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29 | II Série B - Número: 117 | 8 de Maio de 2009

Assunto: Ensaios com milho geneticamente modificado Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas A Herdade da Mitra, da Universidade de Évora (UE) é uma das localizações escolhidas pela Monsanto, multinacional da indústria agroquímica, para vir a efectuar ensaios com milho geneticamente modificado NK 603, resistente a herbicidas à base de glifosato.
O pedido da Monsanto esteve em consulta pública até ao passado dia 3 de Abril. Os ensaios abrangem mais dois locais, um deles privado e também no concelho de Évora, e outro em Salvaterra de Magos, no Núcleo de Ensaios e Controlo de Escaroupim, da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A única variedade de milho geneticamente modificado que pode ser cultivado na União Europeia (UE) é actualmente a MON 810, também da Monsanto. No caso destes ensaios com o NK 603 avançarem, Portugal antecipa-se à resolução europeia.
De facto, a avaliação pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) do NK 603 do ponto de vista do cultivo está em curso neste momento, e a segurança ambiental desta variedade não está estabelecida a nível europeu.
A Directiva 2001/18 sobre libertação de transgénicos determina especificamente que as autorizações só podem acontecer por etapas, e apenas na medida em que a etapa anterior tenha demonstrado a necessária segurança.
Neste caso, estão a avançar os testes para outros fins antes de fazer testes quanto à segurança ambiental que não são apresentados, de acordo com a Plataforma Transgénicos Fora, no documento da Monsanto. Esta razão, de acordo com a Plataforma, por si só já é suficiente para levar à não autorização dos ensaios.
Por outro lado, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, reunida a 28 de Fevereiro de 2007, aprovou por unanimidade a criação de uma Zona Livre de Transgénicos. Também em Évora, a Comissão Municipal de Ambiente entendeu, por maioria, que a realização dos ensaios em causa seria um erro grave.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2206/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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