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12 | II Série B - Número: 114 | 5 de Maio de 2009

Assunto: Escola Secundária de Santa Maria, em Sintra Destinatário: Ministério da Educação Ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Ministério da Educação que solicite à Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária de Santa Maria, em Sintra, respostas para as seguintes questões; 1 - Em artigo publicado no Diário Notícias a 6 de Abril de 2009, da autoria dos jornalistas Patricia Jesus e Pedro Sousa Tavares, a Escola Secundária Santa Maria, em Sintra, era apontada como exemplo em que os regulamentos internos dão orientações claras aos directores para que não contabilizem as faltas dos alunos que, entretanto, passem na prova de recuperação.
2-А acção inspectiva desenvolvida pelo IGE, no entanto, concluiu que também na Escola Secundária de Santa Maria não há qualquer ilegalidade ou irregularidade no regulamento interno da escola, incluindo no registo de faltas.
3 - Perante esta discrepância, como deputados do Partido Socialista na Comissão de Educação da Assembleia da República, interessados em conhecer com verdade e rigor o impacto do Estatuto Aluno na assiduidade dos alunos, pergunto: a) O artigo do Diário Notícias acima referido reflecte adequadamente as informações prestadas pelos responsáveis da Escola? b) Se reflecte, qual o(s) artigo(s) do regulamento interno da escola onde se expressa a orientação para os directores não contabilizarem as faltas dos alunos que passem na prova de recuperação? c) Se não reflecte, foi feito algum pedido de desmentido? Se foi, qual o seu resultado? d) Na resposta da Escola Secundária de Santa Maria ao inquérito sobre a aplicação do estatuto do Aluno que valores são indicados sobre o número de faltas dos alunos? Esses valores reflectem uma quebra ou um acréscimo nas taxas de assiduidade dos alunos? De que dimensão? Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2008

REQUERIMENTO N.º 181 /X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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