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11 | II Série B - Número: 083 | 11 de Março de 2009

Face ao exposto, decorridos mais de sete anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 29/2001, com vista à avaliação do impacto da lei na integração social e profissional das pessoas com deficiência, as Deputadas que abaixo assinam vêm requerer, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social lhes seja: Dado conhecimento dos procedimentos levados a cabo pelo Instituto Nacional para a Reabilitação e pelo Conselho Nacional para a Reabilitação Integração das Pessoas com Deficiência, com vista a uma eficaz empregabilidade, integração e adaptação das pessoas com deficiência nos organismos e serviços públicos; Enviada a informação relativa ao acompanhamento da aplicação deste decreto-lei pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, com base nas comunicações efectuadas a este instituto pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em cumprimento do n.° 2 do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 29/2001.

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