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79 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

A prestação de formação profissional a todos aqueles tripulantes que hoje passam dias e dias de trabalho ocasional e precário a bordo, constitui um objectivo central para alterar o quadro social no sector, o qual terá de encontrar os métodos e os instrumentos para tal formação seja entendível e adequada para todos os trabalhadores que queiram de facto continuar a trabalhar no sector.
Neste contexto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - Existe ou não uma estimativa oficiosa do número de tripulantes que trabalham de forma ocasional e precária no sector, a bordo de embarcações de pesca, sem possuírem a documentação exigível e uma certificação profissional compatível? 2 - De entre destes, quantos destes se estimam serem nacionais e imigrantes ou estrangeiros? 3 - O que tem feito de forma efectiva o Governo para certificar e documentar tais trabalhadores? 4 - Não tem o Governo a noção que a formação profissional destes tripulantes que são oriundos do estrangeiro, poderia e deveria ter uma formação acompanhada de meios linguísticos que permitissem maior rentabilidade e eficiência na formação prestada? Palácio de São Bento, 25 de Março de 2009

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