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11 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Gestão e tratamento de resíduos dos concelhos de Cascais, Oeiras, Mafra e Sintra Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional A comunicação social tem dado nota da existência de um grave atentado ambiental, que se arrasta há mais de 10 anos e que levou finalmente à descoberta de 150 000 toneladas de resíduos não tratados e depositados ilegalmente, em solos circundantes à estação de tratamento da Tratolixo, em Trajouce, freguesia de S. Domingos de Rana, concelho de Cascais.
Estes resíduos, provenientes dos municípios de Cascais, Oeiras, Mafra e Sintra, são geridos pela empresa intermunicipal -Tratolixo, criada em 1990, pela (AMTRES), asociação de municípios dos concelhos referidos.
Esta situação agora detectada representa um cenário de grave atentado ambiental no que se refere à contaminação dos solos, dos aquíferos e dos lençóis freáticos, representando ainda um enorme perigo para a saúde pública das populações que há muito se vêm queixando, nomeadamente perante os constantes maus cheiros causados pela degradação dos resíduos depositados.
Esta deposição descontrolada de resíduos poderá ainda levar a um quadro de perigo eminente de explosão pela elevada concentração de gases, designadamente de metano, resultantes da degradação dos mesmos.
Preocupante ainda é o facto dos munícipes dos concelhos servidos pela AMTRES terem pago durante anos um serviço que se quer público, o de transporte, tratamento e deposição de RSU produzidos, com o pressuposto de estes estarem a ser devidamente tratados e encaminhados para aterro sanitário controlado, facto que, pelos vistos, não se veio a verificar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério
do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2493/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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