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13 | II Série B - Número: 114 | 5 de Maio de 2009

Ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeira ao Ministério da Educação que solicite à Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Rainha D. Amélia respostas para as seguintes questões: 1 - A 1 de Abril de 2009, em artigo publicado no Diário de Notícias, o jornalista Pedro Sousa Tavares, para fundamentar a afirmação de que as escolas estariam a apagar faltas, atribuia à Sr.ª Dr.ª Isabel Le Gué, presidente do Conselho Executivo dessa Escola, a seguinte afirmação: «as faltas justificadas e injustificadas desaparecem do registo quando o aluno sujeito a uma prova de recuperação recupera».
2 - Segundo a Inspecção-Geral de Educação, no entanto, não há qualquer apagamento de faltas nem qualquer ilegalidade nos regulamentos internos quanto a essa matéria.
3 - Perante estas afirmações contraditórias, e desejando, enquanto deputados do Partido Socialista na Comissão de Educação da Assembleia da República, que discutiu e aprovou o Estatuto do Aluno em vigor, apurar a verdade dos factos e das afirmações, solicito que me esclareça sobre os seguintes pontos: a} A citação, atrás referida, atribuída pelo jornalista Pedro Sousa Tavares à Dr.ª Isabel Guê foi feita correctamente? b) Se foi, em que práticas se baseou a Presidente do Conselho Executivo dessa escola? Existe no regulamento interno da escola alguma indicação sobre o apagamento das faltas? c) Se não foi, solicitou a visada um desmentido? Palácio de São Bento, 24 de Abril de 2008 Assunto: Escola Secundária Rainha D. Amélia Destinatário: Ministério da Educação

REQUERIMENTO N.º 182 /X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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