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46 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Bolsas de acção social na Universidade de Évora Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Em anexo a esta pergunta ao Governo enviam-se duas circulares/avisos dos serviços de acção social da Universidade de Évora de que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português teve conhecimento.
Como poderá ser facilmente verificado, os anúncios referidos geram uma confusão no que toca à metodologia de pagamento de bolsas a beneficiários de acção social, induzindo em equívocos os estudantes. Se a primeira circular (de 6 de Maio) aponta no sentido de se deixar de proceder à validação do pagamento das bolsas através da passagem do cartão no leitor, e remete apenas para a necessidade de preencher e assinar uma autorização de débito em conta, caso sejam estudantes alojados nos serviços de Acção Social da Universidade, a segunda circular (de 11 de Maio) vem afirmar que todos os que não passaram os cartões no referido leitor ficam impossibilitados de receber as suas bolas, devidas por lei.
A questão que se coloca ao Governo não é tanto a da legalidade do processo que cada instituição encontra para proceder ao pagamento das suas bolsas, mas se é legítimo subordinar um direito legal a uma metodologia da instituição. Particularmente quando essa metodologia processual se mostra confusa e equívoca. Depois de serem induzidos a julgar que as bolsas passariam a ser directamente creditadas nas suas contas bancárias, os estudantes são afinal confrontados com a necessidade de validar o pagamento das bolsas através da chamada «aplicação BES».
É duvidoso que o pagamento de uma bolsa, que é assegurado por lei, seja subordinado a qualquer processo de validação, ainda mais duvidoso quando esse processo de validação implica a negociação com uma entidade bancária específica.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2511/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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