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38 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Assunto: Redefinição de carreiras militares e pensões de invalidez Destinatário: Ministro da Defesa Nacional O Sr. João Velho Madeira prestou serviço militar como Furriel do Exército, posto que pertence à classe de Sargentos. O mesmo senhor, Deficiente das Forças Armadas, abrangido pelo Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, viu a sua situação revista em 2002.
Neste ano, devido ao processo de reclassificação das carreiras militares, através do Decreto-Lei n.º 207/2002, de 17 de Outubro, o referido posto de Furriel foi extinto, tendo os militares no activo com aquele posto sido promovidos a 22 Sargento, o posto imediatamente superior. No entanto, esta medida não abrangeu os Deficientes com o posto de Furriel.
O Governo veio, cinco anos depois, reconhecer essa desigualdade e consequente prejuízo na pensão de invalidez, através do Decreto-Lei n.º 233/2007, de 19 de Junho.
Contudo, o Governo determinou que os Furriéis passassem a receber com referência ao posto de Cabo de Armada, e apenas a partir de 1 de Janeiro de 2007. O Sr. João Velho Madeira passou a receber como Praça da Armada, posto da Marinha, quando pertenceu à classe de Sargentos, posto do Exército.
O Ministério da Defesa Nacional, depois de diversas diligências feitas pelo Sr. João Velho Madeira, respondeu à situação a 17 de Outubro de 2007, através da sua Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar. Nessa carta, alegou incomportabilidade financeira e constrangimentos orçamentais, assumindo ao mesmo tempo a existência de uma desigualdade decorrente do decreto-lei de 2002, mas nada fazendo para repor o evidente prejuízo que também decorreu desde aí até ao ano de 2007. O cumprimento das obrigações financeiras para com ex-militares e particularmente para com os Deficientes das Forças Armadas deveria ser um ponto de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2471/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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