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12 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Acções de formação e emprego protegido para pessoas com deficiência Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social É frequentemente afirmado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que as pessoas com deficiência estão envolvidas num grande número de acções de formação, capacitando-as para dar resposta aos desafios do mundo do trabalho.
Sucede que, chegam frequentemente denúncias a este Grupo Parlamentar, da extrema dificuldade de acesso ao emprego por parte destas pessoas e da insuficiência das acções de formação a elas destinadas.
Acresce ainda que as pessoas com deficiência são fortemente penalizadas pelo desemprego. No Parecer de Iniciativa do CES (página 27) é referido que "as taxas de actividade e de emprego das pessoas com deficiência são normalmente bem inferiores à média nacional e por diferenças significativas" divulgando dados apresentados num Estudo (Mais Qualidade de vida para as pessoas com deficiência e incapacidades - Uma estratégia para Portugal CRPG e ISCTE, pp 86 e seguintes): "O valor da taxa de actividade das pessoas com deficiência e incapacidades (entre os 18 e 65 anos) é menos de metade da taxa de actividade global e a taxa de desemprego é duas vezes superior à média nacional".
Adicionalmente quando acontece a inserção no mercado de trabalho verifica-se que é precária, que os salários são muito inferiores à média e que os rendimentos das famílias são reduzidos.
Importa, pois, ter uma noção exacta, quer do número de acções ministradas quer do seu impacto no

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1642/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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