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82 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Assunto: Possível evasão fiscal no porto de pesca da Póvoa de Varzim Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Durante reuniões e encontros mantidos recentemente com entidades e instituições ligadas ao porto de pesca da Póvoa de Varzim foram-nos relatados factos que indiciam - senão confirmam em absoluto práticas potenciadoras de possível evasão fiscal, pelo menos relativamente a IVA, sobre os produtos de pesca que entram neste porto.
Segundo tais relatos, há algumas situações em que, por excesso de lotação ou de exiguidade de aparcamento junto da DOCAPESCA (onde o pescado deveria entrar todo sem excepção, e onde as taxas e os impostos são processados), as embarcações acostam noutros locais do porto de pesca. Sucede, por vezes, que muitas destas embarcações são logo aqui descarregadas, parcial ou totalmente, directamente para veículos que depois transportam o pescado para o exterior do porto de pesca sem passar pela DOCAPESCA e, aparentemente, sem que sejam portadores de documentação que lhes impute a tributação devida. Ao que se julga, o pescado assim retirado do porto é presumivelmente depois directamente direccionado para o comércio.
A saída do perímetro do porto de pesca é feita sem fiscalização directa da brigada da Guarda Fiscal, já que à entrada do porto estão apenas membros de uma empresa de segurança, sem conhecimentos, sem atribuições nem funções de fiscalização ou policiais sobre possíveis evasões fiscais.
Esta situação passível de potenciar evasão fiscal poderia ser evitada com a colocação de elementos da Brigada Fiscal, precisamente no local onde está instalado este posto de controlo de entradas.
A situação descrita, de descarga de peixe fora da lota e da DOCAPESCA, para além de eventuais consequências em perdas de receitas fiscais, tem uma outra potencial consequência negativa já que uma eventual venda fora do local próprio, e directamente a compradores, pode também potenciar uma facturação não claramente determinada, com prejuízos nos rendimentos dos pescadores que parcialmente

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1727/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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