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86 | II Série B - Número: 092 | 26 de Março de 2009

Assunto: Futuro estabelecimento prisional de Ponta Delgada Destinatário: Ministério da Justiça Segundo noticiou recentemente o jornal Açoriano Oriental, o futuro estabelecimento prisional de Ponta Delgada, orçado em 25 milhões de euros, poderá estar sobrelotado no dia da inauguração.
Com efeito, o projecto da futura prisão prevê uma capacidade para 300 reclusos, o que se apresenta manifestamente insuficiente para receber os reclusos condenados pela prática de crimes na ilha de São Miguel. O actual Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada acolhe 180 reclusos, sendo que 143 condenados na Região Autónoma dos Açores cumprem as suas penas em estabelecimentos prisionais do Continente ou da Madeira.
Tal significa que, a manter-se a capacidade prevista, o futuro Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada abrirá sobrelotado, ou muitos condenados na Região Autónoma dos Açores terão de continuar a cumprir penas em prisões situadas fora da Região, Como é evidente, seria de toda a conveniência para a sua futura reinserção, que os reclusos dos Açores pudessem cumprir as suas penas na própria Região, mantendo assim contacto com os seus familiares. Porém, isso só será possivel se o projecto de futuro estabelecimento prisional de Ponta Delgada for reequacionando, com vista a aumentar sensivelmente a sua capacidade de acolhimento.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça qual a sua disponibilidade para rever o projecto de construção do futuro estabelecimento prisional de Ponta Delgada, aumentando a sua capacidade, de modo a que os cidadãos condenados na Região

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1729/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Autónoma dos Açores possam cumprir aí as suas penas de prisão.
Palácio de São Bento, 25 de Março de 2009

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