O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

67 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

embaladores ou por produtores embaladores. Quem os recompensará pelos investimentos relevantes já efectuados? E pode-se, claro está, argumentar com o facto de os galheteiros invioláveis aumentarem o número de resíduos, que são um desperdício de matérias-primas. Contudo, esse argumento é válido para tudo: desde a água, ao vinho, à manteiga e a outros bens alimentares que se vendem nos restaurantes e onde a embalagem identifica o bem alimentar, quem o produz, o seu conteúdo e a responsabilidade subjectiva em caso de adulteração.
Nestes termos, Pergunta o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Em que momento do processo legislativo se encontra a anunciada intenção de se proceder à alteração da faculdade de dispensar os restaurantes de servir o azeite em galheteiros invioláveis, desde que substituídos estes por um carta de azeites? 2 - Se, no âmbito do processo legislativo, o MADRP já procedeu à audição dos interessados, nomeadamente das associações de defesa dos consumidores e das organizações representativas dos olivicultores e dos embaladores de azeite? Palácio de São Bento, 26 de Março de 2008.