O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 | II Série B - Número: 084 | 12 de Março de 2009

Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República ASSUNTO: Património nacional No início deste mês o Sr. Ministro da Cultura anunciou no Parlamento a celebração de um acordo com associações empresariais do sector da construção civil, segundo o qual, na adjudicação de obras públicas, estas destinariam 1% do valor dos contratos que celebrem para a realização de obras de recuperação de património.
Não questiona o signatário o mérito do referido acordo, e afigura-se-lhe, inclusivamente, que o mesmo é passível de contribuir positivamente para a recuperação do património nacional, que se encontra, como todos infelizmente bem sabemos, gravemente degradado.
Recorde-se, a esse respeito, que ainda em Janeiro p.p., o Presidente da Comissão Nacional da UNESCO, Fernando Andersen, afirmou, relativamente à eventualidade de vários monumentos portugueses perderem perder a classificação de Património da Humanidade, devido ao estado de degradação em que se encontram, que «a ameaça é bem real».
Em todo o caso, o que já não parece favorecer a transparência da administração dos dinheiros públicos, nem promover o respeito necessário pelos princípios da igualdade e da sã concorrência entre as empresas que operam em Portugal é uma característica apontada ao referido acordo, segundo a qual será a própria empresa, ou outra por ela livremente subcontratada, a realizar intervenções no património classificado, que não foram, elas próprias, objecto de concurso, mesmo quando tal se justificasse à luz da legislação vigente.
Assim, para além da questão de ter de ser uma empresa com competência em intervenção em património classificado, a realizar as obras acordadas - o que se tem por adquirido ser respeitado

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1508/X (4.ª)

Páginas Relacionadas