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36 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Tudo visto, pode então concluir-se que a Administração Fiscal, entre créditos e imóveis, tem penhorada a quantia de 14 999 053€, valor que se afigura como manifestamente exagerado em comparação com o valor da quantia exequenda e acrescido.
Na verdade, considerando as dívidas de impostos, os juros e as coimas, acrescidos da percentagem legal de 25%, a quantia exequenda e o acrescido totalizam a importância de 10 566 690,20€.
Para além do mais, importa ainda referir que a requerente é a dona e legitima possuidora de uma parcela de terreno com a área de 12 605 m2 que resultou da desanexaçao do prédio descrito na 2.a Conservatória do Registo Predial da Amadora.
A parcela em causa, pela localização, área e aptidão para a construção, tem um valor de mercado que, no mínimo, se cifra em 6 000 000€.
Assim sendo, julga-se que a penhora do complexo desportivo, com inclusão do bingo e dos escritórios, e da parcela de terreno urbano mencionada no artigo anterior são susceptíveis de garantiras dívidas e o respectivo acrescido, pelo que não parece haver justificação para a penhora dos créditos decorrentes dos patrocínios, tanto mais que constituem a fonte substancial de rendimentos da requerente para fazer face aos elevados encargos inerentes à actividade que exerce.
A manutenção da actual situação, irá impedir o prosseguimento de toda a actividade do Clube, onde se incluem cerca de 400 jovens atletas da formação, o que importa proteger».
Juntamente com esta Exposição foi esclarecido que o Clube de Futebol Estrela da Amadora está disponível para pagar todas as suas dívidas ao Estado. Aguarda apenas a aceitação do Estado.
Por isso, não compreende porque é que o seu Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) não é aprovado, pois fará amanhã, dia 20 de Maio, um ano que foi apresentado.
O Clube tem pago religiosamente ao Estado os impostos sobre o Bingo: mais de um milhão de Euros anuais.

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