O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 14 de Março de 2009 II Série-B — Número 85

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Votos [n.os 211 a 213/X (4.ª)]: N.º 211/X (4.ª) — De congratulação pelos prémios atribuídos à investigadora Elvira Fortunato (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE, Os Verdes e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho).
N.º 212/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do jornalista João Mesquita (apresentado pelo BE).
N.º 213/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento do jornalista João Mesquita (apresentado pelo CDS-PP).
Apreciações parlamentares (n.os 105, 108 e 109/X (4.ª): N.º 105/X (4.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro): — Proposta de alteração apresentada pelo PSD.
N.º 108/X (4.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro.
N.º 109/X (4.ª) — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Petição n.º 534/X (4.ª) (Apresentada pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde, solicitando a intervenção da Assembleia da República no sentido de ser promovida a criação da corporação de bombeiros da Quinta do Conde): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Página 2

2 | II Série B - Número: 085 | 14 de Março de 2009

VOTO N.º 211/X (4.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELOS PRÉMIOS ATRIBUÍDOS À INVESTIGADORA ELVIRA FORTUNATO

O European Research Council atribuiu a Elvira Fortunato o 9.º prémio na área das engenharias e ciências físicas pelo projecto Invisible. Com este projecto, que obteve a nota máxima, o nome da cientista portuguesa foi incluído na lista dos cinco melhores investigadores em electrónica transparente a nível mundial. Este é o maior prémio internacional atribuído, até hoje, a um investigador português nesta área, cujo trabalho é reconhecido a nível mundial.
Pela primeira vez, como resultado do trabalho desta investigadora portuguesa, pode usar-se uma folha de papel como transistor: a substituição do tradicional silício por óxidos para criar semicondutores à temperatura ambiente veio revolucionar as suas aplicações, ao mesmo tempo que as torna mais baratas e ecológicas. As maiores empresas internacionais têm-se mostrado muito interessadas nesta nova tecnologia, cujas utilizações abrem um novo mundo de possibilidades na área da electrónica descartável.
Elvira Fortunato dirige o CENIMAT, Centro de Investigação de Materiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa desde 1998 e é, desde 2007, Directora do Laboratório Associado I3N (Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação). Este Centro foi fundado pelo insigne investigador Rodrigo Martins, que se empenhou em criar as condições para alcançar o patamar de excelência que tem hoje. O CINEMAT é uma referência mundial e inclui já o registo de 16 patentes, seis delas internacionais.
Com um currículo brilhante, Elvira Fortunato, para além, do prémio da European Research Council, recebeu, em 2005, o Prémio de Estímulo à Excelência Científica da Fundação para a Ciência e a Tecnologia depois de, em 1999, ter sido considerada um dos 12 investigadores portugueses, com menos de 40 anos, com mais publicações científicas em Portugal. No próximo dia 14 de Março, na Figueira da Foz, receberá o prémio Seeds of Science na área de engenharia e tecnologia, atribuído pela revista de divulgação científica Ciência Hoje.
A Assembleia da República felicita a investigadora Elvira Fortunato e toda a sua equipa pelos êxitos alcançados e congratula-se pelos merecidos prémios atribuídos e pelo prestígio que esta cientista acrescentou à investigação científica portuguesa.

Palácio de São Bento, 12 de Março de 2009 Os Deputados: Odete João (PS) — Manuela Melo (PS) — Miguel Tiago (PCP) — Manuel Mota (PS) — Bruno Veloso (PS) — Paula Barros (PS) — Luísa Mesquita (N. insc.) — Pedro Duarte (PSD) — Helena Oliveira (PSD) — Fernando Jesus (PS) — Fátima Pimenta (PS) — André Almeida (PSD) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS) — António Galamba (PS) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — António José Seguro (PS) — José Paulo Carvalho (N. insc.) — Ana Drago (BE) — João Bernardo (PS) — Teresa Portugal (PS) — Isabel Coutinho (PS) — Fernanda Asseiceira (PS) — Isabel Vigia (PS) — Abel Baptista (CDS-PP) — Maria de Belém Roseira (PS) — Alberto Martins (PS) — Paulo Pedroso (PS) — Bravo Nico (PS) — Osvaldo Castro (PS).

——— VOTO N.º 212/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA JOÃO MESQUITA

O jornalista João Bernardo Bigotte Costa Mesquita faleceu ontem, com 51 anos de idade, vítima de cancro.
João Mesquita foi secretário da direcção do Sindicato dos Jornalistas entre 1984-1989 e depois presidente do sindicato durante dois mandatos, de 1989 até 1992. Foi ainda presidente do conselho geral do sindicato em 1995-96, tendo continuado a exercer funções no núcleo de Coimbra do mesmo sindicato.

Página 3

3 | II Série B - Número: 085 | 14 de Março de 2009

João Mesquita iniciou-se no jornalismo num jornal político, a Voz do Povo, tendo depois sido profissional de vários jornais de referência, como o Jornal de Notícias, Diário As Beiras, Público e Capital. Publicou reportagens e investigações jornalísticas que evidenciaram sempre o seu apreço pela objectividade e pela seriedade profissional que achava que era o dever dos jornalistas.
Jornalista empenhado na valorização da sua profissão e na promoção da responsabilidade da comunicação social num mundo de informação vertiginosa, João Mesquita era respeitado entre os seus pares como um homem de carácter exemplar.
Activista estudantil contra a ditadura, foi durante toda a sua vida um empenhado militante das causas da esquerda. Foi fundador do Bloco de Esquerda em 1999 e acompanhou sempre o seu desenvolvimento e actividades.
A Assembleia da Republica manifesta o seu pesar pelo falecimento de João Mesquita e transmite à sua família e aos seus colegas os seus pêsames.

Assembleia da República, 12 de Março de 2009 Os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Ana Drago — Alda Macedo — Fernando Rosas — João Semedo — Helena Pinto — Francisco Louçã.
——— VOTO N.º 213/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA JOÃO MESQUITA

Um jornalista só deve ser notícia no dia da sua morte! É algo que se aprende nas redacções, porque o papel do jornalista é relatar de forma independente os factos. Foi isso que sempre fez João Mesquita.
João Mesquita, jornalista em vários órgãos de comunicação social, morreu esta quinta-feira, deixando atrás de si um percurso de vida dedicado ao jornalismo, à Académica e aos seus amigos.
Nascido em Coimbra, cedo veio para Lisboa, foi dirigente estudantil, presidente do Sindicato dos Jornalistas entre 1989 e 1993, passou pelas redacções da Voz do Povo, Notícias da Tarde, Jornal de Notícias, Semanário, O Independente, O Público, Jornal as Beiras e A Capital e assinou o seu último artigo no passado dia 14 de Fevereiro no suplemento «Actual» do semanário Expresso. Editava ainda, a Revista Rua Larga, da Universidade de Coimbra.
Esta Casa e muitos dos seus deputados conhecem bem João Mesquita, que foi durante anos repórter parlamentar, acreditado, sendo reconhecido por todos como um excelente profissional da comunicação social.
João Mesquita sempre teve um espírito livre, o qual, para além dos seus artigos, entrevistas e excelentes reportagens que escreveu, ficou expresso nos livros que escreveu sobre a história da Académica, o clube de sempre do seu coração.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar e consternação pelo desaparecimento do jornalista João Mesquita e apresenta à família as suas sentidas condolências.

Palácio São Bento, 12 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Telmo Correia — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Helder Amaral — João Rebelo.

———

Página 4

4 | II Série B - Número: 085 | 14 de Março de 2009

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 105/X (4.ª) (DECRETO-LEI N.º 31/2009, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE «PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 48/2008, DE 13 DE MARÇO, E PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009, A VIGÊNCIA DO REGIME EXCEPCIONAL CRIADO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E A AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, À INSTALAÇÃO OU REQUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA, BEM COMO DE BENS E SERVIÇOS DESTINADOS AO REFORÇO DOS MEIOS DE SOCORRO PRÉ-HOSPITALAR»)

Proposta de alteração apresentada pelo PSD É alterado o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, nos termos seguintes:

«Artigo 1.º (…) 1 — (… ) 2 — Em relação aos contratos de aquisição ou locação de bens e serviços abrangidos pelo disposto no número anterior, sempre que, nos termos do regime excepcional ali estabelecido, seja adoptado o procedimento de ajuste directo, não se aplica o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 — (… ) 4 — А contratação de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços a que se refere o n.º 1 e realizada nos termos do Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 31/2009, de 4 de Fevereiro, tem de ser previamente autorizada por despacho fundamentado dos Ministros da Saúde e das Finanças, publicado na 2.ª Srie do Diário da República.
5 — São nulos os contratos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens ou serviços celebrados nos termos do n.º 1, sem que seja observado o disposto no número anterior.» Palácio de São Bento, 12 de Março de 2009 Os Deputados do PSD: José Manuel Ribeiro — Luís Montenegro — António Preto — André Almeida — António Montalvão Machado — Ricardo Martins — José Eduardo Martins — Carlos Miranda — Regina Bastos — mais duas assinaturas ilegíveis.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 108/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 31/2009, DE 4 DE FEVEREIRO, QUE «PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 48/2008, DE 13 DE MARÇO, E PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009, A VIGÊNCIA DO REGIME EXCEPCIONAL CRIADO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS E A AQUISIÇÃO OU LOCAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DESTINADOS À INSTALAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, À INSTALAÇÃO OU REQUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA, BEM COMO DE BENS E SERVIÇOS DESTINADOS AO REFORÇO DOS MEIOS DE SOCORRO PRÉ-HOSPITALAR»

A transparência na Administração Pública é uma das bases de um Estado de direito. É também certo que os concursos públicos — embora não estejam livres de algumas arbitrariedades — devem ser o maior garante da justiça na intervenção do Estado.
O Decreto-Lei n.º 18/2008 aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de

Página 5

5 | II Série B - Número: 085 | 14 de Março de 2009

contrato administrativo. Este novo dispositivo legislativo vem regular duas grandes vertentes relativas aos contratos públicos: a formação e a execução.
Formação: «os procedimentos a cumprir para se celebrar um contrato público (por exemplo, concurso público ou ajuste directo). Estes procedimentos decorrem desde o momento em que é tomada a decisão de contratar até ao momento em que o contrato é outorgado. A esta matéria é tradição chamar-se em Portugal a contratação pública»; Execução: «as regras imperativas ou supletivas que integram o regime substantivo dos contratos públicos e conformam as relações jurídicas contratuais. São aspectos da execução do contrato, nomeadamente as obrigações das partes e o respectivo (in)cumprimento, a modificação do contrato, etc.».
Este Código dos Contratos Públicos corporizou também as regras de directivas europeias sobre as contratações públicas, o que permitiu, assim, ter uma legislação mais abrangente e mais adequada ao mercado europeu.
A entrada em vigor deste diploma também colocou em prática algumas excepções, por tempo determinado, ao regime geral de contratação.
Estas excepções vêm muitas vezes colocar em causa o espírito do Código dos Contratos Públicos e também da verdade contratual que se exige a um concurso público lançado pelo Estado, ainda mais exigente na actual situação económica.
É certo que o actual Executivo tem criado recorrentemente regimes sectoriais excepcionais, não sendo, por isso, esta uma solução nova. Já em 2007, juntamente com a criação da sociedade Parques Escolar, EPE (Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro), se previu um regime excepcional de contratação pública por essa empresa (o qual veio a ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2008 pelo Decreto-lei n.º 25/2008, de 20 de Fevereiro). Também em 2008 foi criado, na área da saúde, um regime excepcional de contratação pública (Decreto-Lei n.º 42/2008, de 13 de Março), o qual veio a ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2009, exactamente pelo decreto-lei que agora pedimos apreciação. No entanto, as soluções excepcionais não devem ser numerosas nem poderão colocar em causa a necessária transparência nos contratos públicos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, que prolonga o regime excepcional de contratação pública, instituído pelo Decreto-Lei n.º 48/2008 de 13 de Março.

Assembleia da República, 4 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — António Carlos Monteiro — Helder Amaral — Nuno Teixeira de Melo — Paulo Portas — Teresa Caeiro — Telmo Correia — Abel Baptista.

——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 109/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 34/2009, DE 6 DE FEVEREIRO, QUE «ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA, A VIGORAR EM 2009 E 2010, DESTINADAS À RÁPIDA EXECUÇÃO DOS PROJECTOS DE INVESTIMENTO PÚBLICO CONSIDERADOS PRIORITÁRIOS»

Um Estado de direito exige transparência na Administração Pública. É também certo que os concursos públicos — embora não estejam livres de algumas arbitrariedades — devem ser o maior garante da justiça na intervenção do Estado. Reconhece o CDS-PP um esforço do legislador estabelecido neste sentido através do Decreto-Lei n.º 18/2008, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP) e que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública. Embora este Código não seja exemplo de crítica, pelo menos existe agora um único diploma que substitui os anteriores que continham demasiadas falhas e colocavam em causa muitos dos contratos entre o Estado e o prestador de serviços. Este Código dos Contratos Públicos corporizou também directivas europeias sobre as contratações públicas, o que permitiu assim ter uma legislação mais abrangente e mais adequada ao mercado europeu.
O Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, vem arredar as boas práticas que se pretendiam aplicar com o novo Código dos Contratos Públicos. Esta é a conclusão evidente tendo em atenção o facto de um novo

Página 6

6 | II Série B - Número: 085 | 14 de Março de 2009

regime estabelecido se aplicar às empreitadas a lançar pelo Governo até ao final do presente ano, coincidente com o fim do mandato do actual Executivo governamental.
Neste pacote que está sujeito às medidas excepcionais encontram-se os «eixos prioritários»:

— Modernização do parque escolar; — Energias renováveis, eficiência energética e redes de transporte de energia; — Modernização da infra-estrutura tecnológica — Redes Banda Larga de Nova Geração; — Reabilitação urbana.

Estas excepções vêm colocar em causa o espírito do Código dos Contratos Públicos e também a verdade contratual que se exige a um concurso público lançado pelo Estado, em nome da situação económica actual.
Outras formas poderiam ir ao encontro do pretendido, como seja a simplificação do processo de contratação ou a eliminação de algumas fases do concurso, desburocratizando todo o processo e acelerando, assim, o período de concurso.
Importa recordar que, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, em vigor há menos de seis meses, o ajuste directo, quando considerado o critério do valor do contrato de empreitada a celebrar, só é permitido, em regra, até € 150 000,00. Logo a diferença de valores face ao determinado pelo novo regime é abissal.
Simplesmente, nos termos do Código dos Contratos Públicos, é também possível contratar empreitadas em razão do chamado critério material, ou seja, independentemente do valor do contrato. Então entre esses casos está o da urgência imperiosa na execução de uma obra. Assim, existindo base legal no Código dos Contratos Públicos para deitar mão a ajustes directos sem dependência do valor do contrato, a bondade desta opção legislativa é muito duvidosa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinado à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de serviços necessários para a concretização de medidas em eixos prioritários».

Assembleia da República, 4 de Março de 2009 Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Helder Amaral — Nuno Teixeira de Melo — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Teresa Caeiro — Telmo Correia.

——— PETIÇÃO N.º 534/X (4.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO A INTERVENÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE SER PROMOVIDA A CRIAÇÃO DA CORPORAÇÃO DE BOMBEIROS DA QUINTA DO CONDE)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Em 24 de Outubro de 2008, 4695 cidadãos subscreveram uma petição apresentada à Assembleia da República pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde, solicitando um parecer positivo deste órgão de soberania no sentido de ser promovida a criação da corporação de bombeiros da Quinta do Conde.
2 — Em 4 de Novembro de 2008 a petição foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido objecto de nota de admissibilidade que, não obstante considerar não haver fundamento legal para a emissão do parecer solicitado à Assembleia da República, se pronunciou pela admissibilidade da petição, tendo em conta o elevado número de subscritores e a inexistência de outras causas de indeferimento liminar. Assim, foi nomeado relator para elaboração de parecer.

Página 7

7 | II Série B - Número: 085 | 14 de Março de 2009

3 — A Associação Humanitária promotora da petição enviou à Assembleia da República um dossier de informação acerca das razões que, em seu entender, justificam a criação de uma corporação de bombeiros na freguesia da Quinta do Conde, no município de Sesimbra. A Associação propõe-se criar estruturas de acção social, designadamente ATL, infantário e lar de idosos, e dispõe de um terreno que lhe foi doado para futuras instalações. Os peticionários referem a forte explosão demográfica da freguesia da Quinta do Conde como causa justificativa da criação da corporação de bombeiros.
4 — O regime jurídico aplicável à constituição de corpos de bombeiros encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de Junho. Dispõe o artigo 4.º desse diploma que a criação de corpos de bombeiros pode ser promovida por associações humanitárias de bombeiros, mas depende de homologação da Autoridade Nacional de Protecção Civil, precedendo parecer da câmara municipal da respectiva área de actuação, das juntas de freguesia a abranger e da Liga dos Bombeiros Portugueses, sendo o parecer da câmara municipal vinculativo, se negativo.
5 — Nestes termos, dando cumprimento às disposições legais, em 14 de Novembro de 2008 foi solicitada informação sobre o objecto da petição à Autoridade Nacional de Protecção Civil, através do Ministério da Administração Interna, e à Câmara Municipal de Sesimbra.
6 — Em 11 de Dezembro de 2008 foi recebida informação da Câmara Municipal de Sesimbra, que reafirmou o teor de uma sua deliberação emitida em 12 de Fevereiro de 2007, negando a pretensão da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde, e informou não existir qualquer facto ou circunstância susceptível de alterar os fundamentos da mesma. Informou a Câmara Municipal que a Real Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sesimbra acaba de ver aprovada a candidatura à construção de um quartel de bombeiros na Quinta do Conde onde instalará a 3.ª secção do seu corpo de bombeiros que aí funciona há mais de uma década em situação precária, pelo que entende não se justificar a criação de outro corpo de bombeiros naquela localidade.
7 — Até à presente data não foi recebida a informação solicitada à Autoridade Nacional de Protecção Civil através do Ministério da Administração Interna.
8 — A audição dos peticionários nos termos da lei foi marcada para o dia 18 de Fevereiro de 2009.
Impossibilitados de comparecer atempadamente por motivos que entretanto justificaram, os peticionários solicitaram a junção de informações adicionais que entregaram por escrito.
9 — Em aditamento aos argumentos já invocados, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Quinta do Conde propõe-se ensaiar uma solução inovadora de financiamento que consistiria em descontar um euro por mês no vencimento de cada trabalhador habitante da freguesia para usufruir gratuitamente dos serviços do respectivo corpo de bombeiros.
10 — Não compete à Assembleia da República tomar qualquer deliberação relativa à criação de corpos de bombeiros que, nos termos da lei, constitui um acto administrativo da competência da Autoridade Nacional de Protecção Civil, condicionado à emissão de parecer da câmara municipal, das juntas de freguesia e da Liga dos Bombeiros Portugueses, tendo o parecer da câmara municipal eficácia vinculativa.
11 — Em todo o caso, dado que a presente petição foi subscrita por mais de 4000 cidadãos, haverá sempre lugar à respectiva apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

Parecer

A petição n.º 534/X (4.ª) deve ser enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento para Plenário nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto.
Deve igualmente ser dado conta a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República do incumprimento do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, por parte da Autoridade Nacional de Protecção Civil para efeitos de eventual apuramento de responsabilidades.

Assembleia da República, 10 de Março de 2009 O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×