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10 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Ora, a Sociedade de Pistas de Karting veio contestar esta decisão com base precisamente no atrás referido alvará de «licenciamento de actividade» emitido em 2002 pela Secretaria de Estado de Turismo.
Importava, contudo, perceber se em termos ambientais foi proferido qualquer parecer autónomo que pudesse habilitar esta Secretaria de Estado a deferir um tal licenciamento Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sejam respondidas as seguintes perguntas: 1 - A emissão de um alvará de licenciamento de uma actividade de corridas de karts por parte da Secretaria de Estado do Turismo - emitido em Novembro de 2002 - impunha ou não a emissão de pareceres ambientais desse Ministério? 2 - Concretamente, e relativamente ao nível de ruído, foi ou não esse Ministério consultado, pela Secretaria de Estado do Turismo ou pelo requerente, para análise do referido pedido de licenciamento? E à época tinha ou não que existir uma tal consulta? 3 - Em caso afirmativo, qual foi o teor do parecer emitido por esse Ministério? E foi ou não consultada a Câmara Municipal para o efeito? Palácio de São Bento, 1 de Abril de 2009