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11 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

PETIÇÃO N.º 543/X (4.ª) APRESENTADA POR MAFALDA DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM REGULARIZADOS OS PAGAMENTOS DOS HONORÁRIOS E DESPESAS DEVIDAS AOS ADVOGADOS E ADVOGADOS ESTAGIÁRIOS

O regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais é o consagrado na Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e compreende a informação jurídica e a protecção jurídica, a qual abrange as modalidades da consulta jurídica e o apoio judiciário. Entretanto foi publicada a Portaria n.º 10/2008, de 3 de Janeiro de 2008, que regula a Lei de Acesso ao Direito no que respeita à admissão de advogados, nomeação de patrono e defensor, ao pagamento da respectiva compensação e à fixação da taxa pela prestação de consulta jurídica. Este novo sistema entrou em funcionamento em Setembro de 2008. Porém, até essa data vigorou o anterior sistema de nomeações, escalas e pagamentos pelos serviços prestados pelos advogados e advogados estagiários. Quer no anterior sistema quer no actual, os pagamentos são assegurados pelo Instituto de Gestão Financeira e de InfraEstruturas da Justiça, IP. Em Setembro de 2008 já se encontravam processadas e por pagar notas de honorários e despesas com mais de quatro/seis meses, as quais ainda se encontram por regularizar. Com a implementação do novo sistema ficou decidido que esses pagamentos seriam efectuados até ao termo do mês seguinte àquele em que se verifica o facto determinante da compensação (artigo 28.º da portaria supra citada), o que, na prática, não está acontecer. Ou seja, está actualmente em falta a regularização dos honorários e despesas processados e certificados pelo IGFIJ, IP, até Setembro de 2008, como os decorrentes da reforma legislativa. A situação torna-se ainda mais gravosa porquanto os honorários processados e certificados pelo IGFIJ respeitam a serviços prestados muitos meses e até anos antes por advogados e advogados estagiários.
Atento o facto de o Advogado ser um agente da justiça, participando activamente na defesa dos mais desfavorecidos social e financeiramente, a quem o Estado financia a sua defesa, é inadmissível que transfira esse financiamento para os advogados. O Sr. Ministro da Justiça já anunciou a sua pretensão de regularizar esses pagamentos em falta há mais de quatro/seis meses em Janeiro de 2009, não oferendo qualquer garantia de que venha realmente a ordenar, porquanto tem adiado sucessivamente esses pagamentos. Ora, os advogados não podem aceitar, em silêncio, estes sucessivos adiamentos no pagamento dos seus honorários e despesas, demonstrando um total desrespeito pela actuação e empenho dos advogados no regime de acesso ao direito assegurado pelo Estado.
Pelo que pela presente petição pretendem que:

1 — O Ministério da Justiça e o IGFIJ, IP, regularizem, na íntegra, até Novembro de 2008 o pagamento dos honorários e despesas a advogados e advogados estagiários, processados e certificados até Setembro de 2008; 2 — O Ministério da Justiça e o IGFIJ, IP, regularizem totalmente até Dezembro de 2008 o pagamento dos honorários e despesas processados no âmbito da nova portaria; 3 — O Ministério da Justiça e o IGFIJ, IP, criem um sistema de dotação para cumprimento pontual destes pagamentos; 4 — O IGFIP, IP, crie um canal próprio de atendimento a advogados para tratar e dar andamento às reclamações apresentadas por estes; 5 — O Ministério da Justiça e o IGFIJ, IP, sejam obrigados a pagar juros de mora pelos atrasos no pagamento dos honorários e despesas a advogados.

A primeira subscritora, Mafalda de Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1500 cidadãos.

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