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139 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

ASSUNTO: PERGUNTA N.º 1105/X (4.ª), DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 ESCOLA EB2, 3 BARTOLOMEU DIAS, SACAVÉM Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 655/MAP, de 2 de Fevereiro de 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: 1. A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) já tinha conhecimento do problema, tendo de imediato contactado a escola no sentido de esclarecer a situação. O aluno agressor já foi sujeito a procedimento disciplinar sendo, contudo, de realçar o facto dos professores da turma serem unânimes ao considerar a aluna conflituosa e provocadora.
2. Mais se informa que a disciplina de EVT é leccionada por duas professoras, negando ambas terem proferido a frase em questão. Aliás, nem tal consta nos documentos enviados pela mãe da aluna.
3. Concluindo, saliente-se, este Ministério desmente a hipótese de discriminação racial, não tendo sido, aliás, objecto de referência por parte da progenitora da aluna.

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