000 m2 (alínea b) do n.º 10 do artigo 2.º do decreto-lei em apreciação), assim liberalizando e alargando o licenciamento de áreas comerciais sem qualquer controlo; iii) Estabelece como critérios para pontuação e determinação da «valia do projecto» (artigo 10.º — Parâmetros para a elaboração do relatório final) parâmetros de grande subjectividade e ambiguidade, susceptíveis de produzir as mais díspares avaliações, mas permitindo elevadas pontuações. Caso da alínea c), que estabelece dois parâmetros, avaliação da «qualidade do emprego» e avaliação da «responsabilidade social da empresa». Como se avaliam e traduzem em pontos esses parâmetros? Que é feito do critério objectivo, rigoroso, de quantidade de emprego criado? iv) Afastaram-se, no artigo 11.º (Comissões de autorização comercial), das comissões de licenciamento – como desejava a grande distribuição – as associações concelhias e regionais de comerciantes;

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v) Substituiu-se o sistema de candidaturas por fases, que permitia alguma avaliação do mérito relativo dos projectos, para uma mesma localidade, e logo, alguma racionalidade no ordenamento comercial (artigo 10.º da Lei n.º 12/2004), por um sistema de entrada de candidaturas em contínuo, com o argumento de que aquele sistema era «penalizador do investimento e dos promotores», estranhamente em contradição com os projectos de candidaturas ao QREN, em que se utiliza o sistema de fases de candidaturas!; vi) Reduz algumas das coimas por violação de normas do processo de licenciamento a valores simbólicos para os grandes grupos da distribuição — por exemplo, a falta de envio de informações à DGAE pelas empresas é penalizada com uma coima entre 250 e 1250 euros.

Face às questões referenciadas, o Grupo Parlamentar do PCP considera que se deve permitir a prevista e adequada intervenção da Assembleia da República, conforme a exigência estabelecida para o processo de revisão do artigo 37.º da Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e as alterações necessárias para corrigir os seus aspectos mais gravosos, nomeadamente dos indicados anteriormente, com o objectivo de fixar um quadro legal que possa contribuir para algum reequilíbrio entre os diversos formatos comerciais e garantir um ordenamento do território e urbanismo comercial que salvaguardem uma perspectiva integrada e valorizadora do desenvolvimento da economia e da protecção do ambiente.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 16 de Janeiro, que, «no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais».

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — José Alberto Lourenço — António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Miguel Tiago — Honório Novo — João Oliveira — José Soeiro — Jorge Machado.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 101/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 9/2009, DE 9 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DOS GUARDAS DOS RECURSOS FLORESTAIS

1 — O decreto-lei cuja apreciação parlamentar se vem requerer visa estabelecer o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca no território do continente.
2 — Tal como vem descrito no objecto do diploma, estes guardas vão ser contratados e desempenhar funções para entidades privadas – as entidades gestoras ou concessionárias atrás referidas. Ora, sem prejuízo da intervenção homologatória da Autoridade Florestal Nacional (cf. artigo 3.º), a verdade é que se trata de uma relação de trabalho de emprego privado, constituída ao abrigo da lei laboral, para uma entidade patronal também ela de natureza privada. Por outro lado, os guardas dos recursos florestais também não têm poderes de autoridade para levantar autos de notícia relativamente a infracções que detectem ou de que tomem conhecimento, devendo participá-los aos órgãos de polícia criminal e às autoridades judiciárias. Qual a razão, pergunta-se então, para que prestem juramento perante os governadores civis das respectivas áreas territoriais onde exercem funções (artigo 9.º)? Pergunta-se, por outro lado, qual o teor do juramento, e se juram tantas vezes quantas as que mudarem de distrito.
3 — O artigo 10.º, por outro lado, prevê a criação de um registo central de guardas de recursos florestais, que visa possibilitar a obtenção de informação sobre a identificação dos guardas e das entidades a que prestam serviço. Quanto à definição dos elementos que devem constar do registo central, bem como o tratamento a dar aos dados pessoais recolhidos, a lei remete para portaria do membro do Governo responsável pelas florestas, com observância do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro (Lei de

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Protecção de Dados). Ora, trata-se de um regime que vai prever o manuseamento, armazenamento e transmissão de dados pessoais nominativos, o que, salvo melhor opinião, não pode ser feito através de diploma que não tenha força de lei.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, que «Aprova o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais»

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Paulo Portas — João Rebelo — Telmo Correia — Helder Amaral — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Nuno Teixeira de Melo — Abel Baptista.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 102/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 32/2009, DE 5 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL À EXTINÇÃO DO ARSENAL DO ALFEITE COM VISTA À EMPRESARIALIZAÇÃO DA SUA ACTIVIDADE

O Arsenal do Alfeite constitui desde há muitos anos uma unidade industrial de importância fundamental, integrada na Armada Portuguesa, que assegura a manutenção da respectiva frota, dispondo de uma capacidade e competência técnica inquestionáveis, assumindo por isso uma importância estratégica de valor inestimável. O Arsenal dispõe de capacidade para a construção naval, podendo assumir uma posição de relevo nesse sector importante da indústria e da economia nacional. Para além disso, o Arsenal assume uma relevância social inegável, sendo mesmo uma das mais importantes unidades industriais da região de Lisboa.
Dada a sua relevância para as Forças Armadas portuguesas, para a indústria nacional e para a economia nacional e regional e a sua importância estratégica, económica e social, salvaguardar as características essenciais do Arsenal e dar um impulso às suas actividades deveria constituir uma prioridade, particularmente num momento como o que o País atravessa, em que a dinamização do tecido produtivo é indispensável e urgente.
Desde há alguns anos que os trabalhadores do Arsenal do Alfeite têm vindo a alertar para a necessidade de modernizar e dinamizar a empresa e de corrigir a situação de indefinição do estatuto laboral dos respectivos trabalhadores que muito os tem prejudicado.
Em vez disso, o Governo manteve sob total secretismo as suas intenções quanto ao futuro do Arsenal do Alfeite. Escudando-se por detrás de «estudos» encomendados, cuja conclusão seria necessária para tomar opções, o Governo recusou sempre ouvir os trabalhadores e faltou ao compromisso de informar a Assembleia da República e de debater as suas decisões sobre o Arsenal. Ao contrário do que se afirma no preâmbulo dos diplomas relativos ao Arsenal do Alfeite, não é verdade que as organizações representativas dos trabalhadores tenham sido ouvidas. A convocação dessas organizações para uma reunião no Ministério da Defesa Nacional a realizar uma hora antes do anúncio das decisões governamentais constitui um verdadeiro insulto aos trabalhadores da empresa.
A aprovação dos diplomas de extinção do Arsenal do Alfeite, através do Decreto-Lei n.º 32/2009 e da criação de uma sociedade anónima, Arsenal do Alfeite SA, através do Decreto-Lei n.º 33/2009, suscita as maiores preocupações. Solução semelhante adoptada há uns anos atrás em relação às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, culminaram com a privatização dessa empresa fundamental para a Força Aérea Portuguesa e a sua venda a uma empresa estrangeira. Por outro lado, a decisão que o Governo tomou em relação ao Arsenal do Alfeite assenta na inaceitável extinção de várias centenas de postos de trabalho.
O PCP rejeita a criação da Arsenal do Alfeite, SA, e defende o reforço do investimento do Estado, garantindo a estabilidade, a modernização e o futuro do estaleiro. Combatemos a intenção da privatização do Arsenal do Alfeite e exigimos que se mantenha a sua natureza pública e a ligação à Marinha, garantindo a

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operacionalidade e funcionamento da Armada Portuguesa, protegendo a economia e soberania nacionais, o emprego e os direitos dos trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 25, I Série, que estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à empresarialização da sua actividade.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — Bernardino Soares — Honório Novo — Miguel Tiago — José Alberto Lourenço — José Soeiro — João Oliveira — Agostinho Lopes — Jorge Machado — Jerónimo Sousa.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 103/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 33/2009, DE 5 DE FEVEREIRO, QUE CONSTITUI A ARSENAL DO ALFEITE, SA, SOCIEDADE ANÓNIMA DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, E APROVA OS RESPECTIVOS ESTATUTOS, BEM COMO AS BASES DA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E DE USO PRIVATIVO DO DOMÍNIO PÚBLICO ATRIBUÍDA A ESTA SOCIEDADE

O Arsenal do Alfeite constitui desde há muitos anos uma unidade industrial de importância fundamental, integrada na Armada Portuguesa, que assegura a manutenção da respectiva frota, dispondo de uma capacidade e competência técnica inquestionáveis, assumindo por isso uma importância estratégica de valor inestimável. O Arsenal dispõe de capacidade para a construção naval, podendo assumir uma posição de relevo nesse sector importante da indústria e da economia nacional. Para além disso, o Arsenal assume uma relevância social inegável, sendo mesmo uma das mais importantes unidades industriais da região de Lisboa.
Dada a sua relevância para as Forças Armadas Portuguesas, para a indústria nacional e para a economia nacional e regional e a sua importância estratégica, económica e social, salvaguardar as características essenciais do Arsenal e dar um impulso às suas actividades deveria constituir uma prioridade, particularmente num momento como o que o País atravessa em que a dinamização do tecido produtivo é indispensável e urgente.
Desde há alguns anos que os trabalhadores do Arsenal do Alfeite têm vindo a alertar para a necessidade de modernizar e dinamizar a empresa e de corrigir a situação de indefinição do estatuto laboral dos respectivos trabalhadores que muito os tem prejudicado.
Em vez disso, o Governo manteve sob total secretismo as suas intenções quanto ao futuro do Arsenal do Alfeite. Escudando-se por detrás de «estudos» encomendados, cuja conclusão seria necessária para tomar opções, o Governo recusou sempre ouvir os trabalhadores e faltou ao compromisso de informar a Assembleia da República e de debater as suas decisões sobre o Arsenal. Ao contrário do que se afirma no preâmbulo dos diplomas relativos ao Arsenal do Alfeite, não é verdade que as organizações representativas dos trabalhadores tenham sido ouvidas. A convocação dessas organizações para uma reunião no Ministério da Defesa Nacional a realizar uma hora antes do anúncio das decisões governamentais constitui um verdadeiro insulto aos trabalhadores da empresa.
A aprovação dos diplomas de extinção do Arsenal do Alfeite, através do Decreto-Lei n.º 32/2009 e da criação de uma sociedade anónima, Arsenal do Alfeite SA, através do Decreto-Lei n.º 33/2009, suscita as maiores preocupações. Solução semelhante adoptada há uns anos atrás em relação às Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, culminaram com a privatização dessa empresa fundamental para a Força Aérea Portuguesa e a sua venda a uma empresa estrangeira. Por outro lado, a decisão que o Governo tomou em relação ao Arsenal do Alfeite assenta na inaceitável extinção de várias centenas de postos de trabalho.
O PCP rejeita a criação da Arsenal do Alfeite, SA, e defende o reforço do investimento do Estado no actual Arsenal do Alfeite, garantindo a estabilidade, a modernização e o futuro do estaleiro. Combatemos a intenção da privatização do Arsenal do Alfeite e exigimos que se mantenha a sua natureza pública e a ligação à

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Marinha, garantindo a operacionalidade e funcionamento da Armada Portuguesa, protegendo a economia e soberania nacionais, o emprego e os direitos dos trabalhadores.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 25, I Série, que constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2009 Os Deputados do PCP: António Filipe — Bruno Dias — Bernardino Soares — João Oliveira — Honório Novo — José Soeiro — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Jorge Machado — José Alberto Lourenço.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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