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77 | II Série B - Número: 070 | 20 de Fevereiro de 2009

administração e o departamento dos recursos humanos com esta situação, não
tiveram acesso à informação necessária, e legalmente exigível, para compreender
os contornos desta operação, de legalidade mais que duvidosa.
Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,
ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
Que conhecimento e acompanhamento está o Ministério a fazer desta situação
enquanto tutela e accionista da empresa em causa?
1.
Que razões justificam esta forma de actuação da administração da empresa,
despedindo trabalhadores qualificados e substituindo-os por trabalhadores
temporários menos qualificados?
2.
Quanto é que a empresa pagou em 2008 e prevê pagar em 2009 para
contratação externa de trabalhadores a empresas de trabalho temporário?
3.
Que formação é dada a esses trabalhadores temporários e por quem é paga?4.
A formação dada aos anteriores trabalhadores da empresa que foram
despedidos (ou cujos contratos temporários chegaram ao fim sem ter sido
renovados uma vez que a lei já não permitia a sua renovação obrigando,
naturalmente, à sua integração nos quadros da empresa) foi paga com recurso
a subsídios nacionais ou comunitários? Em caso afirmativo, que valores foram
recebidos pela empresa?
5.
Palácio de São Bento, Deputado(a)s:
sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Francisco Madeira Lopes(PEV)