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100 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.° n.° 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no ne. 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo-assinados vêm por este meio requerer à Senhora Ministra da Saúde, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: - Que nos seja remetida cópia dos relatórios de todas as auditorias efectuadas ao serviço Linha de Saúde 24.
Palácio de São Bento, 18 de Março de 2009.

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