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23 | II Série B - Número: 113 | 4 de Maio de 2009

Assunto: Imposição de transportes perigosos em Santiago do Cacém, pela Estradas de Portugal Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações A população de Santiago do Cacém manifesta-se, há anos, contra a circulação de transportes de matérias perigosas dentro daquela localidade, consciente de que esta circulação põe em causa a segurança rodoviária e comporta riscos para a segurança das populações.
Atendendo a esta legítima preocupação, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém auscultou uma série de entidades, entre as quais a Estradas de Portugal (ЕР) е várias empresas da região, sobre a possível interdição de circulação de transporte de mercadorias perigosas dentro da cidade, Por parte da EP foi expressamente referido, em documento de 2006, não haver qualquer inconveniente ao condicionamento do trânsito desses veículos, acordando que à Câmara Municipal competiria colocar a sinalização de trânsito, para o feito, quer nas estradas municipais quer nas estradas nacionais, no interior das zonas urbanas.
Foi, depois de submetida à respectiva consulta pública, aprovada, pelos órgãos municipais competentes, a Postura Municipal com vista à concretização do objectivo referido. Depois de todos estes procedimentos, a Câmara Municipal procedeu à colocação dos sinais de trânsito, dentro da localidade.
Ocorre que, já depois de colocados os sinais de trânsito, a EP decide que afinal a competência para colocar os sinais de trânsito nas estradas nacionais, mesmo dentro do perímetro urbano era sua e não da autarquia, e entende que não os quer colocados, procedendo, então, à sua remoção.
Perante este inusitado comportamento da EP, que deixou a autarquia estupefacta e a população revoltada, solicito a S. Ex.º o Presidente da Assembleia da República que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, remeta a presente pergunta ao

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2192/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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