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39 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

honra para o Ministério da Defesa.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da CRP, é direito dos Deputados requerer e obter do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas questões; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da CRP e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministério da Defesa Nacional tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor clarificar estas questões; Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular abaixo assinados perguntam: 1. Tem o Governo conhecimento desta situação? 2. Não considera o Ministério da Defesa ter existido prejuízo nos pagamentos das pensões de invalidez? 3. Para quando está prevista a reposição da situação descrita? Palácio de São Bento, 21 de Maio de 2009.

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