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97 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Novo Matadouro de Viseu Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República О novo Matadouro de Viseu é uma necessidade para a pecuária regional, em especial para os pequenos produtores. A candidatura que foi apresentada para a sua construção à primeira fase do PRODER, recebeu indeferimento por falta de informação de ordem técnica, financeira e económica, conforme se pode ler na comunicação social.
Ainda, de acordo com notícias vindas a público, a aprovação deste importante equipamento pecuário por parte da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro depende, única e exclusivamente, da vontade dos promotores em corrigir as deficiências detectadas na candidatura, demonstrando a valia global do projecto.
Qualquer cidadão que preencha mal os formulários de uma candidatura sofre as consequências da sua rejeição. Os agricultores e as suas organizações têm pleno conhecimento da imprescindibilidade de preencher correctamente os formulários para poderem ter direito aos subsídios a que se candidatam.
Convém lembrar que, numa sociedade democrática, as pessoas adaptam-se à Lei e não é a Lei que se adapta às pessoas. Portanto, quem não fez o que devia no tempo certo, depois de ter a informação certa, não pode imputar a terceiros aquilo que é da sua exclusiva responsabilidade.
E quem obriga a este procedimento? A seriedade pública e as regras da mais elementar decência.
Considerando o exposto; Considerando que os promotores, apesar da disponibilidade da DRAPC para colaborar na

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1328/X (4.ª)

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